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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 66

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200066 66 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei 4.769/65, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67 e o seu Regimento aprovado pela RN CFA Nº 578, de 18 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º Regulamentar os procedimentos e valores das diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como, do reembolso de quilometragem a serem pagos pelo CRA-PA. FÁBIO LÚCIO DE S. COSTA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ RESOLUÇÃO CRCCE Nº 801, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CRCCE Nº 565/2011, que aprovou o regulamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará e deu outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o previsto na Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PCCS do CRCCE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do CRCCE; CONSIDERANDO a importância de rever os valores de remuneração atribuido ao Grupo de Atividades Especializadas (GAE); resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará em seus arts. 5º, §3º, 8º, §§1º e 2º, 10, 14, II e 18, passando a vigorar nos seguintes termos: Art. 5º (...) § 3º O quadro de pessoal permanente a seguir mostra os cargos efetivos atuais do PCCS, com as respectivas faixas salariais, visando ao enquadramento dos funcionários do CRC: . Quadro de Pessoal Permanente . Grupo Cargo Efetivo Níveis Quantidade . GRUPO DE ATIVIDADES BÁSICAS (GAB) Auxiliar de Serviços Gerais () 1 ao 18 - . GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (GAA) Auxiliar Administrativo 19 ao 36 18 . GRUPO DE ATIVIDADES TÉCNICO- ADMINISTRATIVAS (GTA) Assistente Administrativo () 37 ao 54 2 . Secretário-Executivo 1 . GRUPO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS (GAE) Contador 55 ao 72 1 . Fiscal 6 . GRUPO DE ATIVIDADES JURÍDICAS (GAJ) Assessor Jurídico 55 ao 72 2 . T OT A L 30 (...) Art. 8º Cargos comissionados são aqueles exercidos por profissionais com vínculo empregatício com o CRC, admitidos por meio de concurso público ou nomeados apenas para o exercício do cargo comissionado, sem necessidade de concurso público, admitidos por livre contratação e exoneração. Seu contrato segue regras específicas, estabelecidas na legislação correspondente. Incluem-se nesta Categoria os cargos de Superintendente Executivo, Assessor da Presidência, Assessor de Imprensa, Assessor de Comunicação e Coordenador. Estes profissionais são nomeados pela Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da instituição. § 1º A Presidência do CRCCE poderá nomear profissionais sem necessidade de aprovação em concurso público até o limite de 50% do total de cargos destinados à Superintendência Executiva, Assessoria da Presidência, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Comunicação e Coordenadoria. § 2º Poderão ser nomeados até 2 (dois) Assessores da Presidência - Nível 1, e 01 (um) Assessor da Presidência - Nível 2. (...) Art. 10 Funções gratificadas são aquelas exercidas apenas por profissionais com vínculo empregatício com o CRCCE, admitidos por meio de concurso público. Estes profissionais são nomeados pela Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da instituição. Os valores percebidos quando do exercício destas atividades não são parte integrante do salário e o funcionário, ao ser dispensado da função, não sofre qualquer alteração em seu salário base. Incluem-se nesta Categoria os cargos de Procurador Jurídico, Supervisor de Fiscalização, Pregoeiro, Agente de Contratação e Diretor de Governança e Compliance. (...) Art. 14 Ficam fixados os requisitos para a ocupação dos cargos e funções, conforme segue: (...) II. REQUISITOS ESPECÍFICOS: . CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS REQUISITOS ESPECÍFICOS . Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental completo. . Auxiliar Administrativo Ensino médio completo. Para atuação na área de tecnologia é desejável cursos e conhecimentos específicos em áreas tais como: informática, processamento de dados, programação e editoração eletrônica, entre outros. . Assistente Administrativo Ensino médio completo . Secretário Executivo Curso superior completo em Secretariado Executivo e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional ou em órgão equivalente. . Assessor Jurídico Curso superior completo em Direito e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação. . Contador Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação. . Fiscal Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação. Carteira Nacional de Habilitação. . Superintendente Executivo Curso superior completo. Desejável Pós-graduação. . Assessor da Presidência Ensino superior completo. Desejável Pós-graduação. . Assessor da Presidência - Nível 2 Desejável Ensino superior completo. . Assessor de Imprensa Curso superior completo. Desejável Pós-graduação. . Assessor de Comunicação Curso médio completo. Desejável Curso Superior completo. . Coordenador de Contabilidade Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação. . Coordenador de Fiscalização Funcionário do quadro permanente do CRCCE, com Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro ativo no CRCCE. Desejável Pós-graduação. Desejável ter Carteira Nacional de Habilitação. . Coordenador (demais áreas) Curso médio completo. Desejável Curso Superior completo. Desejável Pós- graduação. Desejável ter Carteira Nacional de Habilitação. . Procurador Jurídico Curso superior completo em Direito e Registro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação. . Supervisor de Fiscalização Fiscal do quadro permanente do CRCCE. . Pregoeiro Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino médio completo. Desejável Curso Superior completo. . Agente de Contratação Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino médio completo. Desejável Curso Superior completo. . Diretor de Governança e Compliance Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino Superior completo. Desejável Pós-graduação (...) Art. 18 A remuneração mensal dos empregados, conforme valores definidos pela Presidência do CRCCE, compreende: I. Salário base atribuído ao seu respectivo cargo do quadro permanente, conforme Apêndice 1; II. Gratificação, por exercício de cargo comissionado ou função gratificada; e III. Gratificação, por exercício de atividades extraordinárias. Art. 2º Alterar a Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará em seus Apêndices 1, 2, 3 e 9, passando a vigorar nos seguintes termos: APÊNDICE 1 - TABELAS SALARIAIS (SALÁRIOS BASE) (...) . TABELA SALARIAL - GRUPO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS . NÍVEL SALÁRIO GRUPO . 55 5.274,71 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS . 56 5.380,19 . 57 5.487,80 . 58 5.597,54 . 59 5.709,50 . 60 5.823,71 . 61 5.940,17 . 62 6.058,98 . 63 6.180,17 . 64 6.303,77 . 65 6.429,82 . 66 6.558,43 . 67 6.689,61 . 68 6.823,38 . 69 6.959,85 . 70 7.099,06 . 71 7.241,03 . 72 7.385,84 APÊNDICE 2 - VALORES DAS REMUNERAÇÕES E DAS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO EXERCÍCIO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO . NOME DO CARGO R E M U N E R AÇ ÃO (em Reais) OPÇÃO AO FUNCIONÁRIO COM CARGO EFETIVO G R AT I F I C AÇ ÃO ATRIBUÍDA AO CARGO . Superintendente Executivo 8.897,99 Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 3.570,33 . Coordenador de Contabilidade e Fiscalização 7.059,87 Salário base do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.785,16 . Coordenador 5.783,70 Salário base do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.785,16 . Assessor da Presidência 5.783,70 Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.785,16 . Assessor da Presidência - Nível 2 3.123,20 Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.190,10 . Assessor de Imprensa 3.470,22 Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.190,10 . Assessor de Comunicação 3.123,20 Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. 1.190,10 APÊNDICE 3 - VALORES DAS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES G R AT I F I C A DA S . FUNÇÕES GRATIFICADAS (art. 20, desta Resolução) . NOME DO CARGO GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO . Procurador Jurídico 1.785,16 . Supervisor de Fiscalização 1.190,10 . Pregoeiro 1.190,10 . Agente de Contratação 1.190,10 . Diretor de Governança e Compliance 3.470,22 APÊNDICE 9 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Superintendente Executivo - 1. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades operacionais do Conselho com vistas ao cumprimento de seus objetivos, em consonância com as políticas e diretrizes aprovadas regimentalmente; 2. Supervisionar a gestão das coordenações sob sua responsabilidade hierárquica; 3. Gerenciar a equipe de colaboradores do CRCCE; 4. Supervisionar a gestão do controle: Patrimonial, almoxarifado, arquivo, controle e manutenção da frota de veículos do CRCCE; 5. Supervisionar a gestão dos serviços gerais: Portaria, zeladoria, copeiragem, vigilância monitorada eletrônica e outros afins; 6. Prestar o suporte necessário no preparo de requisições/demandas de compras; 7. Inspecionar regularmente as dependências do CRCCE, observar potenciais problemas de manutenção; 8. Acompanhar os serviços de reforma e manutenção preventiva e corretiva referente à parte elétrica, hidráulica, mecânica e estrutural além da manutenção dos equipamentos de combate a incêndio; 9. Acompanhar a validade das certidões e alvarás de funcionamento do CRCCE; 10. Coordenar a elaboração do plano de trabalho e da respectiva proposta orçamentária do CRCCE; 11. Alimentar e manter atualizados os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados para a operacionalização do CRCCE; 12. Verificar o ordenamento das despesas; 13. Dar suporte as auditorias no CRCCE; 14. Supervisionar a execução do plano de ação junto às coordenações/departamentos para mitigação dos apontamentos em relatórios de auditoria; 15. Supervisionar a execução do plano de ação junto às coordenações/departamentos dos apontamentos em relatórios de práticas de governança; 16. Supervisionar a execução do plano de ação junto às coordenações/departamentos dos apontamentos em relatórios dos indicadores de gestão; 17. Realizar a divulgação de ocorrências administrativas, perante Conselho Diretor e/ou Plenário; 18. Assessorar na execução das ações da Presidência, possibilitando o cumprimento de suas competências regimentais, sempre que requerido; 19. Dar suporte as comissões de transição de gestão; 20. Realizar despachos com a Presidência do CRCCE; 21. Zelar pelo mobiliário e equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 22. Executar outras atividades correlatas, por solicitação de seu gestor imediato. (...) - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - NÍVEL 2 - 1. Agendamento de reuniões do CRCCE com parlamentares; 2. Acompanhar as matérias legislativas e outros assuntos de interesse da classe contábil junto ao Poder Legislativo, como as articulações relativas às emendas parlamentares e demais articulações políticas; 3. Analisar iniciativas legislativas em andamento; 4. Consolidar Leis com possível tramitação no âmbito municipal, estadual e federal, de interesse da classe contábil; 5. Realizar assistência direta e imediata à Presidência do CRCCE, junto à órgãos públicos e políticos, colhendo e fornecendo informações dos projetos de lei de interesse da classe contábil; 6. Realizar controle de prazo, de requerimentos de informação e de audiências (inclusive públicas) e sessões especiais de interesse da classe contábil; 7. Realizar o acompanhamento das reuniões institucionais, quando convocada pela Presidência do CRCCE, com destaque para as comissões técnicas vinculadas às áreas da classe contábil, e das sessões de plenário das