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Diário Oficial da União · 16/01/2024 · pág. 97

DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600097 97 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Atuação em comissão de Ética Digitalização de declaração emitida pela Instituição 2 pontos por semestre . 2 Consultoria ou participação em comissões ou conselhos relacionados a atividades editoriais no campo da filosofia Digitalização de declaração emitida pela Instituição 2 pontos por semestre Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Direção ou coordenação de curso, instituto ou departamento; coordenação de projeto de pesquisa, ensino, presidência, direção ou coordenação de entidade acadêmica Digitalização de declaração emitida pela Instituição 3 pontos por semestre Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Participação em Comissão Organizadora, Científica ou Consultiva de evento extensionista área de filosofia Digitalização de declaração emitida pela Instituição 4 pontos por evento . 2 Participação em Comissão Organizadora, Científica ou Consultiva de evento extensionista em qualquer área Digitalização de declaração emitida pela Instituição 2 pontos por evento Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 40 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Publicação de artigo na área de Filosofia em periódico científico com no mínimo Qualis B1(estrato superior) ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia, ou capítulo de livro na área de Filosofia com pontuação mínima do Qualis L2 (estrato superior) ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia Digitalização do capítulo, capa, sumário e ISSN ou ISBN 7 pontos por publicação . 2 Publicação de livro ou tradução na área de Filosofia com no mínimo Qualis L2 (estrato superior) ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia Digitalização do texto, capa, sumário e ISBN 20 pontos por publicação . 3 Publicação de livro ou tradução na área de Filosofia com Qualis L 3 ou L 4 (estrato inferior) ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia Digitalização do texto, capa, sumário e ISBN 7 pontos por publicação . 4 Tradução de capítulos de livro ou de artigo na área de Filosofia em publicações que atendam os requisitos de classificação no Qualis ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia (desde que não contados em outro item) Digitalização do texto, capa, sumário e ISSN ou ISBN 2 ponto por publicação . 5 Artigos ou capítulos de livros da área de Filosofia em publicações que atendam os requisitos de classificação no Qualis ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia (desde que não contados em outro item) Digitalização do texto, capa, sumário e ISSN ou ISBN 3 pontos por publicação . 6 Publicação de resenha em periódico ou livro da área de Filosofia que atenda os requisitos de classificação no Qualis ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia Digitalização do texto, capa, sumário e ISSN ou ISBN 2 ponto por publicação . 7 Apresentação de comunicação, palestra, conferência ou minicurso (presencial ou virtual) em evento da área de Filosofia Digitalização de declaração emitida pela Instituição 1 ponto evento Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação dividida pelo número de autores Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . TABELA D ES C R I Ç ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . 1 Experiência docente 30 pontos . 2 Experiência profissional não docente 10 pontos . 3 Experiência em gestão acadêmica 10 pontos . 4 Atividades de extensão 10 pontos . 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 30 pontos . 6 Títulos acadêmicos 10 pontos . Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos (preencher somente no caso de concurso com qualificação mínima inferior à de doutor, ou com previsão de prorrogação de inscrições com alteração da qualificação mínima) Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Doutorado em filosofia Cópias de Diplomas ou Certificados de Conclusão de Doutorado, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição, na área do concurso 10 pontos Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 7.disposições finais 7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 3/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 4/2024 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do Edital nº 4/2024, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo. DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO . Número da área Nº do Edital Complementar Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . 1 Edital PROGEP nº 8/2024 Instituto de Letras e Linguística Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG Tradução 1 (uma) Graduação (bacharelado ou licenciatura) em Tradução ou Letras, com Mestrado em Tradução ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras (Inglês). 40 (Quarenta) horas semanais . 2 EDITAL PROGEP Nº 6/2024 Faculdade de Matemática Santa Mônica, Umuarama e Glória, localizados na cidade de Uberlândia / MG Matemática 2 (duas) Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Ensino de Ciências e Matemática ou Estatística ou Ciência da Computação ou Física ou Engenharias 40 (Quarenta) horas semanais . 3 Edital PROGEP nº 7/2024 Instituto de Geografia Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo- MG Área de Avaliação: Geociências Subárea: 10700005 - Geociências Especialidades: 10701001 - Geologia 10701087 - Metalogenia 1 (uma) Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Mestrado em Geociências ou Geologia 40 (Quarenta) horas semanais . 4 Edital PROGEP nº 10/2024 Instituto de Química Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG Química/Química Geral 1 (uma) Graduação em Química 40 (Quarenta) horas semanais . 5 Edital PROGEP nº 9/2024 Instituto de Artes Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG Artes Visuais/Corpo e Ensino de Arte 1 (uma) Graduação em Artes Plásticas, Artes Visuais ou Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas e Mestrado em Artes ou Educação 40 (Quarenta) horas semanais DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº 4/2024 e nos editais complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O comprovante de inscrição deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - DIRPS. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 23/01/2024 e encerrando-se às 14h59 do dia 07/02/2024. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção , função . As solicitações poderão ser verificadas por meio da função . No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. O valor da inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 08/02/2024. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto. Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar. No caso de abertura de novo período de inscrições, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 23/02/2024.