DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4º São objetivos do PCS: I - definir requisitos básicos de cargos. II - delimitar atribuições inerentes a cada cargo. III - estabelecer uma estrutura salarial. IV - oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos funcionários, elevando seus padrões de produtividade. e V - detectar, de forma integrada com a metodologia de avaliação de desempenho e de maturidade profissional, lacunas no desenvolvimento das atribuições que possam ser sanadas mediante ações de treinamento e desenvolvimento. Art. 5º São conceitos utilizados no PCS: I - grupo: conjunto de Cargos Efetivos de natureza semelhante, escalonadas em níveis. e II - nível: representa os patamares de escalonamento do Cargo Efetivo, sendo os níveis atingidos a partir do mérito ou da antiguidade, sendo que para cada nível corresponde a um salário específico. Capítulo II Do Quadro Funcional Seção I Dos Cargos Efetivos do Quadro Funcional Permanente Art. 6º O modelo estrutural do PCS do CRCRJ é formado por 7 (sete) grupos de cargos efetivos, que representam um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de diversos graus de dificuldade, conforme exposto abaixo: I - Grupo de Auxiliares Especializados - GAE: Motorista II - Grupo Técnico Administrativo - GTA: Técnico Administrativo Auxiliar Contábil III - Grupo Técnico Especializado - GTE: Técnico de Informática IV - Grupo Analista Administrativo - GAA Analista Administrativo V - Grupo Técnico Superior - GTS: Administrador Advogado Analista de Sistemas Bibliotecário Contador VI - Grupo Fiscal Contador - GFC: Fiscal Contador VII - Grupo Analista Especializado - GAE: Analista Jurídico Parágrafo único. Os cargos de Motorista, de Bibliotecário e de Técnico Administrativo, após a rescisão de contrato dos atuais ocupantes, serão extintos. Art. 7º O Quadro Funcional Permanente, demonstrado no Anexo 1, estabelece os quantitativos dos cargos efetivos, bem como os respectivos níveis (faixas) salariais, visando ao enquadramento dos funcionários do CRCRJ, tendo por objetivo assegurar a prestação de serviços técnicos e administrativos de qualidade, necessários ao cumprimento de sua missão institucional e do alcance de desenvolvimento organizacional futuro. Seção II Do Ingresso no Quadro Funcional Permanente Art. 8º O ingresso nos cargos efetivos do Quadro Funcional Permanente do CRCRJ far-se-á, exclusivamente, por concurso público, dando-se ampla e prévia publicidade da abertura de inscrições, requisitos exigidos, programas, data de realização, critérios de julgamento e tudo quanto disser respeito ao interesse dos candidatos. Art. 9º O concurso objetivará avaliar o conhecimento e a qualificação profissionais. Parágrafo único. Obedecida à ordem de classificação, as vagas existentes e o período de validade do concurso, os aprovados serão submetidos a exames médicos para avaliação das condições físico-mentais e se submeterão a um contrato de experiência. Art. 10. A realização de concurso público deverá ser aprovada pelo Plenário, por proposta da Presidência do CRCRJ. Art. 11. A contratação no cargo efetivo do Quadro Funcional Permanente, por meio de concurso público, far-se-á no primeiro nível do cargo ao qual o candidato concorreu. Seção III Do Contrato de Experiência Art. 12. O candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar-se quando convocado, no prazo estipulado no edital, para início do contrato de experiência, que não poderá ter prazo superior a 90 (noventa) dias. Seção IV Dos Salários do Quadro Funcional Permanente Art. 13. Os salários-base (vencimento) dos funcionários constantes do Quadro Funcional Permanente (cargos efetivos) estão mencionados no Anexo 2. Parágrafo único. Fica fixada a data base de reajuste salarial em 1º de abril de cada ano. Seção V Dos Cargos Comissionados Art. 14. Os assessores, dentro da estrutura organizacional do CRCRJ, são cargos comissionados que compreendem os serviços de assessoramento, cuja nomeação será designada por ato da Presidência, no qual irá constar o nível do cargo, da seguinte maneira: I - Assessor da Presidência (Níveis 1, 2 e 3) II - Assessor Especial (Nível 2) III - Assessor de Comunicação (Nível 2) IV - Assessor Contábil e Financeiro (Nível 3) V - Assessor de Registro (Nível 3) VI - Assessor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal (Nível 3) Seção VI Da ocupação dos Cargos Comissionados Art. 15. Os Cargos comissionados serão exercidos: I - por funcionários com cargos efetivos no CRCRJ. e II - por funcionários nomeados apenas para o exercício do cargo comissionado, admitidos por livre nomeação e exoneração. § 1º Estes funcionários serão nomeados pela Presidência e exercerão as atividades correspondentes segundo a conveniência da Instituição. § 2º A Presidência do CRCRJ deverá, preferencialmente, nomear funcionários com cargos efetivos no CRCRJ para ocupação dos cargos comissionados. § 3º A Presidência do CRCRJ poderá nomear funcionários extraquadro apenas para ocupação dos cargos tratados neste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos comissionados. § 4º Para os efeitos do caput desse artigo, estão incluídos os cargos de Diretor, Chefe, Gerente, e Assessor. § 5º Somente ocuparão os cargos comissionados de Assessor os funcionários nomeados na forma do inciso II. § 6º Somente ocupará o cargo comissionado de Diretor Superintendente Executivo o funcionário com cargo efetivo no CRCRJ. Seção VII Dos Salários dos Cargos Comissionados Art. 16. O salário do funcionário nomeado para o exercício do cargo comissionado está definido pela remuneração total de cada cargo constante do Anexo 3. Art. 17. Ao funcionário ocupante de cargo efetivo no CRCRJ, que venha a ser nomeado para ocupação de cargo comissionado, fará jus à: I - remuneração total do cargo comissionado, deixando de perceber a remuneração do cargo efetivo, se for mais vantajoso. ou II - remuneração de seu salário-base do cargo efetivo, acrescido de valor de gratificação descrito no Anexo 3, se for mais vantajoso. Seção VIII Das Funções Gratificadas Art. 18. As funções gratificadas serão exercidas apenas por funcionários com cargos efetivos no CRCRJ. § 1º Esses funcionários serão nomeados pela Presidência e exercerão as atividades correspondentes segundo a conveniência da Instituição. § 2º Nesta situação estão incluídos os cargos de Encarregado, Motorista da Presidência e Apoio Especial à Diretoria. Art. 19. As gratificações a que se refere o Artigo 18 desta resolução constam do Anexo 4. Seção IX Do Preenchimento de Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas Art. 20. A nomeação e a exoneração do funcionário com cargo comissionado ou função gratificada serão por meio de Portaria da Presidência. Art. 21. Os funcionários que ocuparem cargos comissionados e funções gratificadas não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias, em face da remuneração/gratificação percebida, salvo casos previstos em lei. Art. 22. Os valores percebidos quando do exercício de cargos comissionados e de funções gratificadas não são parte integrante do salário e o funcionário com cargo efetivo, ao ser exonerado, não sofre qualquer alteração em seu salário base. Art. 23. É vedada a nomeação para exercer cargo comissionado ou função gratificada de cônjuge, companheiro, ou parente até o terceiro grau, inclusive de Conselheiros do CRCRJ, salvo se funcionário for ocupante de cargo efetivo do CRCRJ. Art. 24. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no inciso XVI do Art. 37, da Constituição Federal. CAPÍTULO III Dos Requisitos e das Atribuições Seção I Dos Requisitos para Ocupação dos Cargos Efetivos Art. 25. Ficam fixados os requisitos básicos e específicos para a ocupação dos cargos efetivos, conforme segue: I - Requisitos Básicos: a) ser aprovado em concurso público para o quadro funcional do CRCRJ. b) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão. c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal) d) apresentar carteira de identidade válida conforme legislação vigente e cuja foto permita a identificação do titular. e) apresentar certidão de nascimento ou de casamento. f) apresentar CPF. g) apresentar documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver. h) estar em dia com as obrigações eleitorais. i) apresentar título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. j) apresentar certificado de reservista, se do sexo masculino. k) demonstrar diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para preenchimento do cargo. l) apresentar documento de habilitação legal (profissão regulamentada), quando exigido para preenchimento do cargo. m) apresentar comprovante de registro ativo no órgão que regulamenta a profissão, quando exigido para preenchimento do cargo. n) apresentar Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista categoria B), acompanhada de comprovação de regularidade (pontuação), quando exigido para preenchimento do cargo. o) apresentar currículo cronológico detalhado. p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. q) não ter sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente, pelo prazo de 5 (cinco) anos. r) apresentar certidão de antecedentes criminais da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Estadual e Federal. s) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico admissional. t) apresentar comprovante de residência. e u) cumprir outras condições apresentadas pelos editais dos concursos públicos que venham a ser realizados pelo CRCRJ. II - Requisitos Específicos: . CARGO REQUISITOS ESPECÍFICOS . Motorista Ensino Médio completo. Necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, no mínimo, com comprovação de regularidade perante o Departamento de Trânsito (pontuação). ter disponibilidade para viagens ao interior e fora do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pernoite. . Auxiliar Contábil Ensino Médio Completo. Certificado, devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação. ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Técnico em Contabilidade, com obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras) ou Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras). . Técnico Administrativo Ensino Médio Completo. Certificado devidamente registrado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação ou pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . Técnico de Informática Ensino Médio Completo. Certificado, devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Informática ou Curso Técnico em Rede de Computadores, fornecido por instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação. . Analista Administrativo Curso superior completo em qualquer área. Diploma, devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . Analista Jurídico Curso superior completo em Direito. Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. . Administrador Curso superior completo em Administração. Diploma, devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro regular no Conselho Regional de Administração, na categoria Administrador, com obrigações legais em dia perante o CRA (anuidades e outras).