Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 29

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500029 29 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 24 06.167.730/0001-68 ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA SP SAO PAULO . 25 06.225.292/0001-47 TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA SP C U BAT AO . 26 07.744.919/0001-39 MULTILIFT LOGISTICA LTDA ES C A R I AC I C A . 27 07.770.268/0001-51 ROCHA RS TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A RS RIO GRANDE . 28 08.691.713/0001-50 CMA TERMINALS DO BRASIL LTDA SP SAO PAULO . 29 08.807.676/0001-01 PORTO DO ACU OPERACOES S.A. RJ RIO DE JANEIRO . 30 09.079.434/0001-01 TEG - TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJA LTDA. SP G U A R U JA . 31 09.479.233/0001-93 RANDON IMPLEMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA. SP A R A R AQ U A R A . 32 10.787.103/0001-05 BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVICOS MARITIMOS LTDA. RJ RIO DE JANEIRO . 33 11.415.956/0001-70 IMETAME LOGISTICA PORTO S.A ES A R AC R U Z . 34 11.826.476/0001-00 BRANDAO FILHOS FORTSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA CE FO R T A L EZ A . 35 13.592.092/0001-98 COMPANHIA EMPORIO DE ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS BA S A LV A D O R . 36 15.151.317/0001-04 PORTO NOVO RECIFE S.A. SPE PE R EC I F E . 37 17.233.151/0001-92 AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A. SP SANTOS . 38 18.171.483/0001-52 ARMAZENS GERAIS SUL DAS GERAIS SA MG POUSO ALEGRE . 39 18.845.076/0001-83 TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A. SP SANTOS . 40 21.042.930/0001-88 GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. SP HORTOLANDIA . 41 21.421.257/0001-97 TERMACO OPERACOES PORTUARIAS S.A CE FO R T A L EZ A . 42 21.613.553/0001-90 LACHMANN TERMINAIS LTDA SP SÃO BERNARDO DO CAMPO . 43 22.797.070/0003-17 J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA AM M A N AU S . 44 24.004.805/0001-71 FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS SPE S.A SP SANTOS . 45 24.093.861/0001-20 CPA TERMINAL PARANAGUA S.A PR P A R A N AG U A . 46 24.962.466/0001-36 RUMO MALHA NORTE S.A MT RONDONOPOLIS . 47 27.316.538/0001-66 VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A. ES VITORIA . 48 28.497.394/0001-54 PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A ES A R AC R U Z . 49 28.941.241/0001-54 MASTER NORTE OPERACOES PORTUARIAS LTDA PA SANTAREM . 50 31.778.859/0001-50 COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI - SUBSIDIARIA INTEGRAL - COPISI MA SAO LUIS . 51 32.239.007/0001-57 ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. MA SAO LUIS . 52 33.572.408/0001-97 RUMO MALHA CENTRAL S.A. SP SAO PAULO . 53 33.592.510/0001-54 VALE S.A. RJ RIO DE JANEIRO . 54 39.457.145/0001-51 ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGISTICA LTDA SP SANTOS . 55 39.513.322/0001-70 ARCO NORTE TERMINAIS LTDA MT VARZEA GRANDE . 56 41.718.266/0001-51 ATU 18 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A BA CANDEIAS . 57 41.759.096/0001-53 ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A BA CANDEIAS . 58 42.276.907/0001-28 VLI MULTIMODAL S.A. MG BELO HORIZONTE . 59 42.362.160/0001-20 EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE PA BELEM . 60 44.121.917/0001-10 ASCENSUS TV PAR SPE S/A PR P A R A N AG U A . 61 44.411.353/0001-50 CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS SP SUZANO . 62 45.557.022/0001-95 TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA SP SANTOS . 63 46.155.662/0001-31 ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RJ SAO JOAO DA BARRA . 64 46.531.038/0001-91 TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA SP SANTOS . 65 46.874.030/0001-28 INTERSAL S.A RN AREIA BRANCA . 66 47.027.209/0001-02 ZPORT VITORIA OPERACOES PORTUARIAS LTDA ES VITORIA . 67 53.943.098/0001-87 BRACELL SP CELULOSE LTDA SP LENCOIS PAULISTA . 68 58.130.089/0001-90 S.MAGALHAES S.A. LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR SP SANTOS . 69 58.188.756/0001-96 BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A SP SANTOS . 70 60.498.706/0001-57 CARGILL AGRICOLA S A SP SAO PAULO . 71 60.526.977/0001-79 MULTILOG BRASIL S.A. SP BA R U E R I . 72 72.372.998/0001-66 COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBA RJ RIO DE JANEIRO . 73 76.204.130/0001-08 FOSPAR S/A PR P A R A N AG U A . 74 81.716.144/0001-40 ROCHA TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A. PR P A R A N AG U A . 75 82.316.373/0001-30 HARBOR OPERADORA PORTUARIA LTDA PR P A R A N AG U A . 76 84.098.383/0001-72 CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA AM M A N AU S . 77 87.548.020/0001-80 BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA RS PORTO ALEGRE . 78 96.825.575/0001-12 INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A BA S A LV A D O R Art. 2º Os bens amparados pelo regime especial, conforme o parágrafo 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, são apenas aqueles relacionados nos anexos do Decreto nº 6.582, de 2008. Art. 3º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número deste Ato Declaratório Executivo e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 4º No caso de suspensão da Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número deste Ato Declaratório Executivo e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 5º As habilitações ora prorrogadas poderão ser canceladas de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime, ou, ainda, utilizou os bens adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do REPORTO em finalidades diversas daquelas estabelecidas na legislação de regência. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024. MARCOS ZANETTI LONDON ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.716733/2023-39, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 56.324.114/0001-41 Nome Empresarial: EDITORA A AO QUADRADO SA Endereço: Avenida Eusébio Matoso, 1.375 - andar 5, conj. 502 - Pinheiros CEP: 05423-905 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/01776 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.716733/2023-39, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: