DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200067 67 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Casas Legislativas Municipal e Estadual; 8. Proporcionar contatos a serem realizados em âmbito institucional junto ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro dos objetivos almejados pela Presidência e Diretoria do CRCCE; 9. Outras demandas designadas pela Presdência. (...) - DIRETOR DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - 1. Coordenar a Comissão de Governança e Comitê de Gestão de Riscos do CRCCE; 2. Auxiliar no acompanhamento da conformidade dos procedimentos, buscando, recomendando e monitorando planos de ação desenvolvidos nos departamentos, com vistas a otimizar processos para mitigar falhas, riscos e/ou prejuízos para o CRCCE; 3. Supervisionar o trabalho das coordenações das práticas de governança; 4. Avaliar os controles internos adotados pelas unidades administrativas do CRCCE e propor medidas preventivas e corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis, ineficientes ou antieconômicos; 5. Sugerir implantação de práticas sustentáveis; 6. Auxiliar na elaboração e/ou revisão de políticas, normas, planos, diretrizes e regimentos relacionados aos temas de Governança, Riscos, Controles Internos e Conformidade, acompanhando e monitorando o cumprimento do estabelecido nos referidos documentos; 7. Monitoramento dos indicadores de Governança utilizados para a mensuração das práticas de governança do CRCCE; 8. Receber, analisar, tratar e/ou encaminhar às unidades competentes as manifestações, auxiliando no acompanhamento do desenvolvimento das atividades e serviços relacionados às atribuições da Ouvidoria; 9. Receber, analisar, tratar e/ou encaminhar às unidades competentes as manifestações do e- SIC; 10. Realizar auditorias internas, fiscalizações e monitoramentos nas unidades administrativas do CRC-CE, com ênfase na legalidade, economicidade, eficiência e eficácia; 11. Coordenar e orientar na mensuração e alimentação do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI); 12. Elaborar e encaminhar ao Conselho Diretor o relatório do monitoramento das práticas de governança, indicadores de gestão, auditorias internas e follow-up. 13. Propor plano de ação para o cumprimento das recomendações e determinações realizadas com base nas recomendações constantes nos relatórios de auditoria; 14. Monitoramento e elaboração do plano de ação para o cumprimento das recomendações das práticas de governança; 15. Monitoramento e elaboração do plano de ação para execução das metas previstas, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no plano de trabalho, orçamento e sistema de gestão por indicadores (SGI); 16. Zelar pela qualidade e pela independência funcional das suas atividades, observando o princípio da segregação de funções; 17. Coordenar e orientar na elaboração do relatório de gestão e prestar subsídios na prestação de contas do CRCCE; 18. Zelar pelo mobiliário e equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 19. Alimentar e manter atualizados os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados para a operacionalização do CRCCE. Art. 3° As alterações constantes no art. 5º, §3º e nos Apêndices 1 e 2, somente surtirão efeitos a partir de 01/01/2024. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 01 de outubro de 2023. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCCE Nº 802, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CRCCE Nº 582/2012, que dispõe sobre a Medalha Mérito Contábil do Ceará e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. resolve: Art. 1º - Alterar o art. 4º, caput, da Resolução CRCCE nº 0582/2012 para o seguinte texto: Art. 4º - A concessão da Medalha será precedida pela indicação por parte das entidades que congregam a classe contábil do Ceará, o que deverá ocorrer através de lista com 02 (dois) nomes, a ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, até 10 (dez) dias, no máximo, antes da realização da Convenção de Contabilidade do Estado do Ceará, acompanhada dos currículos dos candidatos. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL DELIBERAÇÃO CRCRS Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Homologa eleição do presidente, membros para o Conselho Diretor e para as diversas Câmaras do CRCRS. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos para Presidente, Conselho Diretor e diversas Câmaras, para o biênio 2024/2025, CONSIDERANDO a eleição realizada nesta data, nos termos das disposições específicas da Resolução CFC nº 1.369-2011, alterada pela Resolução CFC nº 1.499-2015, delibera: Homologar, por unanimidade, a eleição do Presidente do CRCRS, bem como dos membros do Conselho Diretor e das diversas Câmaras, conforme segue: 1º Para Presidente: MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA e demais membros do Conselho Diretor: Vice-Presidente de Gestão: PATRICIA DE SOUZA ARRUDA; Vice-Presidente de Fiscalização: CÉLIO BELMIRO LAUX AFFELDT; Vice-Presidente de Registro: ELAINE GÖRGEN STREHL; Vice-Presidente de Controle Interno: GRACE DE AVILA RODRIGUES; Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: SIMONE TEREZINHA ZANON; Vice-Presidente de Relações com os Profissionais: MARLETE DE MOURA RIBEIRO; Vice-Presidente de Relações Institucionais: JULIANO BRAGATTO ABADIE; Vice-Presidente Técnico: FABIANA DOS SANTOS. 2º Para Câmara de Controle Interno: Coordenadora: GRACE DE AVILA RODRIGUES; Coordenador-adjunto: VILSON JOSÉ FACHIN; membros titulares: LUIS FERNANDO FERREIRA DE AZAMBUJA e IARA REMEDI FARIAS; membros suplentes: PIETRA DA COSTA, CEZAR VOLNEI MAUSS e LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE. 3º Para a Primeira Câmara de Ética e Disciplina: Coordenadora: PATRICIA DE SOUZA ARRUDA; Coordenadora-adjunta: JANAÍNA FREITAS DOS SANTOS RIEGEL; membros titulares: ANABÉLI GALVAN PERERA, IARA REMEDI FARIAS e CLAUDIONOR JOSÉ MORES; membros suplentes: JANETE STEFANELLO MURARI, MAGDA REGINA WORMANN, CELSO LUFT e EDMILSON NORBERTO ZORTÉA. 4º Para a Segunda Câmara de Ética e Disciplina: Coordenadora: FABIANA DOS SANTOS; Coordenador-adjunto: RONEI XAVIER JANOVIK; membros titulares: LETÍCIA MEDEIROS DA SILVA, CRISTIANO RAMBO DIAS e GUSTAVO DORNELLES CALETTI; membros suplentes: ELIZIANE FOGLIATTO CAITANO MIGUEL, VINÍCIUS SCHNEIDER, ELIS ANDREIA ALTREITER e DIEGO LUCIANO FRAGA. 5º Para a Terceira Câmara de Ética e Disciplina: Coordenador: JULIANO BRAGATTO ABADIE; Coordenador-adjunto: MARCO AURÉLIO GOMES BARBOSA; membros titulares: GUSTAVO FERRES DA SILVEIRA, CRISTIANI FONSECA DE SOUZA e VILSON JOSÉ FACHIN; membros suplentes: EVAN CARLO MACHADO PIOLY DOS SANTOS, ANA PAULA MENEGHETTI BORGES, JEFERSON UILIAN SILVA DA CONCEIÇÃO e VANESSA KRÜGER SANHUDO. 6º Para a Câmara de Fiscalização: Coordenador: CÉLIO BELMIRO LAUX AFFELDT; Coordenador-adjunto: GUSTAVO DORNELES CALETTI; membros titulares: LETÍCIA MEDEIROS DA SILVA e CRISTIANO CRIVELARO DICKEL; membros suplentes: CÁRMEN ALVES TIGRE, MARCOS BELTRAMI e ELIANE RODRIGUES SOARES. 7º Para a Câmara de Desenvolvimento Profissional: Coordenadora: SIMONE TEREZINHA ZANON; Coordenador-adjunto: CRISTIANO CRIVELARO DICKEL; membros titulares: LUCAS ARÊAS DE MARCO e TAIRO ROLIM FRACASSO; membros suplentes: GETSON DHEIN, WENDY BEATRIZ WITT HADDAD e ISABEL CRISTINA FARACO TOIGO. 