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Diário Oficial da União · 18/01/2024 · pág. 42

DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800042 42 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 rt. 15. Caberá ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, no âmbito de sua competência, designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos casos em que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 16. A competência para autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito das respectivas unidades e entidades do Ministério dos Povos Indígenas e para a assinatura das Listas de Eliminação de Documentos de Arquivo encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, fica delegada às seguintes autoridades: I - ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas II - aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação; III - ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, em seus âmbitos de atuação; e Art. 17. Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria, bem como a editar atos que visem padronizar as rotinas de trabalho criando procedimentos de controle e execução dos serviços que envolvam o Ministério dos Povos Indígenas. Art. 18. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever decisões tomadas no exercício da competência delegada. Art. 19. Fica revogada a Portaria MPI nº 73, de 09 de março de 2023. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA () Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 12, de 17 de janeiro de 2024, Seção 1, página 63, com incorreções no original. FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 855, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos seus servidores, nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996 e da Instrução Normativa nº 2, de 02 setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, e na Instrução Normativa nº 2, de 02 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo I da Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020) . U N I DA D E HORÁRIO DE ATENDIMENTO . ........................................................................ ........................................................................ . Coordenação Regional do Rio Negro 7h30 às 17h30 . ........................................................................ ......................................................................... Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA SRPC/MPS Nº 103, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a divulgação da Versão 1.3 do Manual da Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora dos RPPS, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão das Aplicações dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 76, II e 78, § 5º, incisos II, III, V, VI e § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e, CONSIDERANDO as deliberações, ocorridas no dia 08 de dezembro de 2023, por ocasião da 41ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA DTI/INSS Nº 111, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Estabelecer cronograma das unidades regionais e do Distrito Federal que passarão a utilizar VPN interna para acesso ao sistema legado SABI, e alteração de data estabelecida na Portaria DTI/INSS N° 107, de 30 de novembro de 2023. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.308166/2023-00, resolve: Art. 1º Definir o cronograma para o uso obrigatório de VPN nos acessos ao Sistema SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), conforme coronograma a seguir: . Regionais/UF Data . DF 15/01/2024 . SRSUL 17/01/2024 . SRSE II 22/01/2024 . SRSE III 24/01/2024 . S R N CO 29/01/2024 . SRNE 31/01/2024 . SRSE I 02/02/2024 Art. 2º Será obrigatório o uso de VPN, em âmbito nacional, a partir do dia 2 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. Esta medida aplica-se a todos os acessos aos sistemas SABI, PRISMA e PLENUS, conforme especificados na PORTARIA DTI/INSS nº 96, de 16 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.059, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 () Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e Considerando a Proposta SAIPS 171099 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 809/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.131513/2021-25, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado do Acre, pertencentes à (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Acre, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA - Pró-Gestão RPPS e da Certificação de dirigentes, de membros de conselhos administrativo e fiscal e de comitê de investimentos e do responsável pela gestão das aplicações dos recursos dos RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a divulgação da Versão 1.3 do Manual da Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora dos RPPS, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão das Aplicações dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Regime Próprio e Complementar na rede mundial de computadores - Internet, e terá vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. TITO CALVO JACHELLI