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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 48

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600048 48 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - praticar os atos de designação de substitutos nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 14 dos hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e II - adotar as providências relativas à seleção de Contrato Temporário da União para atender os hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive quanto à execução do processo seletivo para contratação temporária, homologação do resultado do processo seletivo, convocação dos candidatos aprovados e assinatura do contrato temporário da União. Art. 2º Fica autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 313, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural. CNPJ: 08.745.680/0001-84. Município/UF: São Paulo/SP. Título do projeto: Karatê - Saúde pelo esporte. Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.164023/2020-24. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 404/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0035719981). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GAB/SE Nº 315, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá CNPJ: 16.908.600/0001-92 Município/UF: Araxá/MG Título do projeto: Reabilitação Integrada - Proposta Assistencial à Pessoa com Deficiência Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.163770/2014-05 Período analisado: Exercício 2018 Embasamento: Parecer de Mérito nº 273/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034407875) Resultado: APROVADA COM RESSALVAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 () Ref.: Processo nº 25000.099175/2023-91 Interessado: D J A DE ABREU. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa D J A DE ABREU, inscrita no CNPJ sob o nº 11.455.445/0001-82, localizada no Município de BURITI DOS MONTES - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. CARLOS A. GRABOIS GADELHA () Republicado por ter saído no DOU nº 244, de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 126, com incorreção no original. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 600ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS nº Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.037205/2023-31 VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 403911 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32944228 538.760,69 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.979,34) . 33910.038828/2023-21 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA 302147 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32939321 2.725.799,42 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 45.429,99) . 33910.038256/2023-81 MEMORIAL SAÚDE LTDA 373010 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32942719 569.873,45 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.497,89) . 33910.040490/2023-78 PLENA SAÚDE S.A. 348830 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32977605 659.591,16 (pagáveis em 48 parcelas de R$ 13.741,48) . 33910.040420/2023-10 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA 309222 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33009764 1.682.328,88 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 28.038,81) . 33910.041027/2023-43 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO 393321 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33011192 1.994.113,73 (pagáveis em 50 parcelas de R$ 39.882,27) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 600ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33902.312243/2010-63 UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3193/2011/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.012101/2020-71 POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CO R R E I O S Dipro Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 7 1 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33910.024887/2017-74 UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício, anulando o voto nº 138/2023/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE, em face da orientação da Nota Técnica nº 201/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, e mantendo-se as demais decisões da Nota Técnica nº 9445/2019/GEIRS/DIDES/ANS. . 33902.710589/2013-76 UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo não conhecimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 485 2 / 2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33902.558236/2012-78 UNIMED SUL DO PARá COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2087/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.372581/2014-88 INSOLVÊNCIA CIVIL DE UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4743/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.372152/2014-19 CEMIL CENTRO MéDICO DE ITU LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4202/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.635792/2012-75 UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2735/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.311313/2010-66 CLINIPAM CLíNICA PARANAENSE DE ASSISTêNCIA MéDICA LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 788/2013/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.560508/2013-81 UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2595/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.