Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 23

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500023 23 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O Programa Cultivando Integridade será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações da Controladoria-Geral da União. Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional; II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período no âmbito do Ministério, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; III - funções de integridade - funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade; IV - instâncias de integridade: órgãos, comitês e unidades administrativas cuja atividade seja essencial ao funcionamento do programa de integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; V - risco à integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais. Art. 3° São premissas do Programa Cultivando Integridade: I - o comprometimento da Alta Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a manutenção de um adequado ambiente de integridade em todas suas unidades organizacionais; II - a colaboração e a integração entre as instâncias de integridade; III - o comprometimento e o engajamento de todas as unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com as normas, ações e iniciativas relativas ao Programa Cultivando Integridade; IV - a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério; V - a tempestividade para providenciar ações em face das violações à integridade evidenciadas; VI - o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade. Art. 4° São objetivos do Programa Cultivando Integridade: I - disseminar normativos, conceitos e boas práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno, transparência e atuação correcional e ao fomento à diversidade e participação social; II - sistematizar a gestão dos riscos à integridade e auxiliar no desenho de medidas de tratamento, com a sensibilização e capacitação das pessoas e aprimoramento de controles internos; III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio da implementação de iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade; IV - disseminar conceitos, fundamentos, processos de letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio; V - fomentar a integração das instâncias de integridade com as unidades organizacionais do Ministério; VI - fomentar o uso adequado dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; VII - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanções disciplinares aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor; VIII - fomentar a transparência pública e o acompanhamento social dos temas sob a governança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, observadas as hipóteses legais de sigilo; IX - promover a conformidade às normas e regras, tendo em vista o princípio da legalidade; X - promover ações voltadas para a capacitação dos agentes em exercício no Ministério em temas relacionados à integridade; XI - monitorar os casos de violação à integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e em processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos; XII - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos na administração e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais; e XIII - promover a atuação colaborativa e apoiar a implementação de mecanismos de integridade junto às partes interessadas. Parágrafo único. O Programa Cultivando Integridade atuará de forma complementar e integrada às demais unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que desempenham funções de integridade, de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados. Art. 5° Fica criado o Comitê de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, composto por representantes das seguintes unidades organizacionais: I. Assessoria Especial de Controle Interno; II. Comissão de Ética; III. Corregedoria; IV. Ouvidoria; e V. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. § 1º A coordenação do Comitê de Integridade será exercida pelo representante titular da Assessoria Especial de Controle Interno. § 2º Os membros do Comitê de Integridade, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes das instâncias de integridade de que trata o caput. Art. 6º São competências do Comitê de Integridade: I. colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos nesta Portaria; II. colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a ser encaminhado para aprovação ministerial; III. colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; IV. avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade e submetê- los à aprovação da Assessoria Especial de Controle Interno, que os encaminhará para a apreciação final da Alta Administração; V. prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se refere a assuntos relacionados à Integridade. Art. 7º A Assessoria Especial de Controle Interno é a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) de que trata o inciso II do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e a unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . Art. 8º O Comitê de Integridade se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, sendo obrigatória a presença da Assessoria Especial de Controle Interno. §1º O quórum para realização da reunião será de maioria simples dos membros titulares ou suplentes e as decisões serão tomadas por maioria simples entre as instâncias de integridade presentes a cada reunião, cabendo o voto de desempate à Assessoria Especial de Controle Interno. §2º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias do Comitê de Integridade com a observância das regras de quórum, convocação, instalação e decisão previstas no caput e §1º. Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar atuará no planejamento e condução das ações de comunicação institucional dos projetos e atividades do Programa Cultivando Integridade. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovados na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.000452/2023-84. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 231120210790124 ROMULO ALVES RIGOTT UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.021758/2022-98 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 31-01-2024 a 30-01-2025, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 157/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 22/2023, de 30-01-2023, publicado no DOU de 01-02- 2023, Seção 3, fl(s). 49. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 43, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola Politécnica . Departamento: Engenharia Mecânica Área de Conhecimento: Processos de Fabricação . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Assistente A Regime de Trabalho: 20 horas . Processo: 23066.070100/2023-39 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 08/2022. . Ordem de Classificação Geral: Ordem de Classificação Negro: Nome: . 1º Helen Rodrigues Araujo . 2º 1º Hugo Emanoel de Andrade Costa . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Biologia . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Ecologia Aplicada à Gestão Ambiental . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.072295/2023-51 Vagas: 1 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 08/2022. . Ordem de Classificação Geral: Ordem de Classificação Negro: Nome: . 1º Mariana Silva Ferreira . 2º 1º Gabriel Barros Gonçalves de Souza . 3º 2º Fernanda Maria Pereira de Oliveira . 4º Luara Tourinho de Oliveira Pereira . 5º Geiziane Tessarolo . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Biologia . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Ecologia e Evolução Microbiana . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.071965/2023-12 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 08/2022. . Ordem de Classificação Geral: Ordem de Classificação Negro: Nome: . 1º Juliana Aparecida dos Santos . 2º Thiago Bruce Rodrigues . 3º 1º Patricia Oliveira Fiuza . 4º 2º João Manoel da Silva JEILSON BARRETO ANDRADE