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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2024 · pág. 173

DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375

www.diariomunicipal.com.br/aprece 173

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:9323EFD3

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à administração municipal, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, no que se refere à quantificação, maior controle sobre seus servidores e gastos com folha de pessoal;

CONSIDERANDO ainda o princípio da eficiência e visando aprimorar a melhor distribuição dos servidores do Município em seus vários órgãos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Iguatu-CE.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento, para os Servidores Públicos Municipais vinculados à administração pública direta e indireta, dar-se-á impreterivelmente de 22 de janeiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, entre 08h00min às 12h00min, nos locais a seguir especificados:

I - Os servidores vinculados à Secretaria de Educação deverão comparecer à sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua 15 de novembro, 606, Centro, Iguatu-CE;

II - Os servidores vinculados à Secretaria de Saúde deverão comparecer à sede da Secretaria de Saúde, localizada na Av. Wilson Roriz S/N, Santo Antônio, Iguatu/CE;

III - Os servidores vinculados à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu - FUSPI deverão comparecer à sede da FUSPI, localizada na Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada, Iguatu/CE;

IV - Os servidores vinculados ao Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE deverão comparecer à sede do SAAE, localizado na Rua Engenheiro Wilton Coreia Lima, 772, Prado, Iguatu/CE;

V - Os servidores vinculados às demais Secretarias deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizada na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu/CE;

Parágrafo único. O Recadastramento se dará por meio do preenchimento e apresentação do Formulário de Recadastramento de Servidor Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, que deverá ser protocolado junto ao Setor Pessoal ao qual o servidor estiver vinculado.

Art. 4º O Recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, que deverá preencher o Formulário de Recadastramento de Servidor Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, e apresentar os documentos a seguir mencionados, em cópia autenticada ou original para conferência:

I – RG; II – CPF; III - CTPS – Carteira de Trabalho; IV - PIS/PASEP; V - Título Eleitoral; VI - Certidão de Nascimento/Casamento; VII - Habilitação (motorista); VIII - Comprovante de Escolaridade; IX - Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado; X - Comprovante de Endereço; XI - Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade; XII - Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc).

§ 1º Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores: I – Nome completo; II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone; III – Naturalidade;