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Diário Oficial da União · 19/01/2024 · pág. 205

DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900205 205 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo. Contrato Administrativo nº 018.21.004/2022-INEX- SEDETER-PMM. Objeto do Termo aditivo: Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo e renovação de valor ao contrato administrativo nº 018.21.004/2022-INEX-SEDETER-PMM, que visa a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Econômica Formal e Informal - FMDEFI (SEDETER) do Município de Marituba/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TRABALHO, EMPREGO E RENDA/ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CNPJ nº 21.456.626/0001-87. CONTRATADO: LIROCONT CONTABILIDADE & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 39.486.243/0001-17. Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Vigência: 01 de janeiro de 2024 e com termino em 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo. Contrato Administrativo nº 018.21.005/2022-INEX-SEHAB- PMM. Objeto do Termo aditivo: Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo e renovação de valor ao contrato administrativo nº 018.21.005/2022-INEX-SEHAB-PMM, que visa a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS (SEHAB) do Município de Marituba/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CNPJ nº. 31.645.571/0001-07. CONTRATADO: LIROCONT CONTABILIDADE & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 39.486.243/0001-17. Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Vigência: 01 de janeiro de 2024 e com termino em 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo. Contrato Administrativo nº 018.21.001/2022-INEX- SEMAD-PMM. Objeto do Termo aditivo: Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo e renovação de valor ao contrato administrativo nº 018.21.001/2022-INEX-SEMAD-PMM, que visa a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Administração e das Secretarias Municipais Agregadas do Município de Marituba/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR AÇ ÃO, CNPJ nº 01.611.666/0001-49. CONTRATADO: LIROCONT CONTABILIDADE & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 39.486.243/0001-17. Valor Global: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Vigência: 01 de janeiro de 2024 e com termino em 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo. Contrato Administrativo nº 018.21.002/2022-INEX-SEMED- PMM. Objeto do Termo aditivo: Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo e renovação de valor ao contrato administrativo nº 018.21.002/2022-INEX-SEMED-PMM, que visa a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação - FME (SEMED) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) do município de Marituba/PA . CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 31.073.338/0001-05. CONTRATADO: LIROCONT CONTABILIDADE & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 39.486.243/0001- 17. Valor Global: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Vigência: 01 de janeiro de 2024 e com termino em 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura: 14 de dezembro de 2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo. Contrato Administrativo nº 018.21.003/2022-INEX- SEMMAS-PMM. Objeto do Termo aditivo: Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo e renovação de valor ao contrato administrativo nº 018.21.003/2022-INEX-SEMMAS-PMM, que visa a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Pública Municipal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Marituba/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE/FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 11.805.784/0001-41. CONTRATADO: LIROCONT CONTABILIDADE & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 39.486.243/0001-17. Valor Global: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Vigência: 01 de janeiro de 2024 e com termino em 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura: 14 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 7/2023-CH.P.001 - AGRICULTURA FAMILIAR O Município de NOVO REPARTIMENTO, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO da Chamada Pública nº 7/2023-CH.P.001, tendo em vista o acúmulo de serviço proveniente da grande demanda para o mês de janeiro/24, assim o referido processo administrativo que iria ocorrer no dia 19/01/2024 às 09h30min, passará a ocorrer dia 06/02/2024 às 09h30min (horário de Brasília-DF). Novo Repartimento - PA, 18 de janeiro de 2024. SIDILENI CHAVES DE SOUZA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS AVISO DE RESCISÃO Termo de Notificação de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo n° 001/2023/SEMSA . PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 232/2021/SEMSA TOMADA DE PREÇO N. O01/2022/SEMSA CONTRATO ADMINISTRATVO N. O01/2023/SEMSA OBJETO: Contratação de Empresa com mão de obra especializada para executar os serviços de ampliação da Unidade Básica de Saúde Nazaré Venâncio Ribeiro - Distrito do Flexal, no Município de Óbidos -PA. CAUSA DA RESCISÃO: INEXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL FUNDAMENTO LEGAL: ART. 77, ART. 78, INCISOS II C/C ART. 79 INCISOI, TODOS DA LEI 8.666/93. O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (M) sob no CNPJ 05.131.180/0001-64, com sede à Rua Deputado Raimundo Chaves, n 338, Bairro Centro, Óbidos PA neste ato representada pelo Sr. JAIME BARBOSA DA SILVA - PREFEITO, Prefeito Municipal, portador da Carteira de identidade n° 2147573 Via-PC/PA e CPF n° 120.550.852- 04, residente e domiciliado na cidade de Óbidos/PA. Resolve rescindir por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o Termo de Contrato em referência, com amparo legal no art.78, incisos I, Il e ll, da Lei n.8.666/93, bem como por ter a empresa GN. RODRIGUES EIRELI- ME, com sede na travessa. Augusto Correa Pinto, s/n, Distrito Flexal, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, inscrita no CNPJ n 25.225.603/0001-12, descumprindo a Clausula VII , item 7.1;7.2:7.3.;7.4;7.5; Clausula X, tem 10.1 sub item 0.1.1, 10.1.2. alínea a, b, c Sub item 10.1.3,10.1.4., 10.1.5 e 10.1.6; Clausula XII, tem 12.1;12.2;12.3;12.4 do Contrato nº 001/2023/SEMSA. A empresa contratada deixou de executar o Objeto Contratual na forma da Cláusula II, Item 3.1. do Contrato n° 001/2023/SEMSA, violando assim disposição de ordem pública, e causando prejuízo ao Município. A empresa G.N. RODRIGUES EIRELI- ME, com sede na travessa. Augusto Correa Pinto, s/n, Distrito Flexal, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, inscrita no CNPJ n° 25.225.603/0001-12, neste ato, representada pelo seu representante legal, o Sr. Gracinaldo Nascimento Rodrigues, portador da Carteira de identidade n° 6837793 e CPF n° 808.763.402-06, e-mail: [email protected] Telefone: (93) 99211-6217. