DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200051 51 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Lista membros titulares eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027. . Nome completo Gênero Região Estado Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante Fo r m a ç ã o Acadêmica / At u a ç ã o . Carlos Alberto Guimarães Masculino Sudeste RJ Faculdade de Odontologia/UFRJ Medicina . Susana Abe Miyahira Fe m i n i n o Sudeste SP Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence Medicina . Aline Oliveira Machado Fe m i n i n o Nordeste PR Centro Universitário U N I ES P Psicologia . Bianca Jorge Sequeira Fe m i n i n o Norte RR Universidade Federal de Roraima - UFRR Biomedicina . Maria Cristina Paganini Fe m i n i n o Sul PR Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HCUFPR Enfermagem . Maria do Carmo Borges Teixeira Fe m i n i n o Nordeste AL Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL Medicina . Harnoldo Colares Coelho Masculino Sudeste SP Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB) Medicina . Roseli Mieko Yamamoto Nomura Fe m i n i n o Sudeste SP Centro Universitário São Camilo - UNISC Medicina e Direito . Nilo Henrique Neves dos Reis Masculino Nordeste BA Faculdade de Medicina da Bahia (FMB) da Universidade Federal da Bahia - UFBA Filosofia . Pablo de Castro Santos Masculino Nordeste RN UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Ciências Biológicas . José Silvino Gonçalves dos Santos Masculino Nordeste BA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB RPP/Não possui ANEXO II Lista membros suplentes eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024- 2027. . Nome completo Gênero Região Estado Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante Fo r m a ç ã o Acadêmica / At u a ç ã o . Diego Carlos Zanella Masculino Sul RS Universidade Franciscana Filosofia . Francisco Carlos Amanajás de Aguiar Júnior Homem-CIS Nordeste PB Centro Acadêmico de Vitória da Universidade Federal de Pernambuco - C AV / U F P E Odontologia RESOLUÇÃO Nº 728, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde - Domingos Sávio (5ª CNSM). O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e CONSIDERANDO que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO os 30 anos de elaboração e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade da construção social da saúde pública no Brasil; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; CONSIDERANDO a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, da qual o Brasil é signatário; CONSIDERANDO que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma contundente prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, que reafirmou o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e promoção de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas e reforçou que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; CONSIDERANDO que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008); e CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), resolve: Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), conforme documento anexo desta resolução. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 728, de 09 de novembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL - DOMINGOS SÁVIO CAPITULO I DA FINALIDADE Art. 1º Este Regulamento define as regras de organização e funcionamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, com Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º Nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 660/2021, a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), tem como tema central: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS". Parágrafo único. O eixo principal da 5ª CNSM será "Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos", subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme descrito abaixo: I - Eixo I: Cuidado em liberdade como garantia de direito a cidadania, e respectivos subeixos: a) Desinstitucionalização: residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa; b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas; c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária; d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias; e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental; f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado. II - Eixo II: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental, e respectivos subeixos: a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental; b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental; e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental; f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental; g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental. III - Eixo III: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade, e respectivos subeixos: a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental; b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental; c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS. IV - Eixo IV: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia, e respectivos subeixos: a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas; b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância; c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária. Art. 3º O tema, os eixos temáticos e os subeixos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio serão discutidos em mesas de debates, com coordenação, secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora. §1º A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as atividades culturais, será apreciada pela Comissão Organizadora da 5ª CNSM. §2º Poderão participar das mesas de debates as pessoas delegadas, as pessoas convidadas, e outros participantes, de acordo com o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio e organização proposta pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 4º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio os participantes da Etapa Nacional estão distribuídos nas seguintes categorias: I - Pessoas delegadas, com direito a voz e voto em todas as atividades; II - Pessoa convidada, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas; e III - Outros participantes, assim caracterizados: a) Participantes das atividades autogestionadas, com direito à voz nas atividades não deliberativas; b) Expositoras e expositores das Mesas de Debate, com direito à voz nas atividades não deliberativas; e c) Integrantes das Comissões da Organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio, com direito à voz em todas as atividades. CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO Art. 5º O credenciamento das pessoas delegadas titulares deverá ser realizado no dia 10 de dezembro de 2023, das 08 horas às 18 horas, e no dia 11 de dezembro de 2023, das 08 horas às 13 horas. Art. 6º O credenciamento de pessoas delegadas suplentes que substituirão as pessoas delegadas titulares não credenciadas/os no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento deverá ser realizado no dia 11 de dezembro de 2023, das 13 horas às 18 horas. §1º Fica sob a responsabilidade da/o representante da delegação de cada Estado e do Distrito Federal acompanhar a substituição das pessoas delegadas titulares pelos respectivos suplentes. §2º A pessoa representante da delegação de cada Estado e do Distrito Federal deverá ser indicada pelo Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito Federal dentre as pessoas delegadas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, conforme previsto no §7º do Art. 11 do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio. Art. 7º O credenciamento das pessoas convidadas, integrantes das Comissões da Organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio e pessoas expositoras será realizado no dia 10 de dezembro de 2023, das 08 horas às 18 horas, e no dia 11 de dezembro de 2023, das 08 horas às 13 horas. Art. 8º As pessoas participantes das atividades autogestionadas farão inscrição em formulário próprio disponibilizado pelo Portal da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio, a Etapa Nacional terá a seguinte organização: 1 - Plenária de Abertura; 2 - Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e por uma Sociedade sem Manicômios; III - Mesas de Debate; IV - Grupos de Trabalho;