Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/01/2024 · pág. 102

DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700102 102 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 000601.2023.17.000/0, NF-000698.2023.17.000/0, PP-000707.2023.17.000/7, NF- 000821.2023.17.000/1, NF-000937.2023.17.000/5, PP-001240.2023.17.000/7, PP- 001244.2023.17.000/9, NF-001362.2023.17.000/8, NF-001422.2023.17.000/0, NF- 001455.2023.17.000/5, IC-000085.2023.17.002/2, NF-000232.2023.17.002/2 - PRT 18ª Região-GO - IC-000213.2021.18.002/0, IC-000277.2021.18.003/7, IC- 000247.2023.18.000/6, PP-001161.2023.18.000/6, NF-001525.2023.18.000/1, NF- 001597.2023.18.000/7, NF-001652.2023.18.000/1, NF-001719.2023.18.000/1, NF- 001789.2023.18.000/6, NF-001839.2023.18.000/1, NF-001847.2023.18.000/7, NF- 001900.2023.18.000/0, NF-001937.2023.18.000/8, NF-001990.2023.18.000/8, NF- 002052.2023.18.000/6, NF-002078.2023.18.000/1, NF-002129.2023.18.000/2, NF- 002208.2023.18.000/1, NF-002209.2023.18.000/7, NF-002229.2023.18.000/0, IC- 000159.2023.18.003/2 - PRT 19ª Região-AL - IC-001007.2015.19.000/2, IC- 001502.2018.19.000/7, IC-001453.2020.19.000/5, IC-000379.2021.19.000/4, IC- 001681.2021.19.000/0, PP-000498.2023.19.000/6, IC-000515.2023.19.000/7, IC- 000687.2023.19.000/9, IC-000858.2023.19.000/0, IC-001225.2023.19.000/8, NF- 001247.2023.19.000/1, NF-001529.2023.19.000/1, PP-000158.2023.19.001/0, NF- 000392.2023.19.001/8 - PRT 20ª Região-SE - IC-000205.2021.20.000/3, IC- 000279.2021.20.000/0, IC-000236.2022.20.000/4, IC-000550.2022.20.000/5, IC- 000569.2022.20.000/0, IC-000169.2023.20.000/0, IC-001063.2023.20.000/5, IC- 001129.2023.20.000/0, PP-001208.2023.20.000/9, IC-001377.2023.20.000/5, NF- 001456.2023.20.000/4, NF-001502.2023.20.000/8, NF-001549.2023.20.000/1, NF- 001613.2023.20.000/7, NF-001625.2023.20.000/4, NF-001679.2023.20.000/8, NF- 001695.2023.20.000/9, NF-001722.2023.20.000/5, NF-001799.2023.20.000/8, NF- 001832.2023.20.000/9, NF-002070.2023.20.000/3 - PRT 21ª Região-RN - IC- 000952.2017.21.000/1, IC-001063.2018.21.000/0, IC-001383.2018.21.000/4, IC- 000060.2019.21.000/7, IC-000458.2019.21.000/4, IC-000467.2019.21.000/5, IC- 000889.2019.21.000/5, IC-000798.2020.21.000/7, IC-000874.2020.21.000/5, IC- 001201.2020.21.000/3, IC-001647.2020.21.000/0, IC-000137.2020.21.001/6, IC- 000156.2020.21.001/4, IC-000465.2021.21.000/4, IC-000186.2021.21.001/9, IC- 000191.2022.21.000/9, IC-000398.2022.21.000/0, IC-001032.2022.21.000/7, IC- 001245.2022.21.000/4, IC-001537.2022.21.000/0, IC-000120.2022.21.001/0, NF- 000228.2022.21.001/9, NF-000320.2022.21.001/6, NF-000105.2023.21.000/1, NF- 000412.2023.21.000/4, IC-000558.2023.21.000/0, NF-001479.2023.21.000/1, NF- 001538.2023.21.000/8, NF-001604.2023.21.000/4, NF-001645.2023.21.000/5, NF- 001680.2023.21.000/3, IC-000001.2023.21.001/0, NF-000012.2023.21.001/4, IC- 000193.2023.21.001/2, NF-000290.2023.21.001/1 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000665.2021.22.000/1, IC-000733.2021.22.000/5, IC-000785.2021.22.000/4, IC- 000915.2021.22.000/0, IC-000144.2022.22.000/2, IC-000915.2022.22.000/2, IC- 001117.2022.22.000/7, IC-000093.2023.22.000/8, NF-001278.2023.22.000/0, NF- 001345.2023.22.000/1, NF-001350.2023.22.000/0, NF-001376.2023.22.000/6, NF- 001389.2023.22.000/9, NF-001409.2023.22.000/5, NF-001516.2023.22.000/2, NF- 001518.2023.22.000/3, NF-001539.2023.22.000/1 - PRT 23ª Região-MT - IC- 000476.2020.23.000/7, IC-000200.2021.23.003/9, IC-000006.2022.23.004/7, PP- 000153.2023.23.000/7, PP-000272.2023.23.000/3, IC-000373.2023.23.000/8, IC- 000655.2023.23.000/0, NF-000733.2023.23.000/1, IC-000738.2023.23.000/3, NF- 000751.2023.23.000/3, NF-000761.2023.23.000/0, NF-000864.2023.23.000/8, NF- 000912.2023.23.000/7, NF-000995.2023.23.000/4, NF-000238.2023.23.003/7 - PRT 24ª Região-MS - IC-000191.2020.24.001/4, IC-000230.2022.24.000/0, NF- 000782.2023.24.000/2, NF-000879.2023.24.000/8, NF-000903.2023.24.000/7, NF- 000927.2023.24.000/7, NF-000947.2023.24.000/1, NF-001020.2023.24.000/6, NF- 000212.2023.24.001/9. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às dezessete horas e dez minutos. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA Membro ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA Membra AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO Membro Suplente MÁRCIA CAMPOS DUARTE Membra Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 12 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o §4º-A do art.5º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 7º e o §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007; resolve: Art. 1º Para fins do disposto no inciso III do §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007, considera-se necessidade institucional: I - a afinidade e alinhamento técnico entre o objeto do processo e a área de atuação ou especialização do Conselheiro; II - a garantia de razoável e célere tramitação e julgamento do processo e observância do calendário institucional; III - a garantia de razoável e equânime divisão de processos; ou IV - o atendimento a situações de natureza extraordinária, de urgência ou emergência. Parágrafo único. A distribuição implementada na forma deste artigo indicará o nome do Conselheiro Efetivo que será substituído, o qual não participará da votação do processo específico. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 140 REALIZADA EM 2 DE JANEIRO DE 2024 TORNA PÚBLICA A NOVA DIRETORIA PARA A GESTÃO 2024-2025. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás torna público que seu Plenário, reunido em dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro elegeu os membros da diretoria para o biênio 2024/2025, com a seguinte composição: Mandato de 02/01/2024 a 31/12/2025 Contadora SUCENA HUMMEL Presidente Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA Vice-Presidente de Administração e Planejamento Contador FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador OTÁVIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR Vice-Presidente de Registro Contador VALDIR MENDONÇA ALVES Vice-Presidente Técnico Contador RANNIEL MARTINS SILVA Vice-Presidente de Controle Interno Contador MARCELO CORDEIRO SILVA Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional Contador EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO Vice-Presidente de Assuntos Políticos e Institucionais. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho PORTARIA-TCU Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Fixa o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2024, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015; CONSIDERANDO a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as informações constantes do processo TC-000.012/2024-6; em especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de Apoio Especializado-Seae, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2024, aos ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros- Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Min. BRUNO DANTAS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 631, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o novo regulamento do plano de cargos e salários, o quadro funcional e a estrutura organizacional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Capítulo I Das Disposições Preliminares Seção I Do Regime Jurídico Art. 1º O Quadro Funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRCRJ é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Seção II Do Plano de Cargos e Salários Art. 2º No PCS estarão contidos: I - os cargos, definidos a partir de funções, atividades e procedimentos do CRCRJ, estruturados em níveis. e II - as atribuições componentes do cargo, necessárias para o desempenho das atividades do CRCRJ.