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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2024 · pág. 162

DOMCE 16/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376

www.diariomunicipal.com.br/aprece 162

ODIRLEI DA SILVA SOUTO, e do outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seu/sua representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXX, com endereço à Rua xxxxxxxxxx, nº XXX – bairro: XXX, Nova Russas, Estado do Ceará, ao fim assinado(a), de acordo com o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1- Fundamenta-se este contrato no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, e na Lei no artigo 58 da Lei Municipal nº 814, de 27 de março de 2012.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto o apoio visando a organização e participação dos chamados Blocos de Carnaval que desfilam em espaços públicos da cidade de Nova Russas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1- O presente contrato tornar-se-á efetivo a partir de ___ de fevereiro de 2024 e vigorará até _____ de fevereiro de 2024, sendo vedada a prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS

4.1 - A seleção dos blocos assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

4.2 - O Município de Nova Russas se obriga a proporcionar ao BLOCO selecionado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente Seleção Pública, englobando a organização da programação carnavalesca, divulgação e rota de desfile dos blocos.

4.3 - Proceder com o pagamento do Incentivo aos Blocos selecionados. 4.4 – Analisar a prestação de contas dos Blocos selecionados.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO BLOCO

5.1- São obrigações do BLOCO CARNAVALESCO:

a) Executar o desfile carnavalesco, conforme exigência editalícia e contratual; b) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas; c) Estampar na confecção do abadá a logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Russsas; d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do desfile dos blocos; e) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, através de prestação de contas referente ao uso do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do carnaval.

5.2- O BLOCO fica ciente, ainda, das seguintes condições:

a) São de sua inteira responsabilidade todas as obrigações pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. b) O bloco é responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria de Cultura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte da Secretaria de Cultura; c) O bloco deve garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Secretaria de Cultura e os auditores do Controle Interno do Poder Executivo Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direto ou indiretamente do instrumento pactuado.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

6.1 - O MUNICÍPIO pagará ao BLOCO pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ XXXX, em parcela única. 6.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentárias e elementos de despesas:

ÓRGÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E. DESPESAS SUB. ELEMENTO 1101 13.392.0013.2.103 3.3.90.48.00 3.3.90.48.99 PROGRAMA FONTE DE RECURSO Programa de Fomento à Cultura 1500000000

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS

7.1- Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual são oriundos do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES

8.1 – O bloco não poderá possuir como dirigente e/ou representante legal, membro ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município de Nova Russas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;