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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/01/2024 · pág. 82

DOMCE 18/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

IV - Total Anual Despesa com Pessoal do Poder Legislativo, limitado a 6% (seis por cento) em relação ao total da RCL do Município, estabelecido na forma do art. 18 combinado com o Artigo 19, Inciso III, e o art. 20, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF). Art. 3°. Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura Quadriênio 2025 a 2028 os Vereadores do Município de Ubajara, perceberão remuneração a título Subsídio fixado em Parcela Única, no valor total mensal de R$. 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a partir de 1º. de fevereiro de 2025. Parágrafo Único - Por força do limite de 30% (trinta por cento) em relação aos subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do Inciso I do artigo 2º. desta lei, no mês de janeiro de 2025, o valor da remuneração do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art. 4º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal, os Vereadores farão jus ao pagamento da décima terceira parcela de subsídios no valor integral do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos valores recebidos durante os 12 meses do ano, com pagamento na mesma forma e data do pagamento do Décimo Terceiro Salário aos Servidores da Câmara Municipal. Art. 5º. Nos termos do Inciso XVII do art. 7º. da Constituição Federal, os Vereadores farão jus ao pagamento do adicional de um terço a mais do subsídio normal no mês de julho de cada ano, a título adicional de férias anuais remuneradas. Art. 6º. Nos casos de afastamentos e licenciamentos dos Vereadores, na remuneração dos subsídios serão observadas as regras previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubajara. Art. 7º. No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. Art. 8º. As faltas às Sessões Ordinárias realizadas no mês, não justificadas até o dia 30 de cada mês, mediante documentos hábeis, serão descontados do subsidio do Vereador ausente, correspondente ao valor apurado pela divisão do subsídio mensal pelo número de sessões ordinárias e extraordinária do respectivo mês, o qual será descontado nos subsídios do mês imediatamente seguinte. Art. 9º. A Remuneração dos Subsídios do Vereador Suplente convocado em caso de vacância permanente, temporária ou transitória, observará as regras previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal Art. 10. Em observância ao no §1º do art. 29-A, da Constituição Federal de 1988, quanto ao limite de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de Pagamento de Pessoal Geral do Poder Legislativo, incluído as despesas com subsídios dos Vereadores, será excluído deste limite, as despesas com encargos sociais e previdenciários sobre Folha de Pagamento dos Subsídios dos Vereadores, sendo essas despesas de encargos custeadas com os recursos de 30% (trinta por cento) da Receita do repasse do Duodécimo. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas respectivas dotações do Orçamento da Câmara Municipal para cada Exercício Financeiro da Legislatura Quadriênio 2025 a 2028. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1°. de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de dezembro de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:22CD3D84

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.01.17.001 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.01.17.001 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE TI, INCLUINDO SISTEMA DIGITAL DE PRESENÇA, SISTEMA DIGITAL DE VOTAÇÃO, SÍTIO ELETRÔNICO DE APOIO LEGISLATIVO, CONTROLE DE TEMPO DE USO DA PALAVRA, CORTE AUTOMÁTICO DE MICROFONES, E CONTROLE AUTÔNOMO DE MICROFONES PELO PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO SOFTWARE E DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE FORMA INTEGRADA NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO, ALÉM DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA USO DA SOLUÇÃO ADOTADA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 23 de Janeiro de 2024 (23/01/2024) as 13:00hs para o e- mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.

Várzea Alegre/CE, 17 de Janeiro de 2024.

JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA – Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:25C31348

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038 ,16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Administração e Planejamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora MARIA CLARA SILVA BITU, portadora do RG n.º *8098*-SSPDS/CE e inscrito no CPF n.º . 516.033-*, no cargo de Coordenador da Unidade de Serviços Gerais, símbolo CDA-03, da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 16 de janeiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:4EA84EDB

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.01.17.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do