DOMCE 17/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PRONTAS E LANCHES DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501 08 122 0002 2.015, 0502 08 244 0033 2026, 0502 08 244 0019 2025, 0502 08 244 0039 2029, 0502 08 243 0037 2023
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660
CONTRATO Nº LICITANTE VALOR R$ GM-PP003/2023-SRP-10- STDAS 12.950.588 ANTÔNIA JOSIANA VIEIRA SILVA-ME 57.572,00
VALOR GLOBAL: R$ 57.572,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA JOSIANA VIEIRA SILVA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de 2024.
Senador Pompeu-CE, 03 de janeiro de 2024.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Ordenadora de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento E Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:58816F27
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2024.01.15-0001 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.05.01/2023-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: Valor global de R$ 54.104,07 (Cinquenta e Quatro Mil Cento e Quatro Reais e Sete Centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: nº: 04.01.04.122.0002.2.013 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; elemento de despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2024.
VIGÊNCIA: 15 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:17B8B73C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 055/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para à execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.299/2023, de 23 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tabuleiro do Norte para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Parágrafo único - Integram este Decreto:
I - Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício. II - Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal. III - Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-se a:
I - Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixadas nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora; II - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; III - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; IV - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.
§ 1º - Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: