DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600198 198 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2024 - UASG 389176 O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação eletrônica para execução e administração do Curso de Ética dos Residentes de Pernambuco de 2024. A contratação envolverá serviços de transmissão streaming via plataforma. O evento deverá estar acessível tanto do desktop quanto do celular, através de plataforma digital. O evento será realizado na sede do Conselho Regional de Medicina CREMEPE, sob a responsabilidade da ESEM., conforme especificações constantes no Projeto Básico(https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao) Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas até 18/01/2024, através do E-mail: [email protected]. Recife, 15 de janeiro de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo: Contrato DL 06/2021. Contratada: LEFISC EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA. Objeto: Serviços de Consultoria nas Áreas Tributária, Fiscal e Trabalhista. Data da Assinatura: 10/01/2024 Vigência: 08/02/2024 a 07/02/2025 Amparo Legal: Art. 54, 55, 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SERGIPE EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE - CRMV-SE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRMV-SE. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Quadro de vagas: . Cod Cargo de Nível Médio VAGAS EFETIVAS CADASTRO DE RESERVA Total Cidade de lotação Carga horária semanal Salário base . Ampla Concorrência PPP PCD Ampla Concorrência PPP PCD . 200 Agente de Fiscalização 1 - - 25 7 2 35 Aracaju/SE 40h R$ 2.000,00 + benefícios . 201 Auxiliar Administrativo 2 - - 31 9 3 45 Aracaju/SE 40h R$ 2.000,00 + benefícios . Cod Cargo de Nível Superior VAGAS EFETIVAS CADASTRO DE RESERVA Total Cidade de lotação Carga horária semanal Salário base . Ampla Concorrência PPP PCD Ampla Concorrência PPP* PCD . 400 Advogado 1 - - 25 7 2 35 Aracaju/SE 30h R$ 2.904,74 + benefícios . 401 Contador - - - 18 5 2 25 Aracaju/SE 20h R$ 2.714,78 + benefícios () PPP: Cota para candidatos negros. (*) PCD: Cota para candidatos com deficiência. () Benefícios: Além do salário base serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital. 1.2 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br / e-mail: [email protected]). 1.3 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior para lotação e exercício na sede administrativa do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE - CRMV-SE. 1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CRMV-SE. 1.4 O concurso público compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 1.5 As fases do concurso público serão realizadas na cidade de Aracaju/SE. 1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRMV-SE. 1.7 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasíli a / D F. 1.8 Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos dos cargos), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição) e o Anexo V (Procedimentos para convocação/contratação). 2 DOS BENEFÍCIOS 2.1 O CRMV-SE oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios: a) Vale Refeição, no valor de R$ 400,00 por mês; b) Plano de Saúde (Médico, Hospitalar e Odontológico), no valor de R$ 150,00 por mês. c) Plano de Cargos e Salários; e d) Vale transporte, conforme legislação vigente. 2.2 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 São requisitos básicos para contratação: a) ser aprovado em todas as fases do concurso público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital; g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo; e k) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e l) cumprir as determinações deste edital. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Valores das taxas de inscrição: a) R$ 60,00 para os cargos de nível médio; e b) R$ 70,00 para os cargos de nível superior. 4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 17.6 deste edital, para esclarecimento de dúvidas. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição. 4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição. 4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles. 4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá: a) utilizar a função copia e cola do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, colar o código gravado e concluir a transação; ou b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação. 4.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário. 4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX. 4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo. 4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto. 4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição. 4.10.1 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição; b) o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido; c) o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste edital. 4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.