DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600048 48 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - dois servidores que compõe a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; III - três representantes dos movimentos sociais - Negro, Quilombola e Indígena; IV - um servidor docente; V - um servidor técnico-administrativo; VI - quatro discentes, sendo um deles representante do Diretório Central dos Estudantes; e VII - um servidor com formação em direito. configurando-se em: a) Comissão Institucional de Heteroidentificação da Universidade Federal de Rondonópolis. 1.3.1. A Portaria de designação dos membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação é pública, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos cinco membros da banca quando em exercício de suas atividades, podendo ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo, se devidamente requerida. 1.3.2. A Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ter seus representantes distribuídos por variação de: raça, etnia, cor e paridade de gênero, para garantir a composição baseada no princípio da equidade. 1.3.3. Os membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação. 1.3.4. No procedimento de análise da aferição de candidatos, um total de cinco membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação deverá ser distribuído de maneira equitativa, sendo homologadas mediante a aceitação de pelo menos três membros, por meio de registro em instrumento próprio (vídeo gravado no ato da verificação presencial e ata/formulário), sendo vedada à Comissão deliberar na presença do(s) candidato(s). 1.4. A Autodeclaração de candidato Indígena e a documentação de candidato Quilombola será aferida por meio da conferência dos documentos acerca de seu pertencimento étnico e pela avaliação presencial, em sessão gravada, junto à Comissão Institucional de Heteroidentificação. 1.5. A Autodeclaração de candidato Negro (Preto ou Pardo) - (Modelo de declaração constante no final desse Anexo III) será aferida por meio da avaliação presencial, em sessão gravada, junto à Comissão Institucional de Heteroidentificação. 1.5.1. A Comissão Institucional de Heteroidentificação utilizará de procedimento com base em critério de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação de pessoa negra, declarem estas serem pretas ou pardas, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o/a candidato/a como pertencente ao grupo que, historicamente, tem sido alvo de racismo contra negros/as. 1.5.2. Os genótipos que se definem como a ascendência ou colateralidade familiar do/a candidato/a não serão considerados em hipótese alguma para os fins de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda). 1.6. Em hipótese alguma a Comissão Institucional de Heteroidentificação fará os procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação por procuração. 1.7. Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes definições: 1.7.1. Procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação: a identificação por terceiros da condição autodeclarada, sendo que o procedimento de heteroidentificação é complementar à autodeclaração (Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022). 1.7.2. População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram pretas ou pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e histórica. Há que se considerar que na sociedade brasileira a identidade negra é um processo construído historicamente a partir da diáspora africana provocada por um sistema-mundo capitalista, racista, escravocrata gerador de violências, de desigualdades sociorraciais e do racismo estrutural e institucional que tem seus marcadores em fenótipos físicos negros, tornando a população negra alvo fatal das desigualdades sociorraciais, de racismo e discriminações raciais em todos os setores sociais. 1.7.3. As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas de Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir as desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema escravista e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso à educação, à saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à participação política, e à reparação histórica. 2. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO: DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) E INDÍGENAS; E DA DOCUMENTAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS 2.1. Todos os processos seletivos que contemplam cotas para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas deverão obrigatoriamente submeterem à avaliação da Comissão Institucional de Heteroidentificação. 2.2. Todos os candidatos, que se autodeclararem Pretos, Pardos, Indígenas ou Quilombolas no ato da inscrição/pré-matrícula nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, deverão ser avaliados em duas etapas pelos membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelo candidato. 2.2.1. Os procedimentos de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação ocorrerão em duas etapas: I - envio de autodeclaração assinada do candidato Preto, Pardo ou Indígena e da documentação do candidato Quilombola no sistema de ingresso disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ - etapa 1; II - avaliação presencial do candidato - etapa 2. 2.2.2. O candidato será considerado Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola, apenas se for aprovado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação nas duas etapas. 3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/ HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS 3.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará, para procedimento presencial de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação, os candidatos autodeclarados indígenas inscritos e com agendamento efetivado no formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/ que não tenham conseguido a vaga na classificação geral por nota. 3.2. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a pré-matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo: a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou b) Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou c) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou d) Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou e) Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três lideranças da comunidade indígena, com número de identidade, endereço e telefone de contato (Modelo de declaração constante no final desse Anexo III). 3.3. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Ingresso, apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Ingresso deve ser acessado a partir da página de ingressos da UFR, acessando o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 3.4. A entrega da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena deverá ser realizada no ato da pré-matrícula on line no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 3.5. O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão Institucional de Heteroidentificação a documentação especificada no item 3.2, ou o/a candidato/a cuja Autodeclaração for indeferida na avaliação presencial, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição da vaga reservada (LB PPI / LI PPI) na UFR, permanecendo como candidato na classificação geral por nota. 3.6. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a como indígena será realizado, após a efetivação do encaminhamento eletrônico da autodeclaração e documentação, procedimento presencial de averiguação da documentação original pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. 4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/ HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS E PARDOS/AS) 4.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará, para procedimento presencial de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação, os candidatos autodeclarados negros/as (pretos/as ou pardos/as) inscritos e com agendamento efetivado no formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/ que não tenham conseguido a vaga na classificação geral por nota. 4.2. O procedimento de verificação de pertencimento étnico-racial/ heteroidentificação deste edital será executado em duas etapas. 4.2.1. A Etapa 1 - do procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/ heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do envio eletrônico no Sistema de Gestão de Ingresso, no ato da inscrição/pré-matrícula, da Autodeclaração e do atendimento das convocatórias para a verificação presencial, conforme edital. O Sistema de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.2.2. A Etapa 2 - constitui-se de procedimento presencial, na Universidade Federal de Rondonópolis, de verificação de pertencimento de étnico- racial/heteroidentificação. 4.2.3. O procedimento presencial de verificação de pertencimento de étnico- racial/ heteroidentificação será gravado pela Universidade Federal de Rondonópolis e o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, dizer o nome completo (civil e social, se for o caso) CPF dizer o número, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª edição, da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro dizer a opção: (preto/a ou pardo/a). 4.2.4. O vídeo do procedimento de pertencimento de étnico-racial/ heteroidentificação será gravado e ficará sob a guarda da UFR, e observará as seguintes especificações: - Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; - Boa iluminação: lâmpada acesa, posicionando o rosto do candidato (a) a favor da luz; - Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; - O candidato (a) deve estar sem maquiagem; - Não serão usados filtros de edição; - O candidato (a) não deverá usar adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); 4.2.5. As formas e critérios de verificação de pertencimento étnico-racial/ heteroidentificação de preto/a ou pardo/a considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as. 4.2.6. A Comissão Institucional de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto anexada na pré-matrícula corresponde a imagem do/a candidato/a. 4.2.7. Será indeferido/a do Processo Seletivo o/a candidato/a que se apresentar à Comissão Institucional de Heteroidentificação para o procedimento de verificação de pertencimento étnico-racial fora dos padrões estabelecidos no item 4.2.4 deste anexo. 4.2.8. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.2.9. O/a candidato/a preto/a ou pardo/a, cuja Autodeclaração e agendamento não for encaminhada na etapa 1, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição da vaga reservada (LB PPI ou LI PPI) da UFR, permanecendo como candidato(a) na classificação geral por nota. 4.2.10. O/a candidato/a preto/a ou pardo/a, devidamente inscrito que não se apresentar presencialmente à Comissão Institucional de Heteroidentificação, para procedimentos de verificação de pertencimento étnico-racial na Etapa 2, será considerado INDEFERIDO. 4.2.11. O(a)s candidato(a)s autodeclarados preto/a(s) ou pardo/a(s) que não forem aprovados pela Comissão Institucional de Heteroidentificação na Etapa 2, por não atenderem aos aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) exigidos no edital que rege o Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição na UFR, terão a sua autodeclaração não homologada, cabendo recurso conforme cronograma deste edital. 5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL/ HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS/AS QUILOMBOLAS 5.1. A Universidade Federal de Rondonópolis convocará os/as candidatos/as inscritos e com agendamento efetivado no formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/ para as vagas reservadas às cotas para quilombolas (LB Q ou LI Q) nos cursos de graduação da UFR, que não tenham conseguido a vaga na classificação geral por nota, para realizar a pré-matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica os documentos abaixo: a) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares em que conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; b) Declaração original da associação do quilombo, emitida no ano vigente, com a assinatura do presidente, reconhecida em cartório, na qual conste que o candidato pertence àquela comunidade. c) Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhada de cópia autenticada da ata da reunião dos membros da comunidade quilombola. 5.2. Os documentos dispostos no item 5.1 devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Ingresso, apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb cada. O Sistema de Ingresso deve ser acessado a partir da página de ingressos da UFR, acessando o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 5.2.1. A entrega da documentação comprobatória de Quilombola deverá ser realizada no ato da inscrição/pré-matrícula on line no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR, disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 5.3. O/a candidato/a quilombola que não enviar para a Comissão Institucional de Heteroidentificação a documentação especificada no item 5.1, ou o/a candidato/a cuja documentação original for indeferida na avaliação presencial, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição da vaga reservada (LB Q ou LI Q) da UFR, permanecendo como candidato/a na classificação geral por nota. 5.4. Para comprovação da documentação do/a candidato/a como quilombola será realizado, após a efetivação do encaminhamento eletrônico da documentação, procedimento presencial de averiguação da documentação original pela Comissão Institucional de Heteroidentificação.