DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500147 147 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Ação Educacional Claretiana, CNPJ: 44.943.835/0002-31. Mantida, Claretiano - Centro Universitário. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados dois (02) diplomas no período de: 14/12/2023 a 09/01/2024, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: Livro: RCO003, registro: 74; Livro: RCO003VDA, registro: 2. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://claretiano.edu.br/diploma. Rio Claro, 12 de janeiro de 2024. IRANI APARECIDA ALGISI Secretária Geral AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria Técnica, Organização e Coordenação de Eventos de caráter nacional e internacional, realizados em território nacional, com fornecimento de insumos, a fim de oferecer suporte às solenidades, congressos, conferências, seminários, encontros tecnológicos, rodadas de negócios, palestras, exposições, mostras, inaugurações, feiras, workshops, cursos e treinamentos em geral a serem realizados nos diversos Estados da Federação., conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Data: 22/01/2024; abertura das propostas às 10h; início da sessão de disputa de preços às 11h, do mesmo dia. Informações: (61) 2027-0202 ou pelo nosso Fale Conosco, disponível em compras.apexbrasil.com.br/faleconosco. O edital está disponível no Portal de Aquisições da ApexBrasil, no endereço compras.apexbrasil.com.br > Processos de aquisições > PE 02/2024 > Documentação, e no site www.licitacoes-e.com.br, sob o ID nº 1036011. Brasília-DF, 12 de Janeiro de 2024 MARINA MENDONÇA Pregoeira ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Contratante: Associação de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, referente ao resultado do Processo de Inexigibilidade nº 037/2023, Convênio PRONON 2018 - LLA - NUP 25000.043593/2018-67. Objeto: ITEM I - 02 (dois) kits de REAGENTES PARA CORRIDA DE RNA NO EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 933,33 (novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); ITEM II - 02 (dois) kits de PADRÃO DE PESO M O L EC U L A R DE RNA PARA EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 1.165,43 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos); ITEM III - 02 (dois) kits de TIRAS PARA CORRIDA DE RNA NO EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 2.905,51 (dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos. Contratada: AGILENT TECH N O LO G I ES BRASIL LTDA, CNPJ 03.290.250/0006-06. Valor total contratado: R$ 5.004,27 (cinco mil e quatro reais e vinte e sete centavsos). ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE TIRO - SORRISO CLUB DE TIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2024 OBJETO: aquisição de materiais esportivos. Total de itens 03. Edital de Chamamento de Projetos nº 09 Comitê Brasileiro de Clubes - CBC - Termo de Execução nº 11/2021 - ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE TIRO - SORRISO CLUBE DE TIRO. Edital completo disponível nos sites: www.bbmnet.com.br e www.tirosorriso.com.br. Recebimento das propostas 15/01/2024 as 08:00 até 26/01/2024 as 08:29. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 26/01/2024 - Horas 08:30 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26/01/2024 as 09:00:00 horas. Informações: [email protected] Telefone (66)99679-0420. Sorriso-MT, 12 de janeiro de 2024. RAFAEL ELIAS ROVARIS Presidente CENTRO EDUCACIONAL TRÊS MARIAS EIRELI AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantida FACULDADE TRÊS MARIAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/18, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 22 (vinte e dois) diplomas digitais no período de 15/12/2023 a 18/12/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro Ex - 01 - 14155, 14156, 14157, 14158, 14159, 14161, 14162, 14163, 14164, 14165, 14166, 14167, 14168, 14171, 14172, 14173, 14174, 14175, 14176, 14177, 14178, 14179. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço (https://www.faculdadetresmarias.edu.br/] João Pessoa, 11 de janeiro de 2024. EMÍLIA FERNANDES PIMENTA Diretora Acadêmica CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O UniSL - Centro Universitário São Lucas, mantido pelo Centro de Ensino São Lucas - inscrito sob o CNPJ 84.596.170/0001-70, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 420 (quatrocentos e vinte) diplomas no período de 19/07/2023 a 24/08/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro 6 - registros 300328357 a 300328429. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://portais.saolucas.edu.br/consultacertificados.php5. Porto Velho-RO, 8 de janeiro de 2024. ADRIANO DOUGLAS DA SILVA Diretor COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2024 EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 11: EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 11, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar vinculada à formação de atletas, pelos Clubes filiados plenos ao CBC, necessária para o desenvolvimento de esportes olímpicos apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11 estão estimados em R$ 116.824.888,23 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), integralmente voltados à viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar dos Clubes filiados plenos ao CBC. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11 respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por meio do Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite empenhado/comprometido no Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 11, poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC na categoria plena, entendido como aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, e que: a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC; b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital; c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital; d) tenham aprovada a sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s) esporte(s) elegido(s) para participação nos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® e que pretende incluir no projeto; e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 11, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC. 5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO 5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, os Clubes filiados plenos interessados deverão manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente instrumento, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Recursos Humanos. 6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO 6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva: a) Critério 1: o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano para a composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de execução no Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a manutenção/qualidade das atividades durante o desenvolvimento do projeto; b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024); c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024), a partir da separação em blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação; d) Critério 4: garantia do valor base de referência para os Clubes que participaram do Edital nº 06 e nº 08, em conformidade com a Resolução da Diretoria de 24/05/2022. 6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores técnico-esportivos. 6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos Clubes participantes. 6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e financeiras necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções. 6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão. 6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção para a definição dos valores, o CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade junto ao CBC, além da confirmação da Certidão de Registro Cadastral válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual desta documentação. 7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA FO R M A L I Z AÇ ÃO 7.1. Os Clubes filiados plenos deverão apresentar projeto único para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, vinculada à formação de atletas, para o desenvolvimento de esporte(s) olímpico(s) elegido(s) para participação nos CBI®, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento. 7.2. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades. 7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações: a) Identificação: informações que identificam o Clube proponente; b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;