DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
IV – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Título Eleitoral, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e Grau de Instrução; V – Situação Funcional: (trabalho, licença, férias, etc.), Cargo e Lotação; VI – Cadastro de Dependentes; VII – Foto 3x4 VIII – Informações bancárias.
§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
Art. 5º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.
Parágrafo único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial, endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 6º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 7º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 8º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do Recadastramento, o Setor Pessoal deverá encaminhar um Relatório Final para cada Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024) FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR
DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento:
RG: Org. Emis.: Data Emis.: PIS/PASEP: CPF: Estado Civil: CTPS: Endereço: Cidade: Naturalidade Situação Funcional: E-mail: Cargo do Concurso: Telefone: Lotação: CNH: ESCOLARIDADE Nível Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Médio Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Superior: ( ) Qual?
Especialização: ( ) Qual?
DEPENDENTES Nome do dependente Grau de Dependência Data de Nascimento
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Banco: Agencia: Conta:
Obs.: Entregue este formulário devidamente preenchido, acompanhado de cópias dos documentos mencionados no artigo 4º deste Decreto.
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:205708DB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI