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Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 73

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500073 73 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 5. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 6. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 7. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 8. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 9. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Outubro/2023. . Nome CPF Vínculo . CLAUDIO AZEVEDO SALLES 05..6-20 Aposentado . EDMAR HENRIQUE RABELO 13..6-04 Aposentado . JOSE PEDRO TINOCO OLIVEIRA DE CARVALHO 04..6-91 Aposentado . SONIA DOS SANTOS CASTANHEIRA 04..6-72 Aposentado . DEONICE EVANIR SOARES LIMA 10..6-04 Aposentado . ISABEL DE LOURDES DOS SANTOS 22..6-91 Aposentado . ALIPIA GONCALVES CAMPOS ROSARIO 00..6-56 Beneficiário de Pensão . FRANCISCO REIS DE CARVALHO 01..6-20 Beneficiário de Pensão . GILDA ALMEIDA PARREIRA 03..6-38 Beneficiário de Pensão . MANOEL PINHEIRO NETO 07..6-04 Beneficiário de Pensão . MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUIMARAES GOUVEA 17..6-72 Beneficiário de Pensão . MARIA FERREIRA DA SILVA 07..6-06 Beneficiário de Pensão . MARLI DA CONCEICAO DO NASCIMENTO 42..6-87 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3 CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à senhora EUNICE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, inventariante do espólio constante no processo judicial 0009460- 04.2016.8.14.0028/TJPA (SEI4714994) de Gregório Vicente Albuquerque e Maria Pinheiro de Albuquerque, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário no valor de R$ 1.258,28 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte oito centavos), conforme art. 47 da Lei 8.112/90, informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH