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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 45

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600045 45 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas 1.213 na UFR distribuídas nas seguintes ações afirmativas e demais vagas, a saber: 2.1.1. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 42 vagas. 2.1.2. LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 221 vagas. 2.1.3. LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 23 vagas. 2.1.4. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 37 vagas. 2.1.5. LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 216 vagas. 2.1.6. LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 23 vagas. 2.1.7. LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 29 vagas. 2.1.8. LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 29 vagas. 2.1.9. AC: Ampla concorrência - 593 vagas. 2.2. A UFR adotará no presente edital a forma de ingresso pela sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos/as os/as candidatos/as por notas, independentemente de modalidade de concorrência. 2.2.1. Caso o/a candidato/a inscrito/a nas vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023) não consiga a vaga por nota na classificação geral, concorrerá às vagas reservadas conforme inscrição efetivada. 2.3. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante do Anexo IV deste Edital. DA INSCRIÇÃO NO SISU 3.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá ter participado do ENEM 2023 e se inscrever no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição, regido pelo Edital MEC nº 22 de 26 de dezembro de 2023 publicado em 29 de dezembro de 2023. 3.2. A inscrição no processo seletivo SISU 2024 - 1ª Edição implica na tácita aceitação dos termos deste Edital, bem como do conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC n.º 21/2012, nos editais divulgados pela SESU/MEC e das informações constantes do Termo de Adesão 1ª Edição 2024. 3.3. A inscrição do candidato no processo seletivo do SISU 2024 - 1ª Edição, implica o consentimento da utilização e da divulgação de suas notas e das informações prestadas no Enem 2023, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SISU. DAS CHAMADAS 4.1. As chamadas para matrícula obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o tipo de vaga ao qual optou, ressalvado o disposto no artigo 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012 que trata da Lista de Espera. 4.2. O Processo Seletivo SISU - 1ª Edição 2024 será constituído de 1 (uma) única chamada regular. As demais chamadas serão realizadas pela UFR, de acordo com o item 4.4 e 4.5. 4.3. O resultado da chamada regular será divulgado pelo MEC no dia 30 de janeiro de 2024. O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu e complementado com informações disponibilizadas no endereço eletrônico da UFR https://ufr.edu.br/ingresso. 4.4. As demais chamadas para matrícula serão publicadas pela UFR na página institucional https://ufr.edu.br/ingresso/ (SISU 2024), em datas a serem divulgadas posteriormente no mesmo endereço eletrônico. 4.5. A UFR realizará apenas duas chamadas para matrícula, além da chamada regular, utilizando dados da lista de espera. 4.6. Uma vez iniciadas as atividades acadêmicas, caberá análise do Colegiado de Curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico vigente da chamada ou em períodos acadêmicos subsequentes. 4.7. Em caso de impossibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, o Colegiado de Curso deverá indicar trancamento de matrícula do estudante em caráter especial reservando a garantia de sua vaga para início dos estudos em período letivo subsequente. 4.7.1. A possibilidade de trancamento prevista no item 4.7. é de competência exclusiva do Colegiado de Curso. 4.7.2. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15 de 31/10/2022. DA PRÉ-MATRÍCULA 5.1. A pré-matrícula da chamada regular do Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição acontecerá no período de 01 de fevereiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024. 5.2. As datas para pré-matrícula das demais chamadas serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ no menu Cronograma da página de ingresso da UFR, no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição, assim como todas as informações relativas a este processo seletivo. 5.3. Os candidatos selecionados em quaisquer das chamadas para pré- matrícula deverão acessar o Sistema de Ingresso, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, mediante cadastro prévio feito com base nos dados fornecidos pelo SISU/MEC, e optar proceder com o envio on-line da documentação exigida de acordo com o tipo de vaga para o qual foi selecionado, nas datas e horários estabelecidos pela UFR. 5.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 5.5 É terminantemente proibido realizar a pré-matrícula fora do prazo estabelecido. 5.6. A UFR não se responsabilizará por pré-matrícula on-line realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CAND I DAT O acompanhar a situação de sua pré-matrícula. 5.7. Toda a documentação on-line deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 5.7.1. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. 5.7.2. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 5.7.3. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 5.8. Para pré-matrícula na UFR todos os candidatos deverão enviar, conforme item 5.7, obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver) de identificação pessoal e de escolaridade - documentos a serem digitalizados e hospedados no Sistema de Gestão de Ingresso disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 5.8.1. Documento Oficial com foto; 5.8.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 5.8.3. Comprovante de residência atualizado; 5.8.4. Certidão de Quitação Eleitoral na situação de quite com a justiça eleitoral ou Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2022) - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula); 5.8.5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, apresentação obrigatória para maiores de 18 anos na data da matrícula. 5.8.6. Certificado Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; 5.8.7. Histórico Escolar de conclusão do ensino médio devidamente registrado pela instituição de ensino. 5.9. Em caso de candidato estrangeiro enviar, conforme item 5.7, obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver) - documentos a serem digitalizados e hospedado no Sistema de Gestão de Ingresso, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ 5.9.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; 5.9.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; 5.9.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); 5.9.4. Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; 5.9.5. Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 5.9.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; 5.9.7. Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. 5.10. Documentos a serem preenchidos e enviados digitalmente, conforme item 5.7: 5.10.1. Formulário de Inscrição, a ser preenchido eletronicamente no Sistema de Ingresso. 5.11. Além da documentação exigida no item 5.8, os candidatos que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas deverão enviar os documentos obrigatórios para comprovação dos requisitos necessários em cada modalidade de concorrência. 5.12. A documentação exigida para os estudantes que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas da UFR consta nos Anexos deste Edital. 5.13. O não envio, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a pré-matrícula implicará a perda da vaga para a qual foi selecionado. 5.14. O candidato que não comprovar por meio de documentação exigida neste Edital a conclusão do ensino médio terá a pré-matrícula indeferida. 5.15. Durante o procedimento de pré-matrícula é de responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição, preenchido eletronicamente, disponível no Sistema de Gestão de Ingresso, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, em conformidade com o Termo de Adesão da 1ª edição do SISU 2024 e as orientações presentes na página de ingresso da UFR. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFR para: concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de caso selecionado, perder o direito à vaga. 6.2. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada pelo art. 19 da Lei 9.394/96, ou seja, aquela, criada ou incorporada, mantida ou administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal). 6.3. Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo. 6.3.1. O candidato que cursar simultaneamente o ensino médio em escolas públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a Certificação do Ensino Médio por meio do ENCEEJA ou exame similar, visando burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100 6.4. Para as categorias de ingresso que envolvam a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita deverão ser observados o disposto na Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações, Termo de Adesão da UFR e o Anexo I deste Edital. 6.5. Para as demais categorias que não envolvem a apuração e comprovação de renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser observados também o Termo de Adesão da UFR publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 6.6. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, deverão observar os procedimentos definidos no Anexo III deste Edital; 6.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência também deverão observar o disposto no Anexo II deste Ed i t a l . 6.8. Os candidatos que optarem por concorrer com o uso da Bonificação Estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no estado de Mato Grosso. DA LISTA DE ESPERA 7.1. As vagas eventualmente remanescentes ao final da chamada regular do processo seletivo do SISU referentes à primeira edição de 2024 serão preenchidas por meio da utilização da LISTA DE ESPERA disponibilizada pelo SISU à UFR, observado o item 4.5. 7.2. Para constar na LISTA DE ESPERA que trata o item 7.1, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar na página oficial do SISU o interesse na vaga da UFR, durante o período especificado pelo MEC. 7.3. O cronograma do Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª edição, é constantemente atualizado no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/). É dever do candidato se atentar para as alterações. 7.4. A manifestação de interesse para constar NA LISTA DE ESPERA no sistema SISU MEC assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SISU para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou os seus registros acadêmicos condicionados à existência de vaga, no limite de até duas chamadas, e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. DA RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS 8.1. São responsabilidades exclusivas dos candidatos: 8.1.1. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 2.1 a 2.3. deste Edital. 8.1.2. A observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SISU/2024, bem como o envio dos documentos exigidos para a pré-matrícula. 8.1.3. Acompanhar por meio do Portal do SISU no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu e no sítio eletrônico da UFR, no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/, eventuais alterações do processo seletivo do SISU 2024 - 1ª edição.