DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600054 54 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 f.Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo; g.Pessoas com Deficiência múltipla: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O (s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s); 5.8.1.O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preto, pardo ou indígena, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5 e 5.7. 5.8.2.O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com deficiência, declarados também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.7. 5.8.3.O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preto pardo ou indígena, declarados também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5, 5.6 e 5.7. 5.9.Da comprovação da bonificação: o candidato beneficiado deverá entregar, no momento da habilitação, além dos documentos relacionados no subitem 5.2, o Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e original), comprovando que cursou pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da Unifesspa: Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios que integram as regiões de influência das cidades de Imperatriz - MA e Araguaína - TO, conforme relação estabelecida na Portaria n° 2514, de 26 de dezembro de 2023. 5.10.Após a Habilitação Institucional o candidato receberá cronograma de matrícula que deverá ser efetivada diretamente na Faculdade do curso em que foi aprovado e habilitado. 5.10.1.Caso o candidato não efetue sua matrícula, perderá o vínculo Institucional. 5.11.A habilitação dos aprovados e classificados será realizada pelo CRCA de forma Remota ou Presencial, sendo definida em edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico CRCA - Página inicial (https://crca.unifesspa.edu.br). 6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO DE R ES E R V A 6.1.Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas às chamadas do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de candidatos, o Centro de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa, procederá da seguinte maneira: 6.1.1.Convocará os candidatos subsequentes classificados no SiSU 2024.1, selecionados em lista de espera, para confirmar seu interesse em permanecer na referida lista de espera da UNIFESSPA. O candidato deverá confirmar interesse no endereço eletrônico: Cadastro On-line 2024 (https://coc(unifesspa.edu.br). 6.1.2.Os candidatos que não confirmarem seu interesse serão excluídos da lista, e consequentemente a lista será recalculada e publicada no endereço eletrônico CRCA - Página inicial (https://crca.unifesspa.edu.br). 6.1.3.As informações referentes à lista de espera após confirmação de interesse, inclusive a relação de convocados, não serão divulgadas na página do SiSU, nem em qualquer outro veículo de comunicação do Ministério da Educação, sendo exclusivamente divulgadas na página CRCA - Página inicial (https://crca.unifesspa.edu.br). 6.2.A UNIFESSPA reserva o direito de convocar um número de candidatos maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas, sem que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pelo candidato. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na UNIFESSPA, presente ou futuro. 7.2.Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não havendo mais candidatos aprovados dentro da reserva ou cota, as vagas serão direcionadas à cota mais próxima e, por fim, aos candidatos de ampla concorrência. 7.3.A fim de se manter atualizado com informações mais precisas e detalhadas do Processo Seletivo, o candidato deve acessar as páginas oficiais da instituição nos seguintes canais de comunicação: https://ceps.unifesspa.edu.br, https://crca.unifesspa.edu.br e https://unifesspa.edu.br, não se embasando apenas nas publicações (status, feed, perfil, etc.) das redes sociais. 7.4.Para utilizar os serviços fornecidos pela Unifesspa é necessário o fornecimento de alguns Dados Pessoais e, ao navegar ou utilizar alguma de nossas plataformas, alguns Dados Pessoais poderão ser coletados. Esses dados serão utilizados conforme descrito na Política de Privacidade (Portaria UNIFESSPA nº 424, de 09 de abril de 2021), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 7.5.A UNIFESSPA não se compromete com a publicação de relações de candidatos convocados pela imprensa nem por qualquer outro veículo de comunicação ou divulgação. O anexo 1 com o Quadro completo de vagas ofertadas no SiSU 2024 encontra-se publicado no site https://ceps.unifesspa.edu.br/ Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em 30 de novembro de 2023. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 1/2024 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições, retifica o Edital nº 01/2024 de Concurso Público, publicado no DOU de 03/01/2024, seção 3, páginas 56 a 64, conforme segue: Onde se lê: 2. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO . Datas/períodos Ev e n t o s . 03/01/2024 a 17/01/2024 Período de inscrição. . 03/01/2024 a 14/01/2024 Período de inscrição - com isenção de taxa. . 15/01/2024 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. . 18/01/2024 Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. . 18/01/2024 Data limite para pagamento da taxa de inscrição. . 23/01/2024 Divulgação da Lista de Inscritos. . 24/01/2024 a 25/01/2024 Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. . 29/01/2024 Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas. 4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos no item 2, serão abertas automaticamente, no período abaixo, inscrições para candidatos com os seguintes pré-requisitos: (...) . CRONOGRAMA DE REABERTURA . Datas/períodos Ev e n t o s . 26/01/2024 a 09/02/2024 Período de inscrição. . 26/01/2024 a 06/02/2024 Período de inscrição - com isenção de taxa. . 07/02/2024 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. . 14/02/2024 Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. . 14/02/2024 Data limite para pagamento da taxa de inscrição. . 19/02/2024 Divulgação da Lista de Inscritos. . 20/02/2024 a 21/02/2024 Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. . 23/02/2024 Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas. (...) Leia-se: 2. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO . Datas/períodos Ev e n t o s . 03/01/2024 a 24/01/2024 Período de inscrição. . 03/01/2024 a 18/01/2024 Período de inscrição - com isenção de taxa. . 19/01/2024 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. . 25/01/2024 Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. . 25/01/2024 Data limite para pagamento da taxa de inscrição. . 31/01/2024 Divulgação da Lista de Inscritos. . 01/02/2024 a 02/02/2024 Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. . 06/02/2024 Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas. 4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos no item 2, serão abertas automaticamente, no período abaixo, inscrições para candidatos com os seguintes pré-requisitos: (...) . CRONOGRAMA DE REABERTURA . Datas/períodos Ev e n t o s . 05/02/2024 a 26/02/2024 Período de inscrição. . 05/02/2024 a 21/02/2024 Período de inscrição - com isenção de taxa. . 22/02/2024 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. . 27/02/2024 Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. . 27/02/2024 Data limite para pagamento da taxa de inscrição. . 01/03/2024 Divulgação da Lista de Inscritos. . 04/03/2024 a 05/03/2024 Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição. . 08/03/2024 Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas. (...) MARINALVA VIEIRA BARBOSA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 153035 Nº Processo: 23085.016188/2023-15. Dispensa Nº 16188/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO M I N E I R O. Contratado: 11.312.296/0001-00 - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra de operação e de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, conforme necessidade da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 52/2022 e seus anexos. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 16/01/2024 a 01/07/2024. Valor Total: R$ 1.716.009,60. Data de Assinatura: 09/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 153035 Nº Processo: 23085.011843/2021-87. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratado: 21.563.421/0001-09 - RCR AMBIENTAL LTDA. Objeto: A Rescisão Unilateral do contrato, cujo objeto é a prestação de serviço de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra de operação e de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos, conforme necessidade da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM. Dos motivos: Em razão do descumprimento de obrigações legais e contratuais, conforme documentos acostados nos autos do processo administrativo nº 23085.011843/2021-87 e do processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) nº 23085.014884/2023-97. Fundamento legal: Lei 8.666/93 (inciso II do artigo 58, inciso I do artigo 79 e inciso XII do artigo 78). Data de rescisão: 16/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).