DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011700038 38 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 do dia 18 de março às 23h59 do dia 22 de março de 2024, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço . O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep. 18.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 1ª etapa do Revalida 2024/2 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 18.1.1.1 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º turno de aplicação das provas deverá comparecer no 2º turno de aplicação e deverá informar no Sistema Revalida o ocorrido no 1º turno de aplicação das provas. 18.1.2 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas (tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid- 19) não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.2.3 deste Edital. 18.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 1ª Etapa do Revalida 2024/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2024/2. 18.2.1 O participante que não se inscrever na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 e nas próximas edições do Exame. 18.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 18.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 18.3.1 A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no Sistema Revalida, em data a ser divulgada pelo Inep. A aprovação da solicitação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2024/2. 18.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 18.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição. 18.6 O resultado final da 1ª etapa do Revalida 2024/1 do participante que tiver a isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme edital da 1ª Etapa do Revalida 2024/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2024/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 19.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2024/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 19.3 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , mediante informação de CPF e senha. 19.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 19.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 19.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 19.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep. 19.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 19.8 O não comparecimento nos locais de provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 18.1.2 deste Edital. 19.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 19.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, disponível no endereço , e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 19.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 19.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 153028 Nº Processo: 23087.024169/2023-42. Pregão Nº 54/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 29.423.785/0001-97 - HAGIL SERVICE INCORPORADORA EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de serviços de alimentação e nutrição por meio da montagem e administração da lanchonete universitária, incluindo a operacionalização e desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar na modalidade prato feito, para toda comunidade acadêmica da universidade federal de alfenas -unifal-mg, no campus avançado em poços de caldas - mg, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/01/2024 a 11/01/2025. Valor Total: R$ 419.760,00. Data de Assinatura: 11/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 153028 Número do Contrato: 13/2021. Nº Processo: 23087.008683/2021-79. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 02.600.854/0001-34 - TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. Objeto: O objeto do primeiro termo aditivo é a prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 13/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. II, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 01/01/2024 e término em 30/06/2024 e do reajuste conforme estabelecido na cláusula sexta - onde o valor total da contratação passará de R$ 243.660,00 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais) para R$ 297.849,98 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). Acréscimo de R$ 54.189,98 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) correspondente a 22,24% do valor inicial. Vigência: 01/01/2024 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 243.660,00. (COMPRASNET 4.0 - 01/01/2024). AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 75 (setenta e cinco) diplomas no período de 04/01/2024 a 16/01/2024; sob os números 16712 a 16786, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE 15 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS - EDITAL Nº 6/2023 O Diretor de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto: a) Disciplinas: Desenho Técnico. b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Química Bacharelado, Biotecnologia, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil. c) Nº Vagas: 01; d) Localização: Alfenas / MG - Sede / Instituto de Química. As inscrições serão realizadas a partir do dia 16/01/2024, às 8 horas, até o dia 16/02/2024, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto será de: R$ 2.437,59 se apresentar diploma de graduação, R$ 2.681,35 se apresentar título de especialista, R$ 3.046,99 se apresentar título de mestre e R$ 3.839,21 se apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 61,00 (sessenta e um reais). Jornada de trabalho: 20 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 472/2023 Processo: 23066.085162/2023-45. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CATARATAS DO IGUACU S/A. CNPJ: 03.119.648/0006-84. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 12.01.2024 a 11.01.2029. Data de Assinatura: 12.01.2024. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 14/2024 Processo: 23066.000780/2024-12. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CLIVET CLINICA MEDICA VETERINARIA DE CATU LTDA. CNPJ: 32.980.752/0001-52. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 09.01.2024 a 08.01.2029. Data de Assinatura: 09.01.2024. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 367/2023 Nº Processo: 23066.070828/2023-61. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔ N C AV O DA BAHIA, CNPJ: 07.777.800/0001-62. Objeto: Conjugação de esforços no sentido do desenvolvimento e alargamento da cooperação científico-cultural, da investigação e da formação acadêmica em domínios de interesse comum. Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, alteradas pela Lei 12.349/2010, regulamentada pelos Decretos 7.423 de 31 de dezembro de 2010 e o 8.241/2014, de 21 de maio de 2014, e demais legislações correlatas. Vigência: 16.01.2024 a 15.01.2026. Data de Assinatura: 16.01.2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 153038 Nº Processo: 23066035092202384. Objeto: Contratação de serviços continuados de ENGENHARIA CLÍNICA para manutenções corretivas e preventivas com substituição de peças, calibração, análise de segurança elétrica, treinamento de operadores, elaboração de pareceres /especificação/laudos técnicos e consultoria no gerenciamento de equipamentos biomédicos instalados no Serviço Universitário Rubens Brasil (SMURB) e Faculdade de Odontologia (FOUFBA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00031-2023. Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/01/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ERIK MAUTONE PEREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 11/01/2024) 153038-15223-2024NE800100