DOMCE 18/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCELINO ALVES CAMPOS, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO I SIMPÓSIO CEARENSE DO ALGODÃO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Iguatu/CE, Campo Multi-institucional Humberto Teixeira - Iguatu-ce na data 19/01/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 17 de janeiro de 2024.
PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO
Secretário da Agricultura
Publicado por:
Anderson Lopes Lima
Código Identificador:7B5D7BF0
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 003/2024
O(A) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDERSON LOPES LIMA, ocupante do cargo de TECNICO AGRICOLA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO I SIMPÓSIO CEARENSE DO ALGODÃO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Iguatu/CE, Campo Multi-institucional Humberto Teixeira - Iguatu-ce na data 19/01/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 17 de janeiro de 2024.
PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO Secretário da Agricultura Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador:8E6DE0BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATOS Nº 032/2023.01; 032/2023.02 E 032/2023.03
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 032/2023.01; 032/2023.02 e 032/2023.03. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL E EQUIPAMENTO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO PARA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, LIMPEZA, RESTAURAÇÃO, EXODONTIA E OUTROS SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADAS: MEDICI HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ: 39.986.482/0001-36. VALOR TOTAL: R$ 93.499,92; CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 13.414.166/0001-04. VALOR TOTAL: R$ 1.874,60 e V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 05.286.960/0001-83. VALOR TOTAL: R$ 6.500,00. VALOR GLOBAL: R$ 101.874,52 (Cento e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). DATA DO CONTRATO: 15/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: Gislane Lira Tomás, CPF: 670.981.693-15; Cassio Costa Forti, CPF: 712.903.383-53 e Regina Maria Cestari da Silva Costa, CPF: 834.833.839-20. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:BADE6692
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 002 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Quixadá, referente ao mês de janeiro de 2024, a título de duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Quixadá, no mês de janeiro de 2024 a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz:"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos..."
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado no mês de janeiro de 2024;
DECRETA: Art. 1º - Fica fixado, para janeiro de 2024, o repasse mensal do duodécimo igual ao do mês anterior, qual seja, dezembro de 2023, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado.
Art. 2º -A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a compensar no segundo repasse do duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2024, valores por ventura pagos a maior, ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2024, do duodécimo da Câmara Municipal de Quixadá-CE
Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário.
Quixadá-CE, 15 de janeiro de 2024.