Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 64

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011600064 64 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º - Designar a empregada Sibila França Calefi, Assistente Administrativo, matrícula nº 36, para exercer interinamente as funções de Coordenadora Financeira, em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 15 de janeiro de 2024, passando a perceber adicional correspondente ao cargo, durante o exercício da função de Coordenadora. Art. 2º - Revogar Portaria CRP SP nº 020/23, de 18 de maio de 2023. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado São Paulo - Core-SP, no uso das suas atribuições legais e regimentais descritas no artigo 26, alínea k do Regimento Interno da entidade, resolve: Exonerar, a partir da presente data, a Sra. Emanuelle Marizy de Paiva, portadora da cédula de identidade RG nº 43.539.659-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 331.886.738-17, do Cargo em Comissão de Assessora Técnica da Presidência, admitida em 13/01/2020, por meio da Portaria n° 04/2020. SIDNEY FERNANDES GUTIERREZ Editais e Avisos MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor AMÂNCIO FRANCISCO NETO, matrícula nº 5223033, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros referente a exoneração do cargo em comissão de DAS 101.1, o que resultou em débito no valor de R$ 2.885,57 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEGEP/GO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU nº 19, de 26/01/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual referente aos aniversariantes de outubro/2023: ILDETE TELES FERNANDES GUIMARAES - SIAPE 0547452 - APOSENTAD O, MARIA DE LOURDES RAMOS DE SOUSA - SIAPE 0548255 - APOSENTADO, ALICIO ANTONIO DE SOUZA - SIAPE 06692737 - PENSIONISTA. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526- 1020/1022 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ADRIANA SILVA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEGEP/PR Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (OUTUBRO/2023): . CPF NOME . 214..909-* FRANCISCO REIS VIDAL . 501..077- MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK . 772..679- REGINA MARIA DE GOES GUITTI 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-3545/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000876/2023-13) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 Processo nº 25017.003799/2023-32 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a notificação à pensionista MARIA NEIDE DE MACEDO BARATA, matricula SIAPE nº 1156721, beneficiária de pensão do Instituidor GUILHERME REYDMANN DE VASCONCELOS BARATA, mat. 1008337, por estar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista abertura do processo administrativo nº 25017.003799/2023-32, em face de pagamentos indevidos cumulativo das Rubricas 00585 - FGR-FUNC.GRAT. L.8216/91 - AP e 00622 - GRAT.DES.FUNC GADF/LD 13/92 AP, que deverá ser objeto de reposição ao erário nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, conforme NOTA TÉCNICA Nº 94/2023-RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS. 2. Esclarecemos que é de 15 (quinze) dias o prazo para apresentar manifestação, conforme art. 6º da Orientação Normativa nº 5 de 21/02/2013. 3. Eventual manifestação deverá ser digitalizada e encaminhado para o seguinte e-mail: [email protected] (Seção de Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN. Contato telefônico: (84) 3133-1500. XEYNA SANTANNA AMARAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 COIPE/DEPES, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Em cumprimento à decisão do Sr. Diretor-Geral da Câmara dos Deputados no Processo n. 1.043.867/2022-CD (cópia disponível em: https://cd.leg.br/notificaVPNI), e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em observância ao disposto nos arts. 3º, 38 e 44 da Lei n. 9.784/1999, ficam NOTIFICADOS os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara dos Deputados arrolados no Anexo e outros que ainda não tenham sido notificados para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, acerca dos fatos a seguir relatados. 2. A presente notificação decorre do Acórdão n. 2.719/2022-TCU-Plenário, in DOU de 15/12/2022 (cópia disponível em: https://cd.leg.br/notificaVPNI), no qual o Tribunal de Contas da União, determinou a revisão da aplicação dos reajustes da Lei n. 13.323/2016 sobre a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), com o destaque do valor correspondente aos referidos reajustes na remuneração/proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Casa, sujeitando-o a absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão n. 11.833/2020- TCU-Primeira Câmara. 3. Esses reajustes previstos na Lei n. 13.323/2016 (5,5% a partir de 12/9/2016, 5,0% a partir de 1º/1/2017, 4,8% a partir de 1º/1/2018 e 4,5% a partir de 1º/1/2019) foram aplicados à VPNI dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Casa com base no entendimento exarado pela Corte de Contas no Acórdão n. 262/2011-TCU- Plenário, agora reformado pelo Tribunal. 4. Assim, para cumprimento do novo entendimento do TCU, contido no Acórdão n. 2.719/2022-TCU-Plenário, informo que o valor da VPNI (quintos/décimos) será alterado para aqueles vigentes em agosto de 2016, bem como será providenciada a reposição ao erário dos valores percebidos a maior a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023, data do primeiro reajuste posterior a 23/10/2020. 5. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, ressaltando que as respostas à presente notificação deverão ser protocoladas via processo eletrônico eDoc ou encaminhadas aos e-mails: [email protected] (aposentados e pensionistas) e [email protected] (servidores ativos). FRANCISCO CAETANO BRAGA JUNIOR Diretor da Coordenação de Inativos e Pensionistas em exercício ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 1/2024-COIPE/DEPES . NOME V I N C U LO . ADALBERTO NUNES DA SILVA Aposentado . ALDENIA TELES MILFONT Aposentado . ALICE MARIA GOZZO DE CAMPOS VELHO Pensionista . ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA Aposentado . AMELIA FURTADO DA SILVA Pensionista . ANA LUCIA DE MIRANDA RAMOS Aposentado . ANA LURDES CASAL MACHADO Aposentado . ANAMELIA SOARES VALENTE Aposentado . ANGELA MARIA LOUZADA LACAVA Aposentado . ANTONIETA DE JESUS CARVALHO Aposentado . ANTONIO DA SILVA LEAL Aposentado . APARECIDA BRANCATTI PAYAO Pensionista . ARLETE ALVES DE AZEVEDO Aposentado . DENISE TEIXEIRA Aposentado . DERCIO MENDES PEREIRA Aposentado . DILZETE PAULA REIS SILVA Aposentado . DINAZIR ELIAS DE FREITAS Aposentado . EFIGENIA DO CARMO Aposentado . FATIMA MARIA DE FREITAS MOSQUEIRA Aposentado . FLORINTINA CARVALHO DE OLIVEIRA S A L DA N H A Pensionista