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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 47

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600047 47 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 001/GLP/PA0014286 R. M. S. SILVA 05.190.939/0001-80 48610.005655/2007-13 . 001/GLP/PA0014285 R. M. S. SILVA 05.190.939/0002-60 48610.005638/2007-61 . 001/GLP/PA0010780 R. M. S. SILVA 05.190.939/0005-03 48610.000101/2007-11 . GLP/SC0212380 REINILDA GOEDERT RODRIGUES ME 11.655.733/0001-80 48610.015707/2011-20 . GLPRS0364738 ROBERTO CARLOS CARAPETO SILVEIRA 11.467.273/0001-67 48610.002545/2020-51 . GLP/SP0172478 ROSELI APARECIDA MORAES RAMOS DE ARAUJO ME 05.703.051/0001-01 48610.009118/2008-15 . GLP/MG0202173 S & E DISTRIBUIDORA DE GÁS, ÁGUA E BEBIDAS LTDA. - ME 09.152.407/0001-09 48610.013918/2010-47 . GLP/RS0223887 SABINO FERNANDES - ME 17.861.921/0001-41 48610.012677/2013-61 . GLP/MA0243629 SÃO FRANCISCO COMERCIO DE GÁS LTDA - ME 28.258.049/0003-20 48610.015298/2017-57 . GLP/SP0203101 SÃO PEDRO COMERCIO DE GAS DE PROMISSÃO LTDA ME 11.667.314/0001-69 48610.016446/2010-84 . GLP/SP0239836 SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 00514464801 18.135.705/0001-81 48610.005246/2017-72 . 001/GLP/SP0012828 SÉRGIO HENRIQUE DOS ANJOS ME 07.876.925/0001-40 48610.002232/2007-25 . GLP/PE0184417 SEVERINO PESSOA DE SALES COMERCIO - ME 06.895.744/0001-06 48610.003248/2010-51 . 001/GLP/PR0006416 SILMARA CHEGALSKI FERREIRA - ME 07.537.189/0001-03 48610.001772/2006-19 . GLP/PE0182581 THEOGOGH COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS GLP LTDA ME 07.093.706/0001-94 48610.000098/2010-23 . GLPPR0413576 UNIGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 41.650.793/0003-33 48610.216274/2023-61 . GLP/RS0243225 VALENTIM & MEDEIROS LTDA - ME 27.467.783/0001-74 48610.013979/2017-81 . G L P / BA 0 1 7 8 0 5 3 VANILZA MARIA DA CRUZ 09.463.946/0001-69 48610.006075/2009-99 . GLPMG0359912 VERA LUCIA ALVES DE JESUS REZENDE 37.605.723/0001-24 48610.004468/2020-73 . GLPPE0315895 VIEIRA DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA EIRELI 32.419.719/0001-58 48610.001455/2019-17 . GLPMG0346679 WALEUZA APARECIDA TOSTES 10.230.904/0001-67 48610.005312/2019-76 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação, no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Comunicação Digital da Coordenação-Geral de Comunicação Social para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor da Coordenação-Geral de Comunicação Social. Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.529, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052806/2023-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0991 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.535, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053081/2023-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0135 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.536, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053003/2023-96, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0602 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.555, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000030/2024-47, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0238 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.557, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000093/2024-01, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0314 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 0555/SIA de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção1, Página 02. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.562, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000623/2024-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1464 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.017486/2022-22, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade pecuniária na importância de R$ 71.874,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) em desfavor da empresa arrendatária LIQUIPORT VILA VELHA S/A, inscrita sob CNPJ nº 04.461.341/0001- 15, pela prática da infração prevista no art. 32 inciso XLI da norma aprovada pela, então vigente, Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GMMS Nº 3.089, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 2.262, de 8 de dezembro de 2023, que institui o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - PDCEIS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e em conformidade com o Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023, e o art. 4º, parágrafo único do Anexo CVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 2.262, de 8 de dezembro de 2023, que institui o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - PDCEIS. Art. 2º A Portaria GM/MS nº 2.262, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º ..................................................................................................................... § 3º ......................................................................................................................... V - comprovação de cumprimento de um dos requisitos do art. 7º do Anexo CVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. .......................................................................................................................... (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 3.091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos administrativos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 14.580, de 11 de maio de 2023, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, para: