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Diário Oficial da União · 17/01/2024 · pág. 67

DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700067 67 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 1.185, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006027/2023-57, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Novo Nordisk Produção, CNPB nº 2009.0016-56, administrado pelo MULTIPREV Fundo Multiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea d do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009847/2023-09, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Aparecida de Goiânia - GO, CNPJ nº 01.005.727/0001-24, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e o BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007701/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD Número 001, CNPB nº 1979.0038-74, administrado pela Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento Corsan, CNPJ nº 89.176.911/0001-88. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006600/2023-22, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Panatlântica, CNPB nº 1981.0006-74, administrado pelo MULTIPENSIONS BRADESCO - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009147/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano II da RGE, CNPB nº 1979.0043-74, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 24, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005916/2023-05, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Valor Previdência, CNPB nº 2018.0023-92, administrado pelo SEBRAE PREVIDENCIA - Instituto SEBRAE de Seguridade Social, CNPJ nº 06.184.184/0001-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 25, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005920/2023-65, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SEBRAEPREV, CNPB nº 2004.0028-83, administrado pelo SEBRAE Previdência - Instituto SEBRAE de Seguridade Social, CNPJ nº 06.184.184/0001-73. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006369/2023-77, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários 001, CNPB nº 1992.0010-65, administrado pela Fundação de Previdencia dos Empregados da Saneago - PREVSAN, CNPJ nº 37.382.090/0001-32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005371/2023-29, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Petrobras - PETROS 2, CNPB nº 2007.0015-19, administrado pelo Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006610/2023-68, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ARM PREV, CNPB nº 2001.0011-18, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdencia Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.073, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB para disponibilização gratuita às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O PFPB consiste na disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de medicamentos à população, de fraldas geriátricas ao idoso e à pessoa com deficiência, exclusivamente, e de absorventes higiênicos às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, através dos seguintes meios: ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. O PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos, previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos dos Anexos 1, 2, 6 e 7 do Anexo LXXVII. (NR) Art. 3º ............................................................................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... VIII - Valor de Referência (VR): preço referencial fixado pelo Ministério da Saúde para cada princípio ativo constante do Programa e para fralda geriátrica e absorvente higiênico, definido para cada unidade de produto (UP); .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... X - Preço de Venda - Aqui Tem (PV-AT): valor do medicamento, da fralda geriátrica e do absorvente higiênico praticado pelas farmácias e drogarias no ato da venda ao paciente, inclusive com eventuais descontos; e ..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 7º.............................................................................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 1º No Aqui Tem Farmácia Popular, serão disponibilizados absorventes higiênicos, de forma gratuita, exclusivamente às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, nos termos previstos na regulamentação desse Programa. § 2º Quando os medicamentos de que trata o caput e os absorventes higiênicos, de que trata § 1º, forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido nos Anexos 1 e 7 do Anexo LXXVII, o Ministério da Saúde pagará 100% (cem por cento) do PV-AT. (NR) Art. 11.............................................................................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... II - disponibilização de login e senha para o representante legal das farmácias e drogarias para acesso ao Sistema Eletrônico de Autorização da Dispensação de Medicamentos e da Disponibilização de Fraldas Geriátricas e Absorventes Higiênicos (ADM). (NR) Subseção II Da Autorização da Comercialização e Dispensação de Medicamentos e da Disponibilização de Fraldas Geriátricas e Absorventes Higiênicos (ADM). (NR) Art. 16. A Autorização da Dispensação de Medicamentos e da Disponibilização de Fraldas Geriátricas e Absorventes Higiênicos (ADM) será processada por meio eletrônico, em tempo real, com base no código de barras da embalagem do medicamento e das fraldas geriátricas e absorventes higiênicos. Parágrafo único. O código de barras informado no sistema autorizador de vendas deverá ser igual ao código de barras da embalagem do medicamento, da fralda geriátrica ou do absorvente higiênico disponibilizado ao beneficiário. (NR) Art. 19............................................................................................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... XI - nome e apresentação do medicamento, da fralda geriátrica ou do absorvente higiênico; ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... XII - código de barras do medicamento, da fralda geriátrica ou do absorvente higiênico; ................................................................................................................................................................................................................................................................................ (NR)