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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2024 · pág. 114

DOMCE 17/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

I - As despesas relacionadas com:

a) Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros e Encargos da Dívida; c) Amortização da Dívida;

II - As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2024, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo único - Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.

Art. 9º - A Secretaria de Administração e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2024; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito.

Art. 10 - Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Administração e Finanças do Município.

Art. 11 - Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Art. 12 - O Secretário de Administração e a Secretária de Finanças adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:DCB5112D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMUNICA QUE O JULGAMENTO DO(S) DOCUMENTO(S) DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ/TCE DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO JULGAMENTO AS EMPRESA(S) HABILITADA(S): 1. GIORDANO MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ME). EMPRESA(S) INABILITADA(S): 2. VICENTE LEITE BESERRA (ME) e 3. E.J ASSESSORIA E CONTROLADORIA CONTABIL LTDA (ME), O(S) MOTIVO(S) ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA ATA INTERNA DE JULGAMENTO DISPONIVEL NO SITE HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, ASSIM FICA ABERTO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO(S) CONFORME O ART. 109, INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93, CASO NÃO HAJA RECURSO(S) AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024 (25/01/2024) AS 09:00HS.

VÁRZEA ALEGRE/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:DC2849A9

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO DE SELEÇÃO 003/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Fica convocado o candidato classificado no Processo de Seleção- nº 003/2023, da Secretaria Municipal de Educação, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO I, a comparecer na citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 19 de janeiro de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munido dos documentos abaixo relacionados, a fim da realização da posterior nomeação: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação; Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; Fotocópia do comprovante de residência; Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço pessoal competente (Art.13 da Lei nº8.429/92); Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Exames médios básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer às expensas do(a) candidato(a): - Hemograma; - Glicemia de jejum; - Colesterol total e frações; - ALT/AST;