DOMCE 18/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
(...) IX – O setor de Transportes do município atuará de forma coorporativa junto aos demais setores responsáveis pelo controle e acompanhamento de combustíveis e frota de cada secretaria, para organizar, compilar e alimentar o sistema de frota de acordo com as exigências do Manual do SIM/2024 do TCE; Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Portal da Transparência do Município de Quixadá, e no Diário Oficial dos Municípios.
Quixadá, 15 de janeiro de 2024
NILO LOPES DA COSTA NETO Controlador Geral - CGM
Controladoria Geral do Município
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
DISCIPLINA OS TRÂMITES E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. CONSIDERANDOos Princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, bem como a importância da existência de regras claras e transparentes quanto ao uso do patrimônio público por seus agentes, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos do Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos para o uso, guarda, conservação, abastecimento dos veículos e política disciplinar para os condutores; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito do Município; A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 2.382, de 18 de maio de 2009 e suas alterações consolidadas, RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina os trâmites e procedimentos de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios e/ou locados no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE. Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições: I - Veículos de Representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais; II - Veículos de Serviço: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltados ao atendimento das necessidades operacionais de cada Unidade Executora. III - Unidades Executoras: as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo, que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos nas instruções normativas; IV - Diário de Bordo: é um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veículo, conforme modelo descrito nos Anexos desta Instrução Normativa e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso diários são obrigatórios. V - Servidor Público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução Normativa utilizar-se-á a classificação para veículos de Serviço de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB: I - De passageiro; II - De carga; III - Misto. CAPITULO II DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 3°. Compete a todas Unidades Executoras controlar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa. I – Compete a Controladoria Geral – CGM verificar e revisar o cumprimento desta Instrução Normativa, desenvolvendo ainda: Prestação de apoio técnico na fase de execução da Instrução Normativa e em sua atualização, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle; Através de auditoria interna por amostragem, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, alternando a Instrução Normativa quando necessário para aprimoramento dos controles.
CAPITULO III DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 4º. A frota de veículos próprios e locados do Município de Quixadá – CE, transitará, obrigatoriamente, portando placas de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 5º. Os veículos de serviço serão identificados: I – Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos contendo a logomarca da Prefeitura de Quixadá e o nome da secretaria responsável pelo veículo. II – Na sua parte traseira haverá um adesivo escrito “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e um número de telefone/whatsapp, ou ainda meio de contato direto com a prefeitura de Quixadá, para eventual comunicação/denúncias que os munícipes pretendam realizar, possibilitando assim um maior controle social sobre os bens públicos. III - Nas futuras licitações para locação de veículos, realizadas pela Prefeitura de Quixadá, deverá constar que os custos dos materiais e serviços para identificação deverão ser de responsabilidade das empresas contratadas. Parágrafo único. Os modelos de adesivação para os veículos a serviço do município estão expressos nos anexos desta Instrução Normativa. CAPITULO IV DO USO DE VEÍCULOS