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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 22

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200022 22 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 66.816.380/0001-45 Nome Empresarial: FUTURAMA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Endereço: Rua Emilio de Souza Docca, 352 - Vila Santa Catarina CEP 04379-024 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01774 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 43, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.700546/2023-33, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 26.469.714/0001-37 Nome Empresarial: NEXXT EDITORA E GRÁFICA LTDA Endereço: Rua Pedro Colaço, 55 - Bloco B - Piqueri CEP: 02912-010 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/01775 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.597, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários a WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO LTDA, CNPJ 92.875.780/0001-31, nos termos da Resolução CVM nº 161 Nº de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.566, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS da Comissão de Valores Mobiliários cancela a partir de 09/03/2023, a pedido, o registro concedido à BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 33.850.686/0001-69, para prestar serviços de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385/76 e da Resolução CVM nº 32, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.567, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS da Comissão de Valores Mobiliários cancela a partir de 09/03/2023, a pedido, o registro concedido à BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 33.850.686/0001-69, para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, nos termos do artigo 34, §2º, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.577, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS da Comissão de Valores Mobiliários autoriza nesta data a XP INVESTIMENTOS Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 02.332.886/0001-04, a exercer a atividade de Escriturador de cotas de fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Nº 21.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL PARGA NINA, CPF nº 034.030.237-29, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MIGUEL AMANTÉA ABRAS, CPF nº 021.326.661-05, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.601 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO DA COSTA TEIXEIRA, CPF nº 433.995.678-39, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FLAY CONSULTORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 53.191.062, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MVMLB CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 53.217.061, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.604 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IAAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.846.180, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.605 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VINICIUS MOREIRA WIBE, CPF nº 389.228.538-16, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.606 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PRINCÍPIO CONSULTORIA E GESTÃO S/S, CNPJ nº 13.088.600, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.607 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a WASHINGTON LUIZ BISCHACHIN, CPF nº 299.986.008-04, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.608 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS DAMOUS CASTANHO MORGADO FERREIRA, CPF nº 007.710.962-75, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.609 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUAN LINCOLN ALME I DA PAULINO, CPF nº 088.075.819-81, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.610 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO LOPES ABUD, CPF nº 336.309.468-01, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em Exercício BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE LOGÍSTICA PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0059, designada pela Portaria nº 1, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 23, de 02/02/2022. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024. LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0062, designada pela Portaria nº 1, de 17 de março de 2022, publicada no DOU nº 56, de 23/03/2022. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024. LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0063, designada pela Portaria nº 1, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU nº 77, de 26/04/2022. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024. LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê