DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600047 47 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga. 12. É de responsabilidade do candidato se manter diariamente em constante atenção às informações publicadas na página de ingresso no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/. DA ELEGIBILIDADE PARA AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 13. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que apresenta, a longo prazo, impedimento de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015; MPF-PFDC, 2014). 14. Com o objetivo de orientar a verificação da elegibilidade do candidato em relação à vaga para a qual concorre no âmbito dos Processos Seletivos para os cursos de graduação da UFR, é necessário observar o disposto no Decreto n° 5.296 (Brasil, 2004), no Decreto n° 5.626, na Lei n° 12.764 (BRASIL,2012b) e na Lei 13.146 (BRASIL, 2015). 15. Como disposto no artigo 2° da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015). 16. Para efeitos conceituais e operacionais de verificação nos processos seletivos, serão observadas as seguintes definições: 16.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea a); 16.2. Deficiência Auditiva - considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (BRASIL, 2005, Artigo 20, Parágrafo Único). 16.3. Surdez - considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º). 16.4. Deficiência Visual - a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão: a) cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica; c) casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (BRASIL, 2004, Artigo 5° , Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea c); 16.5. Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (AMERICAN ASSOCIATION ON INTELLECTUAL AND DEVELOPMENTAL DESABILITIES, 2010). 16.6. Deficiência múltipla: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências (intelectual/visual/auditiva/ física), com comprometimentos que acarretam consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso l, Alínea e); 16.7. Transtorno do espectro autista - pessoa com síndrome clínica caracterizada nas seguintes formas, a saber: 16.7.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 16.7.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (BRASIL, 2012b, Artigo 1°, Parágrafo 2°, incisos I e ll). 17. Não poderão concorrer às cotas que trata a Lei 13.409 (BRASIL, 2016) candidatos com transtornos de aprendizagem e específicos de desenvolvimento de habilidades escolares, dislexia, transtornos mentais, comportamentais, hipercinéticos, deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino aprendizagem que requeiram atendimento especializado e candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento. 18. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada para pessoa com deficiência estão descritas na seção I, deste Anexo. SEÇÃO I . ELEGIBILIDADE: QUEM PODERÁ CONCORRER AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS? . Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), . e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Nos termos deste edital, com base nos documentos legais expressos neste edital, são características de cada deficiência, as descritas a seguir: . Pessoa com deficiência física: . Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, . paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Caso haja encurtamento de membro, será considerado apenas quando for maior que 4 cm (Quadro nº 7, Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999). . Pessoa Surda ou com deficiência auditiva: . Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). . Pessoa com Deficiência Visual: . - Pessoa com cegueira é a que apresenta qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; . - Pessoa com baixa visão é aquela que apresenta acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); . - Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37), que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção, em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed. 355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos. . Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: . - Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) . Pessoa com surdocegueira: . Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010). . Pessoa com transtorno do espectro autista: . É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: . I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; . II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. . A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º). . Pessoa com deficiência múltipla: . Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) . NÃO ELEGIBILIDADE: QUEM NÃO PODERÁ CONCORRER AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD)? . Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas previsto neste edital: . a) pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819); . b) pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8); . c) pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8);Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9); . d) pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): a) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); . Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99); . e) pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado; . f) pessoa com mobilidade reduzida, aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º); e . g) pessoas que cursaram parcial ou completamente o Ensino Médio em instituições privadas de ensino. SEÇÃO II FORMULÁRIO ORIENTADOR PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA . Formulário orientador para emissão de Laudo Médico destinado a Bancas de Verificação nos Processos Seletivos para Ingresso em Instituições Públicas de Ensino Superior que destinam reserva de vagas para candidatos com deficiência . Nome completo do(a) candidato(a): . RG do(a) candidato(a): . CPF do(a) candidato(a): . Especificação da deficiência: . Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID): . Expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias: . Nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo: ANEXO III PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (LB PPI / LI PPI / LB Q / LI Q) - COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação conduzir o procedimento de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros (pretos/as e pardos/as), indígenas e quilombolas sendo a mesma designada pela Reitoria por meio de Portaria. 1.2. A autodeclaração do/a candidato/a goza da presunção relativa de veracidade. 1.3. A Comissão Institucional de Heteroidentificação será constituída com representantes titulares e respectivos suplentes vinculados à promoção da pauta étnico- racial e do combate ao racismo: I - três servidores que compõe o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas;