DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600207 207 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 trabalho. 21 Direito de greve e serviços essenciais. 22 Comissões de conciliação prévia. VII. Direito Processual do Trabalho: 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado ·impugnação do exequente. 5 Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 5.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais. 6 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 7 Competência da justiça do trabalho. 8 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 9 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 10 Ação rescisória no processo do trabalho. 11 Mandado de segurança. 11.1 Cabimento no processo do trabalho. 12 Dissídios coletivos. VIII. Legislação Específica: Normas Federais: Lei nº 5.517/1968; Lei nº 5.550/1968; Lei nº 6.830/1980; Lei nº 6.839/1980; Lei nº 6.885/1980; Lei nº 12.514/2011; Decreto nº 64.704/1969; Decreto nº 69.134/1971. IX. Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV): nº 591/1992; nº 683/2001; nº 867/2007; nº 878/2008; nº 926/2009; nº 935/2009; nº 947/2010; nº 1005/2012; nº 1.069/2014; nº 1.138/2016; nº 1120/16; nº 1.165/2017; nº 1.193/2017; nº 1.228/2018; nº 1.236/2018; nº 1.267/2019; nº 1.275/2019; nº 1.281/2019; nº 1.298/2019; nº 1.318/2020; nº 1.321/2020; nº 1.374/2020; nº 1453/2022; nº 1475/2022. E as devidas alterações posteriores. 3.2.2 CONTADOR (CÓDIGO 401): I. Legislação: Constituição Federal de 1988 (Título I; Título II - Capítulo I; Título III - Capítulo VII; Título IV - Capítulo I - Seção IX). Lei nº 10.303/2001. Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 14.133/2021. Lei nº 4.320/1964. Lei Complementar nº 101/2000. Lei nº 11.638/2007. Lei nº 11.941/2008. II. Contabilidade Tributária: tributos (conceitos, espécies e elementos fundamentais); tributos nas demonstrações financeiras; composição da tributação sobre o consumo; lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado; efeitos contábeis e fiscais sobre os estoques; tributação das microempresas e empresas de pequeno porte; e planejamento tributário. Finanças públicas: introdução à análise econômica governamental. As falhas de mercado. As atribuições econômicas do Estado (segundo Musgrave). O Banco Central, a crise fiscal do Estado, o Sistema Previdenciário, o Sistema Tributário, as falhas de governo e a teoria da escolha pública, a dívida pública, a privatização e as PPPs. III. Orçamento e Contabilidade Pública: Orçamento público: disposições constitucionais; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; princípios orçamentários; processo orçamentário; estrutura do orçamento público; e classificação funcional programática. Receita e despesa pública: disposições constitucionais; classificação; e estágios. Programação e execução orçamentária e financeira: exercício financeiro; créditos adicionais; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; descentralização de créditos; e suprimento de fundos. A qualidade da informação da Contabilidade Pública no Brasil. Características peculiares do sistema brasileiro. O patrimônio público. Sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. A natureza da receita e da despesa públicas no modelo contábil brasileiro e seus estágios. Regimes Contábeis. Programação e execução orçamentária. Contingenciamentos. Créditos adicionais. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatórios e demais controles estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. IV. Contabilidade Geral: Campo de Atuação. Objeto da Contabilidade. O patrimônio: estrutura e variação. Registros contábeis. Despesas e receitas. Plano de contas. Operações com mercadorias e controle de estoques. Balanço Patrimonial. Demonstração de resultados do exercício e demonstração dos fluxos de caixa. Indicadores econômicos e financeiros. Adequação às IFRS. Pronunciamentos do CPC. V. Contabilidade Gerencial: Conceito e introdução à contabilidade gerencial. O lucro empresarial e o problema da variação de preços em uma operação simples e nas demonstrações financeiras. Lucro apurado por diferenças entre patrimônio líquido. Instrumentos da avaliação de desempenho empresarial. Custos para avaliação, controle e tomada de decisão. Ponto de equilíbrio. Margem de contribuição. Retorno de investimento. VPL, TIR e método de pay-back. Técnicas de custeio. Orçamento empresarial e Controle Orçamentário. Gestão do capital de giro, indicadores de liquidez, rentabilidade, giro e endividamento. VI. Contabilidade de custos: Terminologia de custo, conceitos e classificações. Custeio por processo - departamentos de produção, unidades equivalentes de produção pelo método da média ponderada e PEPS. Custeio dos departamentos de serviço, alocação pelo método direto, passo a passo e método recíproco, alocação de custo pelo comportamento. VII. Contabilidade Societária: Procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do exercício. Interpretação e aplicação da legislação pertinente à elaboração e à publicação das demonstrações contábeis. Postulados, princípios e convenções contábeis. Ativo e sua mensuração. Passivo e sua mensuração. Receitas, despesas, perdas e ganhos. Patrimônio líquido, Goodwill e ativos intangíveis. Introdução à normalização contábil internacional. Introdução à teoria positiva da contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (método direto e indireto). Demonstração do valor adicionado. Critérios de avaliação de ativos e passivos. Valor de recuperação de ativos (teste de impairment). Demonstrações Contábeis de acordo com IFRS. Tratamento contábil dos principais itens das demonstrações de acordo com IFRS. ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE I N S C R I Ç ÃO (Candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656/2018) Eu, ___________, CPF nº____, RG nº____, Data de nascimento/_/__, venho requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 2024 do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE - CRMV-SE de acordo com o item 7 do Edital nº 1 (abertura). Declaro que estou amparado pela seguinte legislação: PARA INSCRITOS NO CADÚNICO (....) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. Nome da mãe (sem abreviatura): ___________. Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato: ______. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (....) Documento de identidade oficial. (....) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (....) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (....) Documento de identidade oficial. (....) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.
Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova em na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade. É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento dessa declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1 (abertura). Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais. ____, _ de ___ de _____.
Assinatura do candidato ou responsável legal
Nome por extenso e CPF do responsável legal ANEXO V PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO 1 A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do concurso público. 2 A convocação para contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRMV-SE. 3 Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, o candidato deverá: a) apresentar documentos originais solicitados; e b) submeter-se a avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, para avaliar sua capacidade para o desempenho das atribuições pertinentes ao cargo; 3.1 A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente. A contratação do candidato dependerá de prévia avaliação médica pré-admissional e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente. 3.2 Os avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, possuem caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 3.3 A convocação, de que trata o item 3 deste Anexo, será realizada pelo CRMV-SE. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CRMV-SE no local, data e horário que serão determinados. 3.4 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade e(ou) Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos exigidos para o cargo descritos no Anexo II deste edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (emitido nos últimos 90 dias da data de contratação) e outros documentos que o CRMV-SE julgar necessários no ato da convocação. 3.5 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 3.4 deste Anexo. 4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público. 5 O candidato aprovado no concurso público e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital. 6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 7 A convocação para a admissão dar–se–á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio hábil de comunicação (e–mail, telegrama ou telefone), de acordo com os dados informados pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização. 8 Após a devida homologação do concurso público, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do CRMV- SE. 9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CRMV-SE, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2021 A Presidente do CRN/1, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata JANAINA DE CASSIA SOUZA CRUZ, aprovada em 3º lugar (ampla concorrência) no Concurso Público nº 01/2021, para o cargo de Nutricionista Fiscal, Brasília-DF, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a publicação deste, os seguintes documentos (originais e cópias): a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) RG e CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de residência; e) Comprovante de inscrição no PIS/Pasep; f) Comprovante de escolaridade; g) Certidão de Nascimento (caso seja solteiro) ou Certidão de Casamento; h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); i) Certidão de nascimento de filhos de até 21 anos; j) Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos; k) Foto 3×4; l) CNH; m) Certidão de Regularidade Profissional junto ao CRN/1. Os documentos deverão ser enviados digitalizados (em pdf) para o e-mail: [email protected], e entregues (para conferência com os originais) na Sede do CRN/1 localizada em Brasília/DF. Conforme item 19.7 do edital de abertura, o candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo CRN-1, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação RAQUEL ADJAFRE DA COSTA MATOS