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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2024 · pág. 93

DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JESSICA MARIA LOURENÇO BARROSO, portadora do RG nº 20073096355 e inscrita no CPF sob o nº 051.917.833-52, ocupante cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I, para responder interinamente como RESPONSÁVEL TÉCNICA PELAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, sem ônus para a municipalidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7A523B93

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAR NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;

CONSIDERANDO que é dever do administrador público, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, promover gestão por competências, assim como observar o princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO que este ente público não possui servidor público efetivo apto a assumir as atribuições essenciais de agente de contratação, sob o ponto de vista da gestão por competências e da segregação de funções;

CONSIDERANDO que a designação dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais a execução da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, deve recair naqueles que qualificações atestadas para o desempenho de tais atribuições;

CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico nº 001/2024, emitido pela Procuradoria Adjunta do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS, portadora do RG nº 2007009839110 e inscrita no CPF sob o nº 041.208.523-26, ao cargo de provimento comissionado de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, previsto na Lei Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº 1.461/2023, para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

§ 1º. A Agente de Contratação será responsável, entre outras atribuições, pela tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação, podendo solicitar emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 2º. A Agente de Contratação atuará como Pregoeira, na forma prevista no art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/21.

Art. 2º. NOMEAR como membros da EQUIPE DE APOIO A CONTRATAÇÃO, cargos de provimento comissionados previstos na Lei Municipal nº 741/2009, atualizada pela Lei Municipal nº 1.461/2023, de acordo com o objeto a ser contratado:

I. LUCAS CARVALHO LIMA – MEMBRO TITULAR, matrícula nº 2067; II. MARIA LUÍSA DE AZEVEDO, MEMBRO TITULAR, matrícula nº 1519; III – REJANE DE LIMA AZEVEDO, MEMBRO SUPLENTE, matrícula nº 1547; IV – ANTONIA DE MARIA PORFÍRIO, MEMBRO SUPLENTE, matrícula nº 010486-8.

§ 1º. Nos casos de impedimento ou ausência os membros titulares serão automaticamente substituídos pelos membros suplentes.

§ 2º. A Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações públicas.

Art. 3º. Caberá a Agente de Contratação, a instrução dos processos de contratação direta prevista no art. 72 da Lei Municipal nº 14.133/2021.

Art. 4º. A Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 5º. Os certames licitatórios em andamento, regidos pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, na forma da opção prevista no art. 191 da Lei nº 14.133/21, serão conduzidos pela Agente de Contratação, com auxílio da sua equipe de apoio, designados nesta Portaria, na condição de Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeira, conforme o caso, e Membros respectivos.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7D04D55F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA ABERTURA DOS PROCESSOS DE LICITÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.