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Diário Oficial da União · 17/01/2024 · pág. 104

DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700104 104 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Advogado Curso superior completo em Direito. Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ter registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil, na categoria Advogado, com obrigações legais em dia perante a OAB (anuidades e outras). . Analista de Sistemas Curso superior completo em Engenharia de Sistemas ou Tecnologia da Informação ou Administração de Redes ou Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação. Diploma, devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. . Bibliotecário Curso superior completo em Biblioteconomia. Diploma, devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro regular no Conselho Regional de Biblioteconomia, com obrigações legais em dia perante o CRB (anuidades e outras). . Contador Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras). . Fiscal Contador Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras). experiência mínima de 03 (três) anos na área contábil, com comprovação por meio da documentação legal (ex. carteira de trabalho e previdência social -CTPS ou termo de posse no caso de servidor público). não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética aplicada por Conselho Regional de Contabilidade nos últimos 5 (cinco) anos, após decisão transitada em julgado. possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B, com comprovação de regularidade perante o Departamento de Trânsito (pontuação). ter disponibilidade para viagens ao interior e fora do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pernoite. Seção II Das Atribuições dos Cargos Efetivos Art. 26. Ficam fixadas as principais atribuições inerentes aos cargos efetivos no Anexo 5 desta Resolução. Capítulo IV Da Estrutura Organizacional Art. 27. Fica definida a estrutura organizacional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro no Anexo 11 desta Resolução. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 28. Não concorrerá à progressão por merecimento o funcionário que, nos doze meses referentes ao ciclo de avaliação, tiver se afastado por período superior a 5 (cinco) dias sem justificativa amparada por diploma legal, contados de forma acumulada. Art. 29. Compete ao Conselho Diretor do CRCRJ a apreciação de proposta, encaminhada pela Presidência, relativa a quadro de pessoal, criação ou extinção de cargos, fixação de salários e gratificações, submetendo ao Plenário. Art. 30. A jornada de trabalho do Quadro Funcional do CRCRJ tem a duração de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de segunda a sexta-feira para funcionários admitidos até 1989 e duração de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira para funcionários admitidos a partir de 1990. Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Plenário, baseando-se em proposta encaminhada pela Presidência do CRCRJ, respeitando-se as normas da legislação trabalhista e o Regimento Interno do CRCRJ. Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Os Anexos de 1 a 11 que integram esta resolução estão disponíveis no portal do CRCRJ, no endereço www.crcrj.org.br. Art. 33. Ficam revogadas as Resoluções CRCRJ nº 622, de 17 de julho de 2023, nº 612, de 19 de dezembro de 2022, nº 611, de 19 de dezembro de 2022, nº 603, de 12 de setembro de 2022, nº 563, de 14 de dezembro de 2020. Aprovada na 1.183ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de janeiro de 2024. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACORDÃOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 66/2023 Processo Nº E-754/2021. Profissional: E.S.T. (CRF 7.294). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência por escrito sem publicidade com emprego da palavra censura, multa no valor de 6 (seis) salários-mínimos, e suspensão de 12 (doze) meses. Nº 65/2023 Processo Nº E-830/2022. Profissional: P. D. (CRF 16.809). Plenário aprovou por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, multa no valor de 3 (três) salários-mínimos, e suspensão de 03 (três) meses. MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH Presidente do Conselho