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Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 22

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500022 22 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias do COPREVISAM dar-se-ão para deliberação de assuntos constantes da respectiva pauta. § 1º As reuniões de que trata o caput serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros, titulares ou suplentes. § 2º As decisões do COPREVISAM serão tomadas por maioria simples dos presentes. Art. 11. Cabe singularmente aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, observado o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999: I - manter o Ministério da Defesa atualizado sobre as ações de implementação do PPVSMFA, realizadas em seus respectivos Comandos Militares; II - apoiar a realização de Palestras de Educação em Saúde Mental e de Sensibilização de Líderes; III - incentivar a participação de representantes de suas estruturas em cursos e eventos relacionados à saúde mental; e IV - indicar militares para participarem dos cursos e palestras educativas realizadas pelo PPVSMFA. Art. 12. A participação no COPREVISAM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, ainda que feita a convite e por profissional alheio a composição do Comitê. COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 675/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica para o ano 2024. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010, e o que consta do Processo nº 67400.000047/2024-17, resolve: Art. 1º Distribuir, para o ano 2024, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme as Tabelas I, II, e III, anexas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA - 2024 TABELA I - SUBOFICIAIS/SARGENTOS . G R A D U AÇ ÃO QSS QTA Q ES A S U BT OT A L . EFETIVO EFETIVO EFETIVO . SUBOFICIAL 4.132 48 -- 4.180 . PRIMEIRO-SARGENTO 5.734 69 -- 5.803 . S EG U N D O - S A R G E N T O 9.292 1.214 249 10.755 . TERCEIRO-SARGENTO 5.575 291 843 6.709 . T O T A L 24.733 1.622 1.092 27.447 . EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 34.000 . VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 6.553 TABELA II - TAIFEIROS . G R A D U AÇ ÃO EFETIVO . TAIFEIRO-MOR 2 . TAIFEIRO DE PRIMEIRA-CLASSE 40 . TAIFEIRO DE SEGUNDA-CLASSE 37 . T O T A L 79 . EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 1.750 . VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 1.671 TABELA III - CABOS E SOLDADOS . Q U A D R O / G R A D U AÇ ÃO QCB Q C B CO N QSD T O TA L . T O T A L 2.690 1.113 27.864 31.667 . EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 34.100 . VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 2.433 PORTARIA GABAER Nº 676/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2023. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.000047/2024-17, resolve: Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2023, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica: I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS): a) Suboficial................................................... 1/10 do efetivo da Graduação b) Primeiro-Sargento..................................... 1/10 do efetivo da Graduação c) Segundo-Sargento...................................... 1/14 do efetivo da Graduação II - Quadro de Taifeiros (QTA): a) Suboficial.................................................. 1/12 do efetivo da Graduação b) Primeiro-Sargento..................................... 1/14 do efetivo da Graduação c) Segundo-Sargento..................................... 1/18 do efetivo da Graduação d) Terceiro-Sargento...................................... 1/8 do efetivo da Graduação e) Taifeiro-Mor.............................................. 1/4 do efetivo da Graduação Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o artigo 1° da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 618/GC1, de 20 de novembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 677/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Distribui o efetivo, por graduação, do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados, para o ano de 2024. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67400.000041/2024-40, resolve: Art. 1º Distribuir, para o ano de 2024, o efetivo do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon), por graduação, conforme a descrito abaixo: - Graduação: 3º Sargento - Total: 3.450 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 678/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Distribui o efetivo, por graduação, do Quadro Feminino de Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, para o ano de 2024. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, o disposto no art. 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67400.000041/2024-40, resolve: Art. 1º Distribuir, para o ano de 2024, o efetivo do Quadro Feminino de Graduados (QFG) do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, conforme descrito abaixo: - Graduação: Suboficial - Total: 11 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Art. 13. O COPREVISAM poderá convidar militar ou civil de reconhecido saber para participar das reuniões, conforme a especificidade do assunto em discussão, com direito a voz, mas não a voto. Art. 14. O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, prestará o apoio administrativo às atividades do COPREVISAM. Art. 15. Quando necessário, serão produzidos relatórios periódicos que serão encaminhados pelo Presidente do COPREVISAM ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes a aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Programa Cultivando Integridade e cria o Comitê de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria n° 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo Administrativo n°55000.013874/2023-13, resolve: Art. 1° Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, denominado Programa Cultivando Integridade, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional, em favor da construção de ambientes de trabalhos saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.