DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500051 51 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa ALBINO E PEREIRA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.411.124/0001-07, localizada no Município de SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHOS DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Ref.: Processo n. º 25000.206848/2008-37. Interessado: DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.140.522/0001-14, localizada no Município de GUARULHOS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.049164/2009-11. Interessado: WELSON RODRIGUES DO NASCIMENTO. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 61 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, DEFERE o descredenciamento da empresa SALGUEIRO MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.534.786/0001-80, localizada no Município de SALGUEIRO/PE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.586508/2009-60 Interessado: ROBERTA TALITA CRUZ SOUZA & CIA LTDA, CNPJ: 07.954.620/0001-09. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ROBERTA TALITA CRUZ SOUZA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.620/0001-09, localizada no Município de LAJINHA-MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.110497/2013-27 Interessado: DROGARIA ANA JULIA LTDA - ME, CNPJ: 14.046.033/0001-87. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ANA JULIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.046.033/0001-87, localizada no Município de SAO JOAO DAS MISSOES - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.084143/2020-49. Interessado: RAIA DROGASIL S/A. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.585.865/1036-35, localizada no Município de GOIÂNIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.124380/2011-69. Interessado: DROGANA - DROGARIA ANA LTDA, CNPJ nº 12.505.458/0001-81. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGANA - DROGARIA ANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.505.458/0001-81, localizada no Município de Goianira - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.961, de 2000, em sua 597ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.024632/2021-98 Interessado: Wilson Roberto Rosalino Regime Especial: liquidação extrajudicial Empresa: MASSA FALIDA DE EMBRACO - EMPRESA BRASILEIRA DE COBRANÇAS LTDA. (CNPJ nº 05.200.103/0001-19 - sem Registro na ANS ). Decisão: Aprovada por unanimidade a aplicação da penalidade a Wilson Roberto Rosalino de conversão de sua exoneração em destituição, nos termos do art. 31 da Lei nº 11.101, de 2005, c/c art. 31, caput, da Resolução Normativa (RN) nº 316, de 2012, atualmente previsto no art. 32, caput, da RN nº 522, de 2022, e no que tange às demais penalidades previstas na legislação (inabilitação para o exercício das funções de liquidante, diretor fiscal e diretor técnico pelo prazo de 5 anos e a perda do direito à remuneração), pela simples confirmação (e não nova aplicação) das mesmas na presente oportunidade, uma vez que já foram aplicadas ao referido ex-liquidante Wilson Roberto Rosalino no âmbito do mesmo processo liquidatário aqui tratado (EMBRACO - Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Falida) como decorrência da rejeição de suas contas finais (ocorrida no processo administrativo nº 33910.029868/2018-15). JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto DECISÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.961, de 2000, em sua 597ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.023421/2021-38 Interessado: Wilson Roberto Rosalino Regime Especial: liquidação extrajudicial Empresa: MASSA FALIDA DE CIME CIRURGIA E MEDICINA S/C LTDA (CNPJ nº 47.559.372/0001-16 - Registro ANS cancelado nº 32.334-9). Decisão: Aprovada por unanimidade a aplicação da penalidade a Wilson Roberto Rosalino de conversão de sua exoneração em destituição, nos termos do art. 31 da Lei nº 11.101, de 2005, c/c art. 31, caput, da RN nº 316, de 2012, atualmente previsto no art. 32, caput, da RN nº 522, de 2022, e no que tange às demais penalidades previstas na legislação (inabilitação para o exercício das funções de liquidante, diretor fiscal e diretor técnico, pelo prazo de 5 anos e a perda do direito à remuneração), pela simples confirmação (e não nova aplicação) das mesmas na presente oportunidade, uma vez que já foram aplicadas ao referido ex-liquidante Wilson Roberto Rosalino no âmbito do mesmo processo liquidatário aqui tratado (CIME Cirurgia e Medicina S/C Ltda - Falida) como decorrência da rejeição de suas contas finais (ocorrida no bojo do processo administrativo nº 33902.458597/2016-49), nos termos preconizados no PARECER n. 0 0 0 4 8 / 2 0 2 3 / G ECO S / P FA N S / P G F/ AG U . JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 121, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 32724 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.365425/2017-51 / 474320377 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1426071/23-0 ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL SABOR ARTIFICIAL BAU N I L H A 25351.240984/2013-63 / 474320359 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1426017/23-5 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.118199/2019-91 / 474320380 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1426102/23-2
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A / 60.659.463/0029-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.415837/2023-03 / 563810344 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0671973/23-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.416367/2023-97 / 563810345 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0672558/23-8
CAPSUGEL BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E ALIMENTOS LTDA / 15.068.359/0001-78 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM EM CÁPSULAS 25351.661695/2022-65 / 671290018 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 5094453/22-0
FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25351.386615/2018-09 / 672390015 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 1169693/23-7
JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 08.369.748/0001-78 CEREAL MILHO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.635158/2012-17 / 671400004 4091 - Revalidação de registro de cereais para alimentação infantil / 0586978/23-2 CEREAL MILHO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.635158/2012-17 / 671400004 456 - Alteração de Rotulagem / 1172808/23-6 CEREAL TRIGO, AVEIA E CEVADA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.635161/2012-45 / 671400005 456 - Alteração de Rotulagem / 1172817/23-5 CEREAL TRIGO, AVEIA E CEVADA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.635161/2012-45 / 671400005 4091 - Revalidação de registro de cereais para alimentação infantil / 0586914/23-4
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419113/2009-54 / 400761864 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 1010653/23-7