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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 60

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011600060 60 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e diretrizes prescritas e alcançar o cumprimento das metas e dos objetivos programados. Art. 9º Por meio de procedimentos e rotinas de controle, será organizada e normatizada a atuação da Controladoria Interna nos processos do CRCMG, no acompanhamento da execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Seção III Delegação de Competências Art. 10. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às decisões. Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a unidade administrativa ou autoridade delegada, as competências, o prazo e o objeto da delegação. CAPÍTULO III Atribuições das Unidades Administrativas Art. 11. As atribuições das Unidades Administrativas são o conjunto de atividades administrativas envolvendo planejamento, organização, direção, gestão de pessoas, controle, capacitação e avaliação, no sentido de auxiliar os gestores na tomada de decisões no cumprimento das finalidades do CRCMG. Seção I Controladoria Interna Art. 12. A Controladoria Interna do CRCMG atuará com independência funcional, devendo reportar à Presidência suas ações, com a finalidade de orientar e acompanhar a gestão, para subsidiar a tomada de decisões, a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Conselho. Art. 13. A Controladoria Interna do CRCMG atuará de forma integrada à Câmara de Controle Interno e à Câmara de Administração e Planejamento, com a finalidade de: I - comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do CRCMG; II - orientar os gestores do CRCMG, no tocante à gestão orçamentária, administrativa, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Conselho; III - desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da Controladoria Interna; IV - promover auditorias, inspeções, estudos e executar trabalhos correlatos com as funções inerentes à Controladoria Interna do CRCMG; V - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais do CRCMG; VI - avaliar a observância de procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; VII - acompanhar a implementação das recomendações feitas pela Controladoria Interna; VIII - coordenar e desenvolver atividades exclusivas e próprias de controle e auditoria interna, tais como: a) prevenção e identificação de fraudes, erros, desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito; b) acompanhamento da execução dos projetos e avaliação das operações, verificando se estão sendo desenvolvidos de forma ordenada, econômica e eficiente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta administração; c) avaliação da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, quanto à economicidade, eficiência, eficácia e qualidade, em consonância com os objetivos institucionais; d) asseguração da exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade das informações contábeis, financeiras e operacionais; e) asseguração da aderência das atividades às diretrizes, aos planos, às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo CRCMG; f) asseguração do cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e externas ao CRCMG; g) avaliação da normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais para todas as áreas do CRCMG e proposição de melhorias requeridas; IX - elaborar o plano anual de auditorias internas ordinárias, com a submissão e a aprovação da Presidência; X - coordenar as auditorias internas periódicas de avaliação dos controles internos e dos processos de trabalho do CRCMG, com base em normas e técnicas aplicáveis; XI - comunicar à Presidência situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, propondo as medidas cabíveis para apuração; XII - comunicar à Presidência situações de descumprimento às recomendações da auditoria e seus efeitos; XIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; XIV - coordenar, estruturar e executar o Programa de Integridade do CRCMG. Art. 14. A Controladoria Interna está diretamente subordinada à Presidência, com independência técnica e autonomia profissional em relação às unidades controladas, não sendo negado o acesso a informações e documentos do Conselho. Seção II Diretoria Executiva do CRCMG Art. 15. Compete à Diretoria Executiva do CRCMG prestar assistência ao Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições, respeitadas as competências das demais Unidades Administrativas, com ênfase em: I - acompanhar o fluxo financeiro do CRCMG, a execução do orçamento e a administração dos recursos humanos; II - administrar o CRCMG, coordenando as Unidades Administrativas, seguindo os parâmetros definidos pela Presidência, em consonância com a legislação vigente; III - prestar assessoria aos Conselheiros e ao Presidente; IV - acompanhar a elaboração e a consolidação do plano de trabalho anual do CRCMG; V - coordenar a realização de reuniões regimentais do CRCMG; VI - avaliar a necessidade de contratação e demissão de pessoal de acordo com informações recebidas dos diretores, gerentes e assessores de cada área, submetendo à apreciação do Presidente; VII - organizar a agenda do Presidente e promover o cumprimento dos compromissos assumidos; VIII - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, profissionais e conselheiros com demandas de assuntos pertinentes ao Presidente; IX - receber correspondência dirigida ao Presidente e efetuar sua triagem e encaminhamento; X - preparar o expediente para despacho do Presidente ou, em seu nome, atender às demandas de natureza político-administrativa; XI - responsabilizar-se pelo arquivamento de atos administrativos e de documentos relativos ao cumprimento das atribuições do Presidente; XII - estudar e propor soluções de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente ou anunciados na imprensa ou internet; XIII - avaliar o desempenho das diretorias, gerências e assessorias, propondo ações e disponibilizando recursos necessários. Parágrafo único. A Diretoria Executiva está diretamente subordinada à Presidência. Subseção I Assessoria de Comunicação Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete: I - coordenar a comunicação institucional do CRCMG com o público interno e externo; II - coordenar a redação do Jornal do CRCMG, acompanhar a elaboração da Revista Mineira de Contabilidade, a redação dos boletins legislativos, do boletim eletrônico e de releases para a imprensa; III - coordenar a cobertura jornalística em eventos; IV - coordenar e supervisionar a produção de conteúdo para as mídias do CRCMG, tais como: publicações do portal do CRCMG e das redes sociais, vídeos da TV CRCMG e outros; V - manter o controle dos anúncios nos meios de comunicação do CRCMG; VI - manter-se articulada com os órgãos e entidades envolvidos nas áreas de atuação do Conselho, com o objetivo de promover a captação e a divulgação de notícias e informações referentes à profissão contábil e às atividades da classe contábil; VII - coletar e divulgar, nos canais de comunicação, notícias, informações e comentários divulgados na imprensa, referentes à classe contábil; VIII - incumbir-se do relacionamento dos representantes do Conselho com os meios de comunicação. Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação está diretamente subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG. Subseção II Assessoria de Governança e Qualidade Art. 17. À Assessoria de Governança e Qualidade compete: I - coordenar e desenvolver, em conjunto com as áreas específicas e as instâncias de apoio à governança previstas no Regimento Interno do CRCMG, as ações e práticas de governança do CRCMG; II - coordenar a revisão dos documentos e das publicações oficiais do CRCMG, incluindo ofícios, resoluções, portarias, deliberações, textos disponibilizados no portal do CRCMG, relatórios em geral e outros textos pertinentes; III - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do CRCMG, acompanhando a elaboração e a revisão dos procedimentos de todas as áreas do CRCMG, de forma a atender à legislação vigente e garantir a interação dos processos; IV - realizar o controle geral dos processos, visando a eficiente aplicação das normas e dos procedimentos, alinhados com o planejamento estratégico e com a política de governança do CRCMG; V - coordenar a política da gestão estratégica do CRCMG, em conformidade com o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, monitorando o mapa de gestão de riscos e o cumprimento de indicadores e metas por meio do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI-CFC) e Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); VI - acompanhar, junto às Diretorias, Gerências e Assessorias, o levantamento de dados para a geração dos indicadores de gestão e de qualidade, gerando relatórios periódicos para a Alta Direção; VII - coordenar a ouvidoria do CRCMG. Parágrafo único. A Assessoria de Governança e Qualidade está diretamente subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG. Subseção III Assessoria Jurídica Art. 18. À Assessoria Jurídica do CRCMG compete: I - assessorar e orientar juridicamente processos de interesse do Conselho, emitindo pareceres conclusivos para suporte às deliberações de Comissões, Câmaras, Diretorias, Presidência e Plenário; II - coordenar a emissão de relatórios e pareceres jurídicos; III - executar serviços de assessoramento jurídico ao Presidente, Diretores, Conselheiros e demais Unidades Administrativas do CRCMG, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo a audiências e outros atos, representando o Conselho em juízo e fora dele; IV - prestar assistência e assessoria em assuntos de natureza jurídica nas atividades do CRCMG; V - esclarecer dúvidas, examinar e emitir pareceres para subsidiar processos de aquisição de bens e serviços e alienação de bens; VI - prestar assessoria aos Conselheiros nos relatos dos processos éticos e de fiscalização; VII - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Diretor Executivo; VIII - participar como suporte jurídico das sessões plenárias do CRCMG, podendo fazer uso da palavra quando requisitado pelo Presidente; IX - realizar procedimentos de execução judicial. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica está diretamente subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG. Art. 19. A Assessoria Jurídica, por meio de seu Assessor, apresentará ao Diretor Executivo, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas e relação das ações contendo a identificação dos processos em andamento na justiça, com o número, o autor, o réu, a descrição, o estágio e os valores das causas. Seção III Diretoria Adjunta de Gestão Operacional Art. 20. À Diretoria Adjunta de Gestão Operacional compete: I - planejar e coordenar a gestão das gerências de Registro, de Fiscalização, de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional, seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva, em consonância com a legislação aplicável; II - coordenar a elaboração e realizar os acompanhamentos das atividades e a execução dos Planos de Trabalho das Gerências de Registro, de Fiscalização, de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional; III - acompanhar os indicadores das Gerências de Registro, de Fiscalização, de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional, submetendo à apreciação da Diretoria Executiva; IV - prestar assessoria à Câmara de Assuntos Institucionais; V - coordenar as parcerias institucionais, responsabilizando-se pelos contatos com órgãos públicos e empresas privadas, analisando todas as demandas e submetendo- as à aprovação da Câmara de Assuntos Institucionais; VI - receber e avaliar propostas de convênios e termos de cooperação de interesse do CRCMG; VII - coordenar os assuntos relacionados às representações delegadas do CRCMG, em conformidade com a legislação vigente e diretrizes da autoridade competente; VIII - organizar o processo de seleção dos delegados representantes do CRCMG; IX - prestar assessoria aos coordenadores de Grupos de Estudos Técnicos e Comissões, convocando reuniões, conforme autorização do Presidente, e acompanhar as ações dos referidos grupos. Parágrafo único. A Diretoria Adjunta de Gestão Operacional está diretamente subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG. Subseção I Gerência de Fiscalização Art. 21. À Gerência de Fiscalização compete: I - receber e apurar denúncias relacionadas ao exercício da profissão contábil; II - realizar o planejamento da fiscalização e das diligências in loco e eletrônicas, seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Adjunta de Gestão Operacional, em consonância com a legislação vigente; III - emitir autos de infração; IV - prestar assessoria à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG.