Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 81

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500081 81 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe - torna público que realizará licitação objetivando a contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética pelo período de 36 meses, na forma de serviços continuados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Abertura: 05/02/2024, às 10h (horário de Brasília), no sistema Comprasnet. O edital encontra-se disponível nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.funpresp.com.br. ROBERTO MACHADO TRINDADE Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2023 Processo: 02501.004907/2023-24. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento e instalação de micro-estação de reapro e manutenção de bicicletas em ambiente externo e público. Empresa vencedora: SYS COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 06.259.738/0001-54. VALOR: R$ 149.000,00. VIRGÍLIO DE AZEVEDO MAIA FILHO Pregoeiro (SIDEC - 12/01/2024) 443001-44205-2024NE000001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 443001 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 02501.000554/2021-24. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO. Contratada: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: Reajustar o valor contratual, de acordo com a variação do ICTI (IPEA), referente ao período de 08/2022 a 07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 311.029,06. Data de Assinatura: 12/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024). EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria MGI nº 3.764, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, e o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas e fases, todas de responsabilidade do Cebraspe: 1.2.1 Primeira etapa: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.2.2 Segunda etapa: a) curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal (DF). 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser aplicadas em outras localidades próximas, nos mesmos Estados. 1.4 O curso de formação (segunda etapa), para todos os candidatos aprovados na primeira etapa, será realizado em Brasília/DF. 2 DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam: regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico; elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre: a) despoluição de bacias hidrográficas, b) eventos críticos em recursos hídricos e c) promoção do uso integrado de solo e água; promoção de ações educacionais em recursos hídricos; promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia nas áreas; e outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, em especial, aquelas elencadas no art. 4º da Lei nº 9.984/2000, na Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei nº 12.334/2010, e no marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO -ESPECIALIDADE 1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 2 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 3 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . Cargo/Especialidade Vagas imediatas . Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total . Cargo 1: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Especialidade 1 11 1 3 15 . Cargo 2: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Especialidade 2 11 1 3 15 . Cargo 3: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Especialidade 3 7 1 2 10 4.2 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, depois de nomeados, serão lotados na ANA, exclusivamente, em Brasília/DF. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deve ser indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.