DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO I E AGENTE DE CONTRATAÇÃO II – NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE QUITERIANÓPOLIS, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis - Ceará, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criados o cargo em comissão de Agente de Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Quiterianópolis - Ceará, em número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos em conformidade com o Anexo Único desta lei. Parágrafo Único - O agente de contratação, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pelo Prefeito. Art. 2º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. §1º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. §2º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §3º - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito municipal e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo ou Contratado do Poder Executivo Municipal. §4º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º - As regulamentações inerentes ao cargo criado por esta lei serão realizadas por meio de decreto. Art. 4º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinados diretamente a Secretaria de Governo. Art. 5º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal Nº 14.133/2021. Art. 6º - A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 7º - Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de contratação e agente de contratação. Art. 8º - Revoga-se o inciso “V” do art. 10 da Lei Municipal nº 004/2017, de 09 de março de 2017, que criava o cargo de presidente da comissão permanente de licitação. Art. 9º - Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei Nº 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21. Art. 10 - Está lei entra em vigor em sua data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL (R$) AGENTE DE CONTRATAÇÃO I Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa na contrataçõ es diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação. Formação técnico- acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovado em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal. Livre provimento com recrutamento de profissional servidor efetivo ou não. 40hr (semanais). 1 R$ 2.824,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO II Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa na contrataçõ es diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação. Formação técnico- acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovado em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal Livre provimento com recrutamento de profissional servidor efetivo ou não. 40hr (semanais). 1 R$ 1.412,00