DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011700078 78 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COREN/CE Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Nº. 5.905/73; CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Decisão COREN/CE nº. 147/2023; CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 14.133/2021, quanto às determinações legais para a realização de contratações pela administração pública; resolve: Art. 1º Fica designada para atuar como Agente de Contratação a servidora Eliane Pereira Lima Espindola, matrícula nº 0010. Art. 2º Compõem a Comissão de Contratação: I- Eliane Pereira Lima Espindola, matrícula nº 0010- Presidente; II- Juliana Ramos de Medeiros, mat. 000045; III- Alfredo Junior Barbosa Ribeiro, mat. 00007. § 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pela servidora indicada no inciso II. § 2º Na hipótese do § 1º, a Comissão de Contratação contará com o servidor indicado no inciso III do art. 1º. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA Primeira- Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-3 Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CREFITO-3; CONSIDERANDO a Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta Nº 35/2023, firmado entre o CREFITO-3 e o Ministério Público do Trabalho; CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3, resolve: Art. 1º- Nomear o Dr. Fábio Ecedir Monteiro como Assessor Técnico de Relações Públicas do CREFITO-3. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. RAPHAEL MARTINS FERRIS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA 16 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 175 - Tornar sem efeito a Portaria nº. 5.047/2023 de nomeação de DAMARIS DE QUEIROZ BARRETO, habilitada em concurso público para o cargo de Bibliotecário- Documentalista, Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, com lotação no Campus Universitário de Belém, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2023, seção 2, página 29, em virtude de desistência da candidata. Nº 180 - Retificar a Portaria nº 76/2024, de nomeação do candidato MAYCO DE CASTRO DIAS, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2024, página 27, para declarar que o código de vaga do candidato é o 0975354 e não como constou na referida portaria. EMMANUEL ZAGURY TOURINHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 SLP/DAP/PRORH A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.008114/2022-24, em atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013, a qual estabelece os procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a ex- estagiária, Sra. Maria Eduarda Ferreira de Faria, CPF nº .256.436-*, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art. 46, da Lei n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa. MARINALVA VIEIRA BARBOSA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 SLP/DAP/PRORH A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.013202/2020-86, em atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013, a qual estabelece os procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica o ex- estagiária, Sra. Bruna Costa Machado, CPF nº .651.806-*, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art. 46, da Lei n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa. MARINALVA VIEIRA BARBOSA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS Nº 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U em 22 de fevereiro de 2023 e pela Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, publicadas no D.O.U de 17.06.2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.103114/2023-15 resolve: 1. Tornar público o nome das beneficiárias de pensão que terão o pagamento suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no Art. 6º da Portaria nº 244 e Art. 14 da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020: . NOME CPF . JENNIFER DE SOUZA SANTOS 055.639.403-81 . MARLENE ALVES TEIXEIRA 013.478.287-96 2. A suspensão do pagamento do provento de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2024. 3. Na hipótese de solicitação do agendamento de visita técnica em que o pagamento já esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, com registro no processo administrativo individual que deu origem à suspensão, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo de que trata o §3º do art. 12 da IN nº 45, sem que o beneficiário apresente a documentação indicada. 4. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante o comparecimento a qualquer agência da Instituição Bancária na qual o (a) beneficiário (a) receba o seu provento ou pela realização do procedimento via aplicativo móvel ou, ainda, comparecimento à Controladoria - Geral da União, na Sede em Brasília - DF ou na Regional do Ceará ou na Regional do Rio de Janeiro, respectivamente, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 5. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EDITAL SNPD/SG Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PROCURADORIAS DIGITAIS, de ordem do Secretário Nacional das Procuradorias Digitais, no uso das atribuições previstas no art. 279-S, inciso V, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015 e com as modificações introduzidas pela Portaria SG/MPF nº 819, de 11 de outubro de 2023, considerando o disposto no art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000167/2024-09, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição, por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no cadastro de reserva de membros do Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL). § 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 22 de janeiro de 2024 e término às 18h00 de 26 de janeiro de 2024. § 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados somente poderão aderir ao cadastro de reserva por meio da sistemática estabelecida neste Edital. § 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023. Art. 2º O membro poderá manifestar a intenção de integrar o cadastro de reserva de mais de uma região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, vedada a indicação de prioridades. Parágrafo Único. O membro com designação vigente para ofício especial JEF/CL não poderá participar de chamamento para formação de cadastro de reserva. Art. 3º Findo o prazo do chamamento, a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais divulgará o cadastro de reserva atualizado, que consistirá em duas listas de entrada para cada região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, sendo uma de Procuradores Regionais da República e outra de Procuradores da República, ambas ordenadas segundo a antiguidade no cargo apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. § 1º Caso haja membros já inscritos em cadastro de reserva ao tempo da abertura do prazo de que trata o presente edital, juntamente com a divulgação prevista no caput deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas dos cadastros de reserva, nelas figurando aqueles membros com precedência, sendo consignadas nas listas as respectivas datas de entrada. § 2º As listas formadas a partir do presente chamamento terão validade até a próxima designação geral de titulares de ofícios especiais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023. § 3º O membro que aderir ao cadastro de reserva por meio do presente Edital poderá enviar à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, via sistema Único, manifestação solicitando a saída da lista de entrada das regiões que indicar, após superado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do seu ingresso na respectiva lista. Art. 4º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação. LUCAS PASSOS BRANDÃO