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Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 35

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500035 35 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial VENTOS DE SAO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., que objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de Lajes/RN. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002161/2022-11 resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial VENTOS DE SAO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.957.862/0001-54, que objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de Lajes/RN, no valor de até R$ 122.659.200,00 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., que objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de Pedro Avelino A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002162/2022-57 resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 37.002.801/0001-04, que objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de Pedro Avelino/RN., no valor de até R$ 143.102.400,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2024 Às dez horas do dia 11 de janeiro de 2024, na sala de reuniões da Diretoria Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presentes a totalidade do capital social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Humberto Manoel Alves Afonso, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da Codevasf, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos Colegiados, Maria Antonia de Oliveira; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 64724/2023 / M F, datado de 05 de dezembro de 2023 (processo nº 10951.108756/2023-13), para deliberar sobre alteração do estatuto social O Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Maria Antonia de Oliveira a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, Processo SEI nº 10951.108756/2023-13, votou pela aprovação das alterações estatutárias propostas pela Codevasf, conforme quadro anexo (SEI nº 39387609). Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA Secretária da Assembleia HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Presidente da Assembleia SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO N O R D ES T E Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.068, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 (dezenove) de dezembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006499/2018-70, onde consta o OFÍCIO Nº 159/2023/CESPORTOS- SP/CONPORTOS/MJ (25607379) e aprovado conforme Parecer Conclusivo (25436145) e Ata da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TERMINAL 12 A S/A. COFCO INTERNATIONAL - CNPJ Nº 56.216.872/0001-46, localizada na Rua Xavier da Silveira, s/nº - Bairro Paquetá - Armazém 12A, Margem Direita - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/98387 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GTFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 41.422.801/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2867/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 57, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101005 - DELESP/DREX/SR/PF/MA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATLANTICA SEGURANÇA TECNICA LTDA, CNPJ nº 06.420.079/0001-96, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 2692/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a)