8º Para a Câmara de Registro: Coordenadora: ELAINE GÖRGEN STREHL; Coordenadora-adjunta: CRISTIANI FONSECA DE SOUZA; membros titulares: FELIPE DA ROCHA PAESI e CRISTIANE TERESINHA DOMINGUES DE SOUZA; membros suplentes: LISIANE DE ABREU MÜNCHEN, KARINA SILVA SILVEIRA MISSEL DE SOUZA e CÁRMEN ALVES TIGRE. 9º Para a Câmara de Recursos de Ética e Disciplina: Coordenadora: MARLETE DE MOURA RIBEIRO; Coordenador-adjunto: TAIRO ROLIM FRACASSO; membros titulares: RONEI XAVIER JANOVIK, CRISTIANO RAMBO DIAS e LUCAS ARÊAS DE MARCO; membros suplentes: MOZART DAGOBERTO GIOVANINI PEREIRA, MARCOS BELTRAMI, ARISTEU COSTA DOS SANTOS e RODRIGO URRUTH TEIXEIRA. 10º Para a Câmara de Recursos de Fiscalização: Coordenadora: ANABÉLI GALVAN PERERA; membros titulares: GUSTAVO FERRES DA SILVEIRA, JANAÍNA FREITAS DOS SANTOS RIEGEL e CLAUDIONOR JOSÉ MORES; membros suplentes: ANA PAULA MENEGHETTI BOR G ES , ELIANE RODRIGUES SOARES e MÁRCIA SALETE DE VARGAS BASSO. Ata nº 01-2024. Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2024. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP Nº 168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; decide: Art. 1º - Tornar público o resultado da eleição da Diretoria do Coren-AP e Delegado(a) Regional e Suplente, triênio 2024/2026, conforme segue: Presidente: DONATO FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº 132.300-ENF; Secretário: DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO - COREN/AP Nº 161.667-ENF; Tesoureiro: JONILSON DE LIMA SEGUINS - COREN-AP Nº 828.753-TE; Delegado Regional: DONATO FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº 132.300- ENF; Delegado Regional Suplente: DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO - COREN/AP Nº 1 6 1 . 6 6 7 - E N F. Art. 2º - O Plenário cumprirá mandato honorífico para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, sendo composto pelos Conselheiros eleitos abaixo nominados: CONSELHEIROS EFETIVOS: DONATO FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº 132.300-ENF; DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO - COREN/AP Nº 161.667-ENF; JONILSON DE LIMA SEGUINS - COREN-AP Nº 828.753-TE; JOSIANY FERREIRA SOUSA - COREN/AP Nº 79460-ENF; JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO - COREN/AP Nº 697536-TE; CONSELHEIROS SUPLENTES: DORIANE NUNES DOS SANTOS - COREN/AP nº 133291-ENF; MARCIMONE DA SILVA SALES - COREN/AP Nº 111649-ENF; CINTIA DO SOCORRO MATOS PANTOJA - COREN/AP Nº 202412-ENF; DARLENE PANDILHA DE LIMA - COREN/AP Nº 927781-TE. ROSICLEA RAMOS NEVES - COREN/AP Nº 627.022-TE; Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura. EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 257, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas para o exercício do ano de 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, no uso de sua competência consignada no art. 16, inciso V, do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO o princípio da publicidade, consagrado no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016; CONSIDERANDO a deliberação na 545ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023; CONSIDERANDO todo teor exposto no PAD Coren-AM nº 400/2023; decide: Art.1º APROVAR a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas para o exercício do ano de 2024 no valor de R$ 17.015.367,11 (dezessete milhões quinze mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos). Art.2º Esta Decisão entra em vigor após sua homologação pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACÓRDÃO Nº 44, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Nº E-786/2022. Profissional: R.S.K.K. (CRF 2.005). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade e multa no valor de 3 (três) salários-mínimos. MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH Presidente do Conselho