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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 59

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600059 59 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho, ora suscitado, titular do 5º Ofício Geral da sede da PRT da 7ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001024.2023.15.001/2 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: ROGÉRIO RODRIGUES DE FREITAS, SUSCITADO(A): GUIOMAR PESSOTO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 31º Ofício da PTM de Bauru/SP, ora suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001504.2023.17.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: ANTONIO CARLOS LOPES SOARES , SUSCITADO(A): BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 8º Ofício da PRT da 17ª Região/ES, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001575.2023.17.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITADO(A): VITOR BORGES DA SILVA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 9º ofício da sede PRT da 17ª Região, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001577.2023.17.000/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITADO(A): VITOR BORGES DA SILVA , SUSCITANTE: ANTÔNIO MARCOS FONSECA DE SOUZA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 sem, contudo, declarar a atribuição dos ofícios envolvidos para a condução do feito, devendo a presente notícia de fato ser submetida a nova análise de prevenção, considerando como investigado o CENTRO PRISIONAL FEMININO DE CA R I AC I C A (CPFC), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002004.2023.17.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: ANTONIO CARLOS LOPES SOARES , SUSCITADO(A): EDUARDO MAIA TENORIO DA CUNHA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 7º Ofício da PRT 17ª Região/ES, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). 4) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Processo IC-002346.2020.05.000/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a anulação do PRIMEIRO ADITIVO, por vício de validade, e homologar a revisão proposta no SEGUNDO ADITIVO, nos termos do voto do(a) relator(a). 5) OUTROS Processo NF-000360.2023.01.001/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITADO(A): ROGÉRIO DE ALMEIDA PINTO GUIMARÃES, NOTICIADO(A): INSTITUTO DO CANCER DO CEARA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. André Lacerda. Retirado de pauta a pedido do Relator. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às dez horas e quarenta e oito minutos. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membra ANDRÉ LACERDA Membro LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2024 Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992; e CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2023 foi de 4,62%, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 82.654,54 (Oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para o exercício de 2024, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 36, de 30 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a edição da Lei nº 14.582/2023 e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003535/2023-00, resolve: Art. 1º Declarar extinto 1 (um) cargo vago da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. LELIO BENTES CORRÊA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 55, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/00, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/07, bem como o disposto no Processo SEI nº. 0003101-42.2023.6.27.8000, resolve: Art. 1º. TRANSFORMAR os cargos, abaixo discriminados, em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000 e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007: I) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Biblioteconomia, Vaga nº 1 em 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Arquivologia; II) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Análise de Sistemas, Vaga nº 166 em 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Atividade: Judiciária; III) 03 (três) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Vagas nºs 196, 105 e 41 em 03 (três) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas; e IV) 02 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Operação de Computadores, Vagas nº 17 e 64 em 02 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Programação de Sistemas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DECISÃO COLEGIADA DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Em obediência a antecipação de tutela adotada nos autos do processo 1000485-60.2024.4.01.3400 decide a Comissão Processante Julgadora-CPJ suspender a tramitação dos processos administrativos mencionados no Acórdão 638/2023-COFFITO a cargo dessa CPJ. LEANDRO LAZARESCHI Presidente da CPJ do Conselho RICARDO LOTIF ARAÚJO Vogal da CPJ YARGO ALEXANDRE Vogal da CPJ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 465, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Operacional do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I Organização Administrativa do CRCMG Art. 1º A Estrutura Organizacional e Administrativa do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), definida no art. 8º da Resolução CRCMG n.º 463/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho, funcionará em conformidade com o que dispõe esta resolução. Art. 2º A Estrutura Operacional e Administrativa do CRCMG possuirá as seguintes Unidades de Direção, Gerências e Assessorias: I - Presidência: a) Controladoria Interna; II - Diretoria Executiva: a) Assessoria de Comunicação; b) Assessoria de Governança e Qualidade; c) Assessoria Jurídica; d) Diretoria Adjunta de Gestão Operacional: 1) Gerência de Fiscalização; 2) Gerência de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina; 3) Gerência de Desenvolvimento Profissional; 4) Gerência de Registro; e) Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos: 1) Gerência Administrativa e Financeira; 2) Gerência de Contabilidade; 3) Gerência de Cadastro e Cobrança; 4) Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 3º A ação administrativa do CRCMG será formulada tendo como princípios as seguintes diretrizes: I - Coordenação; II - Planejamento; III - Controle; IV - Delegação de competências. CAPÍTULO II Unidades de Direção, Gerências e Assessorias Art. 4º As Unidades de Direção, Gerências e Assessorias desenvolverão suas programações setoriais correspondentes às respectivas áreas de atuação, fazendo constar, nos instrumentos de planejamento, valores orçamentários, conforme normas do Sistema C FC / C R C s . Seção I Coordenação e Planejamento Art. 5º A programação orçamentária e financeira das Unidades de Direção, Gerências e Assessorias, antes de ser submetida à apreciação dos órgãos deliberativos definidos nos incisos I e II, do art. 8º, da Resolução CRCMG n.º 463/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do CRCMG, será previamente discutida e aprovada em reunião entre a Diretoria Executiva, as Diretorias Adjuntas, a Controladoria Interna, a Gerência de Contabilidade e outras unidades convocadas pela Diretoria Executiva. Parágrafo único. A Coordenação tem como principais objetivos: I - promover a execução dos programas, convênios, acordos, parcerias e contratos; II - acompanhar as atividades das Unidades Administrativas do Conselho; III - acompanhar os custos dos atos praticados pelo Conselho, com a finalidade de atender aos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, adotando um controle rígido de gastos; IV - evidenciar os resultados positivos e negativos, indicando suas causas, justificando as medidas postas em prática ou a adoção de medidas que se impuserem. Art. 6º As atividades de execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do CRCMG serão objetos de permanente coordenação pelos responsáveis das Unidades de Direção, Gerências e Assessorias. Parágrafo único. A coordenação das atividades descritas no caput será exercida em todos os níveis de gestão, mediante realização sistemática de reuniões com os responsáveis das unidades afins aos programas de trabalho, sem prejuízo do acompanhamento da Controladoria Interna. Seção II Controle Art. 7º O controle das atividades do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais deverá ser exercido em todos os níveis e em todas as Unidades Administrativas. Art. 8º A Controladoria Interna no Conselho funcionará de forma integrada, compreendendo procedimentos, métodos e rotinas adotados pelo CRCMG, com o propósito de salvaguardar seus recursos, assegurar a exatidão e a veracidade de suas informações, promover a eficiência nas operações, estimular a observância das políticas