DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800043 43 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . AC MANOEL U R BA N O 120034 USB 171099 9698000 ES T A D U A L SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 178.342,32 (*)Republicada, por ter saído no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2024, Seção 1, página 150, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, § 9º da Constituição Federal , assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria: I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF; II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde; III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2023 multiplicado por 13; IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada. Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 93. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I . UF IBGE Município Incentivo (R$) AFC (R$) . AC 120005 Assis Brasil R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AC 120010 Brasiléia R$ 14.684,80 R$ 279.011,20 . AC 120013 Bujari R$ 1.835,60 R$ 34.876,40 . AC 120020 Cruzeiro do Sul R$ 231.285,60 R$ 4.394.426,40 . AC 120025 Epitaciolândia R$ 11.013,60 R$ 209.258,40 . AC 120032 Jordão R$ 3.671,20 R$ 69.752,80 . AC 120033 Mâncio Lima R$ 53.232,40 R$ 1.011.415,60 . AC 120034 Manoel Urbano R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AC 120035 Marechal Thaumaturgo R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AC 120039 Porto Walter R$ 12.849,20 R$ 244.134,80 . AC 120040 Rio Branco R$ 290.024,80 R$ 5.510.471,20 . AC 120042 Rodrigues Alves R$ 42.218,80 R$ 802.157,20 . AC 120045 Senador Guiomard R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AC 120060 Tarauacá R$ 18.356,00 R$ 348.764,00 . AC 120070 Xapuri R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . Total 714.048,40 13.566.919,60 ANEXO II . UF IBGE Município Incentivo (R$) AFC (R$) . AL 270010 Água Branca R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270020 Anadia R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270030 Arapiraca R$ 222.107,60 R$ 4.220.044,40 . AL 270040 At a l a i a R$ 20.191,60 R$ 383.640,40 . AL 270050 Barra de Santo Antônio R$ 12.849,20 R$ 244.134,80 . AL 270060 Barra de São Miguel R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270070 Batalha R$ 11.013,60 R$ 209.258,40 . AL 270080 Belém R$ 3.671,20 R$ 69.752,80 . AL 270090 Belo Monte R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270100 Boca da Mata R$ 18.356,00 R$ 348.764,00 . AL 270110 Branquinha R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270120 Cacimbinhas R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270130 Cajueiro R$ 14.684,80 R$ 279.011,20 . AL 270135 Campestre R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270140 Campo Alegre R$ 18.356,00 R$ 348.764,00 . AL 270150 Campo Grande R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270160 Canapi R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270170 Capela R$ 12.849,20 R$ 244.134,80 . AL 270180 Carneiros R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270190 Chã Preta R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270200 Coité do Nóia R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270210 Colônia Leopoldina R$ 12.849,20 R$ 244.134,80 . AL 270220 Coqueiro Seco R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270230 Coruripe R$ 40.383,20 R$ 767.280,80 . AL 270235 Craíbas R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270240 Delmiro Gouveia R$ 38.547,60 R$ 732.404,40 . AL 270250 Dois Riachos R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270255 Estrela de Alagoas R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270260 Feira Grande R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270270 Feliz Deserto R$ 5.506,80 R$ 104.629,20 . AL 270280 Flexeiras R$ 7.342,40 R$ 139.505,60 . AL 270290 Girau do Ponciano R$ 11.013,60 R$ 209.258,40 . AL 270300 Ibateguara R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270310 Igaci R$ 9.178,00 R$ 174.382,00 . AL 270320 Igreja Nova R$ 9.178,00 R$ 174.382,00