DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600049 49 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DO RESULTADO 6.1. No procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação em caso de indeferimento do/a candidato/a constará o termo INDEFERIDO, quando da divulgação do resultado na página https://ufr.edu.br/ingresso/. 6.2. As deliberações da Comissão Institucional de Heteroidentificação terão validade apenas para o Edital do Processo Seletivo SISU 1ª Edição 2024 na UFR, não servindo para outras finalidades. 6.3. Em caso de indeferimento do pertencimento étnico- racial/heteroidentificação, o/a candidato/a poderá recorrer da decisão da Comissão Institucional de Heteroidentificação, em até dois dias úteis da publicação da RCI - Relação de Candidatos Indeferidos, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo SISU - 1ª Edição 2024, que será publicado e atualizado constantemente no menu Cronograma, constante na página do SISU 2024, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 7. DO RECURSO 7.1. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em cronograma. 7.2. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página de ingresso SISU 2024 (https://ufr.edu.br/ingresso/). 7.3. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar pelo site do processo seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma para recurso. 7.4. O/a candidato/a poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e mediante exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão Institucional de Heteroidentificação, a partir da divulgação do resultado e de acordo com o cronograma do Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição, publicado e atualizado constantemente no menu Cronograma na página https://ufr.edu.br/ingresso/. 7.5. O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Institucional de Heteroidentificação, via Sistema de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/). 7.6. Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não tenham participado da primeira avaliação presencial, por meio de análise: das informações contidas no processo de recurso, do parecer, da foto de identificação do candidato e do vídeo do/a candidato/a no processo de procedimento presencial de verificação de pertencimento étnico-racial/heteroidentificação realizado pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. 7.7. A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de recurso, deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da Comissão Institucional de Heteroidentificação qual ou quais características fenotípicas (para candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou quais documentos (Indígenas e Quilombolas) não foram entregues. 7.8. Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO no Processo Seletivo SISU 2024 1ª Edição para as vagas reservadas (LB PPI ou LI PPI ou LB Q ou LI Q) da UFR, permanecendo como candidato/a na classificação geral por nota, não cabendo novo recurso administrativo. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, seja mediante denúncia, seja por ação administrativa, a não veracidade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos, o/a discente estará sujeito/a ao regimento disciplinar discente, mediante o devido processo administrativo e resguardado o contraditório e a ampla defesa. 8.2. Todo o procedimento de verificação de pertencimento étnico- racial/heteroidentificação registrado será integralmente arquivado junto à unidade de registro escolar da UFR, podendo ser utilizado a qualquer momento para os fins previstos no Edital, sendo preservado o sigilo do mesmo. 8.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. . UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) . NÓS, Autoridades/Lideranças indígenas do povo _____ abaixo assinadas(os), localizado no Município de _____, Estado ____, . DECLARAMOS, nos termos do Edital do Processo Seletivo SISU 2024 da UFR, de //2024, Anexo III, item 2.1 Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial , junto à Universidade Federal de Rondonópolis que (nome do(a) candidato(a)_________, Nome . Social________RG n° ___, Órgão Expedidor ___, CPF nº ____, nascido(a) em _//__, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo SISU/2024, é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na . Comunidade _______, pertencente ao Povo Indígena _____, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso pela modalidade SISU/UFR, . são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis. Por ser verdade, datamos e assinamos. _____, / _ / 20. Local e data . Autoridade/Liderança 1: Nome: __________ RG nº _____ CPF nº ___ Endereço:_________ ______Telefone: _______
Assinatura . Autoridade/Liderança 2: Nome: _______________ RG nº
CPF nº
Endereço:________ _______Telefone: _________
Assinatura . Autoridade/Liderança 3: Nome: _______________ RG nº
CPF nº
Endereço:_____Telefone: _____
Assinatura . UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AUTO DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL ( N EG R O / N EG R A ) . Eu,__________, Nome Social__________, RG n°___, Órgão Expedidor ___, . CPF nº _____, residente e domiciliado(a) à __________, . candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo Processo Seletivo SISU 2024 referente ao ano/semestre de ingresso . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , D EC L A R O, nos termos da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que sou NEGRO(A) e me reconheço ___ (preto(a)/pardo(a)). Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, . com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao . contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Por ser verdade, dato e assino. . ____,_/ / . Local e data
Assinatura do(a) declarante ANEXO IV QUADRO GERAL DE VAGAS DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SISU 2024 - 1ª EDIÇÃO (MODALIDADE PRESENCIAL) QUADRO SINTÉTICO DE VAGAS . CAMPUS CURSOS V AG A S . Campus Universitário de Rondonópolis - Sede 23 1.213 . T OT A L 23 1.213 CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS . CURSO V AG A S TURNO DE FUNCIONAMENTO I N T EG R A L I Z AÇ ÃO CURRICULAR R EG I M E AC A D Ê M I CO . ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado Resolução Consepe nº 44, de 15 de dezembro de 2023 Código e-MEC: 1127343 Carga Horária: 3.000h 1º Semestre 53 Noturno 8 a 12 semestres Crédito semestral . 2º Semestre 55 Matutino 8 a 12 semestres Crédito semestral . AGRONOMIA - Bacharelado Resolução Consepe nº 35, de 16 de agosto de 2023 Código e-MEC: 1656049 Carga Horária: 3.600h 1º Semestre 40 Integral (Matutino e Vespertino) 10 a 15 semestres Crédito semestral . BIBLIOTECONOMIA - Bacharelado Resolução Consepe nº 04, de 22/01/2007 1º Semestre 43 Noturno 4 a 8 anos Seriado anual . (Curso está em reestruturação, que passará a ser semestral) Código e-MEC: 41673 Carga Horária: 2.625h . CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado Resolução Consepe nº 76 de 8/10/2012 Código e-MEC: 1188880 Carga Horária: 3.618h 1º Semestre 38 Integral (Matutino e Vespertino) 8 a 12 semestres Crédito semestral . CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura Resolução Consepe nº 75 de 8/10/2012 Código e-MEC: 32 Carga Horária: 2.872h 2º Semestre 38 Noturno 8 a 12 semestres Crédito semestral