DOMCE 18/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AE624C25
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2024
LEI Nº 1531/2024De 16 de Janeiro de 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE EMATENDIMENTO A LEI PAULO GUSTAVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 277.760,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta reais). na forma abaixo especificados:
UNIDADEORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROGRAMATICA FONTE ELEMENTO VALOR 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0058.2.114.0000 PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA- LC 195/2022 (LPG) 1.716.0000 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 28.019,25
1.715.0000 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 33.609,85
1.716.0000 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINACEIROS A PESSOAS FÍSICAS 52.035,75
1.715.0000 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINACEIROS A PESSOAS FÍSICAS 147.290,22
1.715.0000 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 16.804,93
TOTAL R$ 277.760,00
TOTAL FONTE 1.715.0000 - R$ 197.705,00 TOTAL FONTE 1.716.0000 - R$ 80.055,00
Art. 2° Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei serão provenientes da anulação de dotações, conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, especificados abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE ELEMENTO VALOR 0801 secretaria de gestão e planejamento 99.999.0066.9.001 reserva de contigência 5.000 9.9.99.99.00 - reserva de contigência R$ 277.760,00
TOTAL R$277.760,00
TOTAL FONTE 50000 - R$ 277.760,00
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA-Plano Plurianual do Municipio de Milagres, Lei nº 1.435, de 5 de outubro de 2021, abrangendo o periodo de 2024 a 2025, da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.512, de 19 de junho de 2023 e na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº 1.521, de 25 de outubro de 2023. As dotações ora criadas poderão ser suplementadas, respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE JANEIRO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:52F1BC60
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024 - ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE OS TRÂMITES E GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Controladoria Geral do Município
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE OS TRÂMITES E GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 24 da IN nº 001/2023 o inciso IX da forma que segue: Art. 24 (inalterado):