DOMCE 17/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
eletrônicos: www.piquetcarneiro.ce.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/aprece. Que sejam abertos os prazos de recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:701D00C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATOS Nº 040/2023.01; 040/2023.02; 040/2023.03 E 040/2023.04
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 040/2023.01; 040/2023.02; 040/2023.03 e 040/2023.04. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, OBJETO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA OPERACIONAL NO PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: 11.526.595 FRANCISCO HELIO LOPES LIMA JUNIOR - ME, CNPJ: 11.526.595/0001-30. VALOR TOTAL POR SECRETARIA: Gov: R$ 26.400,00; Educ: R$ 26.400,00; Saú: R$ 13.200,00 e A.Soc: R$ 13.200,00. DATA DO CONTRATO: 15/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 15/01/2025. SIGNATÁRIO: Francisco Hélio Lopes Lima Júnior, CPF: 260.545.233-68.
Contratante:
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES -
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:7050DE02
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. §2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. §3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. §4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. §5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. §6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao ministério da saúde; VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação.
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal.
Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024, 100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais do Município.
§1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE.