DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
III, por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de gerenciamento da cozinha comunitária. Considerando a existência de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e que precisam, permanentemente, do amparo de OSCs para assegurar o direito humano à alimentação adequada. Considerando que tal estratégia se insere na promoção da segurança alimentar e nutricional buscando a inclusão social e promoção da cidadania da população mais vulnerável à fome. Considerando que a OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DOS SITIOS BARRO BRANCO E SANTANA III em parceira realizada com o Estado do Ceará, por intermédio da instituição Flor do Pequi, executa o programa Ceará sem Fome, desenvolvendo esse trabalho de relevância pública e social, cuja cessação trará enormes prejuízos ao município no seu papel institucional de promover, direta ou por meio de instituições privadas, o acolhimento às pessoas vulneráveis que residem em seu território. Considerando que em várias cidades cearenses, cozinhas comunitárias estão sendo criadas para acolher pessoas em situação de vulnerabilidade e para isto realiza parcerias com OSC para desenvolvimento de ações de gerenciamento de cozinhas comunitárias para servir refeições de qualidade e realizar ações de educação alimentar e nutricional e produtivas para atender população em situação de vulnerabilidade social. Considerando que a OSC não tem prédio próprio e nem recursos financeiros para aquisição e manutenção de uma sede. Considerando ainda que a OSC obedece a todas as exigências da expressão do poder de polícia e disciplinar do município, quando executa o seu papel fiscalizatório sobre as entidades que atuam no município, bem como é cadastrada junto ao órgão gestor de política assistencial de Barbalha/CE. Considerando que a Lei 13.019/2014, em seu no art. 30, possibilita que a administração pública possa dispensar a realização do chamamento público, nestas seguintes condições: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015); II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015); III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
RESOLVE: Artigo 1º- Justificar a dispensa de chamamento público da execução do Serviço de gerenciamento da cozinha comunitária, promovido pela OSC AMACAR - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARTISTAS E COMERCIANTES DO ALTO DO ROSARIO, para firmar convênio de cooperação financeira, em razão de cumpridas as exigências do artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019/2014.
Barbalha, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Secretário Municipal Desenvolvimento Agrário
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:DD758850
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA
Portaria Nº 01.01.002/2024, de 02 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA PÚBLICA DE AGRICULTURA FAMILIAR- CPCPAF, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão Permanente de Chamada Pública da Agricultura Familiar- CPCPAF;
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a compor a Comissão mencionada no artigo anterior e suas respectivas funções, quais sejam:
PRESIDENTE- AMANDA DE ALENCAR PESSÔA, portadora do CPF: 024.644.213-16 MEMBRO - ANTONIO VINICIUS ALVES DE SANTANA, portador do CPF: 389.638.198-92
MEMBRO- FELIPE OLEGÁRIO DOS SANTOS, portador do CPF: 071.847.453-88
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Barbalha, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:671C951F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Leandro Fernandes Damásio.
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:7D1E4AF4
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Governo de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Governo