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente Informar E Notificar A Rescisão Unilateral do Contrato de Serviços, Consoante Estabelecido no Edital e Anexos da Licitação identificada em Epigrafe, Bem Como no Objeto Descrito na Cláusula II, Item 3.1. Do Contrato N. O01/2023/SEMSA, Que é Contratação de Empresa com mão de obra especializada para executar os serviços de ampliação da Unidade Básica de Saúde Nazaré Venâncio Ribeiro - Distrito do Flexal, no município de Óbidos - PA, o fazendo, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor: Notifica-se a rescisão unilateral do Contrato de serviços de n° 001/2023/SEMSA, considerando o descumprimento de obrigação contratual. Por conta disso fez a empresa por sua culpa exclusiva as fundamentações legais para a rescisão e para eventual aplicação das sanções legais e contratuais, que após o direito de defesa e do contraditório serão analisadas de acordo com as previsões conjugadas dos artigos art. 77, art. 78, incisos I, II, III e art. 79 inciso I , todos da Lei 8.666/93. O Município por diversas tentativas e reiteradas vezes, conforme requisições, e-mail e transcrições de mensagens de texto via aplicativo, acostadas no processo, requisitou a execução dos serviços de acordo com o Cronograma físico financeiro e cláusulas contratuais e os mesmos não foram atendidos e outras vezes, chegavam de forma e com atrasos inaceitáveis, assim, o mesmo não atendeu à solicitação de execução contratual, dando causa a presente rescisão. Razão pela qual desde já fica consignado e cientificado que o Contrato nº 001/2025/SAMSA, está rescindido. Tal desiderato decorre de obrigação legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administração e o interesse público. Bem como atende ainda o princípio da legalidade, moralidade e eficiência. A responsabilidade é antes de tudo uma obrigação moral, portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pública, valer o juramento da posse do cargo de Prefeito, que não é outra a missão de alcaide. senão preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse público. Face a inexecução da prestação contratual, conforme previsto no artigo art. 77, art. 78, incisos l, II, III c/c Art. 79 inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. Ratifica-se ainda que o poder público através do prefeito municipal, tem a obrigação primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administração pública, podendo ser responsabilizado por eventual omissão prepondera assim o ato motivador da presente rescisão unilateral. Ha de observar-se ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos. Ressalta ainda que a inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts 58, inciso II e77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes. Ainda preceitua o art. 77 e 78 da Lei n 8.666/93, In verbis: Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. E ainda Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. anterior. Por conta de culpa exclusiva da notificada que gerou a rescisão contratual, e por determinação legal, fica ressaltado neste termo de Notificação e Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Edital no Contrato e na Lei 8.666/93, que será apurado mediante o regular processo administrativo em respeito à ampla defesa e contraditório por parte da empresa ora notificada. Para o caso em tela poderá mediante regular processo administrativo ser aplicada as sanções previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei 8.666/93, ou ainda deverá em melhor análise o setor competente observar as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe. Caso a inexecução resulte em crime contra a administração pública, também deverá ser encaminhado a decisão ao Ministério Público de nossa Comarca para as providências cabíveis. Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Município, e notifique-se imediatamente a empresa GN RODRIGUES ERELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Augusto Correa Pinto, s/n, Distrito Flexal, CEP: 68.250-00oo, Óbidos/PA, inscrita no CNPJ n° 25.225.603/0001-12, neste ato, representada pelo seu representante legal, o Sr. Gracinaldo Nascimento Rodrigues, portador da Carteira de ldentidade n° 6837793 e CPF n° 808.763.402-06, Brasil, via Diário Oficial do Município e por E-mail. Óbidos-PA, 4 de dezembro de 2023. JAIME BARBOSA DA SILVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação contratual por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias ao Contrato Administrativo N° 001/2022/SEMDES, proveniente da Inexigibilidade N° 002/2022/SEMDES. Contratado: BORGES E MOURA ADVOGADOS - CNPJ 11.648.352/0001- 74, Objeto: Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, em favor do Município de Óbidos, com vistas a correta compreensão, planejamento, execução e Prestação de contas dos recursos administrados ao que tange a área do direito., sobretudo a nova Lei de Licitações. Vigência 16/01/2024 à 31/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação contratual por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias ao Contrato Administrativo N° 003/2022/SEMA, proveniente da Inexigibilidade N° 002/2022/SEMA. Contratado: BORGES E MOURA ADVOGADOS - CNPJ 11.648.352/0001-74, Objeto: Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, em favor do Município de Óbidos, com vistas a correta compreensão, planejamento, execução e Prestação de contas dos recursos administrados ao que tange a área do direito., sobretudo a nova Lei de Licitações. Vigência 16/01/2024 à 31/12/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação contratual por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias ao Contrato Administrativo N° 004/2022/SEMSA, proveniente da Inexigibilidade N° 002/2022/SEMSA. Contratado: BORGES E MOURA ADVOGADOS - CNPJ 11.648.352/0001-74, Objeto: Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, em favor do Município de Óbidos, com vistas a correta compreensão, planejamento, execução e Prestação de contas dos recursos administrados ao que tange a área do direito., sobretudo a nova Lei de Licitações. Vigência 16/01/2024 à 31/12/2024.