DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500052 52 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 04 de janeiro de 2024, Seção 3, página 54, que torna pública a abertura das inscrições para seleção de colaboradores para elaboração e revisão de itens das Licenciaturas das áreas de Artes Visuais, Ciências biológicas, Ciências Sociais, Computação, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras Inglês, Letras Português, Letras Português/Espanhol, Letras Português/Inglês, Matemática, Música, Pedagogia, Química, para realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024. No ANEXO V, onde se lê: ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NA EDUCAÇÃO BÁ S I C A Eu, _______, CPF: _______, declaro que exerço ou exerci, nos últimos 24 meses, atividade docente das disciplinas de/nas seguintes etapas da educação básica
na(s) seguinte(s) instituição(ões) de ensino ___________, conforme cópia do(s) seguinte(s) documento(s) anexado(s) à presente declaração: ( ) carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para vínculo em instituição de ensino superior privada) ( ) termo de posse ou declaração de vínculo empregatício emitida por instituição de ensino superior pública. ( ) Contracheque Local: ___ Data: _/_/_
Assinatura do Candidato (SouGov) Leia-se: ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NA EDUCAÇÃO BÁ S I C A Eu, _______, CPF: _______, declaro que exerço ou exerci atividade docente das disciplinas de/nas seguintes etapas da educação básica
na(s) seguinte(s) instituição(ões) de ensino ___________, por um período acumulado de _anos, e ___ meses, conforme cópia do(s) seguinte(s) documento(s) anexado(s) à presente declaração: ( ) carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para vínculo em instituição de ensino superior privada) ( ) termo de posse ou declaração de vínculo empregatício emitida por instituição de ensino superior pública. ( ) Contracheque Local: ___ Data: _/__/______
Assinatura do Candidato (SouGov) Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 333/2023 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADOPORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 31/2023- PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): MAYARA VIEIRA DAMASCENO, siape 3342773. Lotação: IEFE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.046497/2023-58. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 334/2023 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 59/2023- PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO(A): JOSE RICARDO LOPES FERREIRA, siape 3356488. Lotação: IEFE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.046498/2023-01. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 326/2023 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 39/2023- PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): ANDRESSO MARQUES TORRES, siape 3350349. Lotação: CEDU. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.045521/2023-31. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL- MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e- mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Área de atuação Engenharia de Tráfego, Portos e Aeroportos, Ferrovias, Projeto de Estradas e Vias Urbanas, Pavimentação, Topografia; bem como atuar e auxiliar na proposição de optativas curriculares relacionadas às áreas de conhecimento deste concurso, nos cursos oferecidos na Universidade. Serão atribuições também, atuar periodicamente nas componentes . curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório, além de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade. . Lotação/Unidade Acadêmica Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de Caldas/MG. . Escolaridade e Titulação exigidas para posse Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia I. . Área Engenharias I . Subárea Não se aplica . Número de vagas (Ampla Concorrência) 01 . Regime 40h DE (Dedicação Exclusiva). 2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . Regime de Trabalho 40h DE . Vencimento Básico R$ 4.875,18 . Retribuição por Titulação Total . Doutorado R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . Período data de inscrição e pagamento da taxa Das 8h do dia 15/01/2024 até as 18h do dia 08/03/2024 . Local de inscrição Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes . Taxa de inscrição R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 21/03/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições