DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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À Gerência de Desenvolvimento Profissional compete: I - prestar assessoria à Câmara de Desenvolvimento Profissional; II - realizar o planejamento de cursos, seminários e eventos, bem como a organização dos eventos, em conformidade com a legislação inerente à Educação Profissional Continuada exarada pelo CFC; III - realizar procedimentos relacionados à Educação Profissional Continuada e à Comissão de Educação Profissional Continuada, em atendimento à legislação inerente exarada pelo CFC; IV - coordenar os trabalhos da Biblioteca do CRCMG; V - prestar assessoria à Comissão de Educação Profissional Continuada. Parágrafo único. A Gerência de Desenvolvimento Profissional está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG. Subseção IV Gerência de Registro Art. 24. À Gerência de Registro compete: I - prestar assessoria à Câmara de Registro; II - gerenciar as atividades relacionadas aos processos de registros, baixas e alterações de pessoas físicas e jurídicas. III - gerenciar o controle do Arquivo Geral do CRCMG; IV - coordenar o atendimento presencial na sede do CRCMG. Parágrafo único. A Gerência de Registro está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG. Seção IV Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos Art. 25. À Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos compete: I - planejar e coordenar a gestão das Gerências de Contabilidade, Administrativa e Financeira, de Tecnologia da Informação e de Cadastro e Cobrança, seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva, em consonância com a legislação aplicável; II - coordenar a elaboração e acompanhar as execuções dos Planos de Trabalhos das Gerências de Contabilidade, Administrativa e Financeira, de Tecnologia de Informação e de Cadastro e Cobrança; III - acompanhar os indicadores das Gerências de Contabilidade, Administrativa e Financeira, de Cadastro e Cobrança e de Tecnologia da Informação, submetendo à apreciação da Diretoria Executiva; IV - coordenar a realização de concurso público para admissão de funcionários, de acordo com os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva. Parágrafo único. A Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos está diretamente subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG. Subseção I Gerência Administrativa e Financeira Art. 26. À Gerência Administrativa e Financeira compete: I - coordenar processos de trabalho relacionados à Gestão de Pessoas do CRCMG, tais como: folha de pagamento, admissões, demissões, férias e treinamentos; II - coordenar as atividades relacionadas aos processos de contratações de bens e serviços, bem como o controle de contratos firmados pelo CRCMG; III - coordenar as atividades de reserva e emissão de empenhos de despesas; IV - coordenar os procedimentos financeiros do CRCMG, tais como: pagamentos, recebimentos, aplicações financeiras, relatórios, conciliação e outros; V - coordenar os serviços gerais do CRCMG, tais como: almoxarifado, controle de serviços de contínuos e motoristas, manutenção da sede e veículos, controle dos terceirizados (limpeza, portaria, recepção e copa); VI - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação da despesa no orçamento do Conselho; VII - realizar as funções de assessoramento, planejamento, orientação técnica, em apoio aos Sistemas de Planejamento e Orçamento do Conselho; VIII - prestar assessoria à Câmara de Administração e Planejamento. Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira está diretamente subordinada à da Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG. Subseção II Gerência de Contabilidade Art. 27. À Gerência de Contabilidade compete: I - processar, registrar e evidenciar os atos e fatos contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais; II - processar, registrar e evidenciar informações de apuração de custos; III - executar o processo de elaboração das demonstrações contábeis do CRCMG; IV - coordenar, executar e auxiliar nas propostas orçamentárias e planos de trabalho, na escolha da metodologia a ser aplicada, coletando dados e informações para análise de custo dos projetos, fazendo as correções juntamente com a Diretoria Executiva e a de Gestão de Recursos; V - coordenar a elaboração de orçamentos de receitas e despesas do CRCMG; VI - controlar o patrimônio do CRCMG; VII - coordenar a elaboração de prestação de contas anual do CRCMG; VIII - prestar assessoria à Câmara de Controle Interno do CRCMG e às demais áreas do CRCMG, quando solicitado. Parágrafo único. A Gerência de Contabilidade está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG. Subseção III Gerência de Cadastro e Cobrança Art. 28. À Gerência de Cadastro e Cobrança compete: I - coordenar as atividades de cobrança de créditos do CRCMG, incluindo as anuidades dos profissionais e multas de pessoas físicas e jurídicas, através do envio de guias, negociação de débitos, notificações de inscrição em dívida ativa, instrução de processos de protesto e de execução fiscal; II - coordenar a instrução de processos administrativos relacionados a pedidos de transação e isenção de débitos de anuidades devidas ao CRCMG, pelos profissionais, submetendo à autoridade superior, para decisão; III - coordenar as atividades de atualização de cadastro dos profissionais; IV - coordenar as atividades da Central de Atendimento Telefônico do CRCMG; V - prestar assessoria à Câmara de Administração e Planejamento. Parágrafo único. A Gerência de Cadastro e Cobrança está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG. Subseção IV Gerência de Tecnologia da Informação Art. 29. À Gerência de Tecnologia da Informação compete: I - realizar a gestão e segurança da informação, bem como de toda a infraestrutura e governança de tecnologia da informação do CRCMG; II - coordenar a manutenção e gestão de banco de dados, análise de softwares, homologação de sistemas, planejamento, desenvolvimento e manutenção de softwares; III - coordenar o suporte aos usuários; IV - coordenar e acompanhar as ações propostas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação aprovado pelo CRCMG; V - realizar o levantamento da necessidade de aquisições relacionadas ao parque de informática do CRCMG, de modo a manter a eficiência e eficácia das atividades do Conselho; VI - pesquisar e selecionar soluções tecnológicas que possam ser utilizadas no âmbito do CRCMG; VII - manter a rotina de avaliação de performance, necessidades de complementação ou substituição de instalações e equipamentos dos recursos computacionais do Conselho, sugerindo medidas corretivas, de aperfeiçoamento e padronização na área de informática; VIII - opinar na compra de suprimento na área de informática, promovendo a padronização e compatibilidade de equipamentos e softwares; IX - coordenar a auditoria prevista na Política de Segurança da Informação do CRCMG, mantendo registros e procedimentos como trilhas de auditoria e outros que assegurem o rastreamento, o acompanhamento, o controle e a verificação de acesso a todos os sistemas corporativos e das redes computacionais do CRCMG. Parágrafo único. A Gerência de Tecnologia da Informação está diretamente subordinada à Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG. CAPÍTULO IV Considerações Finais Art. 30. As Unidades Administrativas do CRCMG serão geridas por seus titulares, sendo que os demais cargos serão preenchidos nos termos da resolução que define o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG. Art. 31. Integra esta resolução o organograma do CRCMG, que está disponível no portal do CRCMG, no endereço www.crcmg.org.br. Art. 32. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CRCMG n.ºs 408/2019, 419/2019 e 426/2020. Aprovada na 1ª Reunião Plenária, realizada em 4 de janeiro de 2024. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho 1_EFPL_16_001 Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected] Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricos