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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2024 · pág. 65

DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

Comissão Permanente de Licitação.Ibicuitinga-CE, 11 de janeiro de 2024.

LUZIA AGUIAR LOPES Presidente CPL Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:CE0BF7C1

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS CONTRATOS Nº: 2024.01.02.02-GAB, 2024.01.02.03-ADM, 2024.01.02.04-SEOB, 2024.01.02.05-SEDUC, 2024.01.02.07-SESA, 2024.01.02.08-SAS, 2024.01.02.09-SEAGRI, 2024.01.02.10-STEM, 2024.01.02.11-IPREV; CONTRATANTE: Município de Ibicuitinga, Instituição de Direito Público Interno, localizado no Município de Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia da Silva, nº 16, Bairro Centro, Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55. CONTRATADA: L G LIMA E GIRÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. CNPJ Nº 11.293.346/0001-41. VALOR TOTAL: R$ 3.409.120,00 (três milhões, quatrocentos e nove mil, cento e vinte reais). FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO 1212.02-2023- DIVER. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE- Ordenador de Despesa da Secretaria Administração; FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação; VIRGÍNIA MENESES FREIRE - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social; ADRIANA FERREIRA GOMES - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde; GENICLEUDO GÓES MAIA - Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipal; MARIA ZILDERLÂNIA DO NASCIMENTO PEREIRA - Ordenadora de Despesas do Gabinete do Prefeito; FLAMARION PEROBA PITOMBEIRA - Ordenador de Despesas da Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo - JOEL MAYK NOBRE LEMOS - Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura; JOSÉ GLADSTONE DO NASCIMENTO LIMA - Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e a Empresa LG LIMA E GIRÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - Sra. ANA DA SILVA BENTO – Representante Legal - PRAZOS: Validade dos contratos 12 (doze) meses.

Ibicuitinga-CE, 02 de janeiro de 2024. Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:D49C3FEE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Regulamenta a aplicação da Lei federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí-CE, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CAMÂMARA DE ICAPUÍ/CE no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber: Considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos promulgada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de expedição de regulamento para aplicação da referida legislação no âmbito da Administração Pública, consoante determinam dispositivos nela contidas; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos do presente Decreto, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí-CE, a qual dispõe sobre as licitações e contratos administrativos. Capítulo I DOS PRINCÍPIOS Art. 2º. Nas licitações e contratações promovidas pela Câmara Municipal de Icapuí-CE, serão observados pelos agentes públicos envolvidos e particulares os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade, sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento nacional sustentável. Parágrafo único. Serão observadas ainda as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. A licitação se desenvolverá em duas fases, uma interna e outra externa. Art. 4º. A fase interna da licitação será de responsabilidade do setor requisitante até o momento da apresentação do pedido de contratação ao Agente de Contratação, instruído com os documentos exigidos para formalização do processo administrativo. § 1º O Controle Interno fixará os documentos exigidos para formalização do pedido de contratação a serem apresentados pela Secretaria requisitante ao Agente de Contratação. § 2º São documentos cuja padronização será feita pelo Controle Interno: I – Documento de Formalização de Demanda (DFD); II – Estudo Técnico Preliminar (ETP); III – Mapa de Riscos (MP); IV – Termo de Referência (TR) para compras e serviços; V – Projeto Básico (para obras e serviços de engenharia); § 3º O projeto básico para obras e serviços de engenharia poderá ser substituído por outros que sejam elaborados por profissional engenheiro ou equivalente, mediante competente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente, observando os elementos mínimos exigidos no modelo padrão que trata o inciso V do §2º deste artigo. § 4º Haverá na Câmara Municipal de Icapuí ao menos os seguintes setores: I - Setor de licitações: unidade responsável pelas seguintes ações: a) planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações; b) promover os atos necessários à formalização do pedido de contratação; c) realizar pesquisa de preços; d) elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA); e) elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP); f) elaborar o Termo de referência para as compras ou serviços; g) elaborar o projeto básico no caso de compras e serviços de engenharia; h) promover a análise de riscos e elaborar o competente Mapa de Riscos (MR); i) controlar os prazos dos contratos quanto à sua vigência e execução; j) abrir processo administrativo para acompanhamento, pelo fiscal do contrato, da execução contratual. II - Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações da Câmara Municipal de Icapuí a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. § 5º Cada setor poderá definir de forma diversa a divisão de atribuições de que tratam os incisos I e II do §4º, quando contemplar áreas específicas em sua estrutura. Art. 5º. Aos agentes de contratação, membros da comissão de contratação, pregoeiro e fiscais de contratos, será concedida gratificação nos valores que dispuser a lei que as instituir. Capítulo III